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Sabrina propõe seguro anticorrupção para contratos com poder público

por Quezia de Alcântara publicado 11/06/2019 10h45, última modificação 11/06/2019 10h49

Tramita na Casa, matéria de iniciativa de Sabrina Garcêz (sem partido) que obriga a contratação de seguro-garantia de execução em contratos com o poder público, de obras ou fornecimento de bens e serviços, à qual denominou “Seguro Anticorrupção”.

De acordo com o projeto (Nº 2019/222) todos os órgãos da administração municipal direta e indireta, fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão contratar seguradora que fiscalizará os canteiros de obras, a prestação dos serviços, realizar auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos por parte do responsável técnico pela obra ou serviço.

SEGURO-GARANTIA

O seguro-garantia é um contrato firmado entre a seguradora e o tomador (vencedor da licitação) em benefício do órgão ou entidade da administração pública, visando garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato, descreve o texto apresentado.

“Esse projeto dá ênfase aos mecanismos de fiscalização por parte das seguradoras” justifica a parlamentar, adicionando que “quando se obriga uma terceira pessoa interessada, a seguradora, elimina-se a possibilidade de editais direcionados, brechas para utilização de materiais inferiores ou aditivos inesperados, além do cumprimento fiel dos prazos”.

Sabrina acrescenta que “que a seguradora tomará todas as medidas e cuidados necessários para não ser obrigada a realizar o pagamento e o passa-se a ter, então, mais uma alidada na luta contra a corrupção somando aos esforços do Tribunal de Contas, da Câmara Municipal, do Ministério Público e a sociedade como um todo”.

A vereadora cita que sua matéria visa complementar e aprimorar o regime de licitação pública de obras e serviços à atual legislação prevista nas leis Nº 8.666/1993 e nº 12.462/2011. “Dessa forma reduz-se a discricionariedade dos agentes políticos no processo de contratação, dá maior previsibilidade e eficiência à gestão pública”, completa.

O projeto prevê como facultativa a utilização do seguro-garantia nos contratos a partir da data da publicação da lei e a obrigatoriedade do seguro-garantia após 180 dias de publicada a nova lei no Diário Oficial do Município. Os contratos firmados antes da lei, em caso de aprovação, não sofrerão mudanças.