Sabrina quer que recurso federal seja depositado em conta específica no Município
Tramita na Casa matéria de iniciativa da vereadora Sabrina Garcêz (PMB) que desvincula do sistema Financeiro de Conta Única as transferências de recursos da União e do Estado para o Município, que tenham previsões constitucionais e legais. Com isso tais verbas deverão ser depositadas diretamente em contas específicas conforme propõe Sabrina.
“Esses recursos não devem ser aplicados na forma como bem entender o gestor municipal, mas em conformidade com as suas reais finalidades, sob pena de serem desviadas para outras áreas comprometendo o funcionamento dos setores da mais alta relevância da administração municipal”, defende a vereadora.
Entre as transferências constitucionais destacam-se, de acordo com a justificativa do projeto, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
“As transferências legais são as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e repassadas para os estados e municípios tendo determinadas as formas de habilitação, transferência e aplicação dos recursos bem como a prestação de contas”, explica a parlamentar adicionando que entre tais transferências destacam-se Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Programa de Apoio aos sistemas de Ensino para Atendimento a Jovens e Adultos.
Já, as transferências fundo a fundo são recursos repassados pelo Governo Federal aos Estados e Municípios que dispensam a celebração de convênios e destinados à área de assistências social e saúde.
“Os depósitos desses recursos em contas específicas facilita a fiscalização por meio da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município”, conclui a parlamentar.