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Sabrina tem aprovados decretos revogando decisões da Prefeitura sobre imóveis

por Quezia de Alcântara publicado 19/02/2020 10h46, última modificação 19/02/2020 10h46

De iniciativa de Sabrina Garcêz (sem partido), dois Decretos Legislativos que contestam Decretos resoluções feitas pela Prefeitura, foram aprovados nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O primeiro, (DL nº 05/2020), revoga o Decreto Municipal nº 1.988 de 2014 que criou o Cadastro Informativo Municipal (Cadin). A justificativa de Sabrina é que “quando o Cadin limita ou impede as atividades é ilegal” segundo Súmula do Supremo Tribunal Federal. Outro ponto que a vereadora salienta é que “a inscrição no Cadin de forma unilateral, é afronta ao devido processo legal porque na prática, configura autêntica condenação do suposto devedor sem lhe dar a oportunidade de pagar ou se defender”.

Além disso, destaca, “já existem instrumentos jurídicos eficazes trazidos pela Lei de Execuções Fiscais, um instrumento jurídico bastante rigoroso que cria instrumentos fiscais de cobrança, autorizando a penhora de bens do contribuinte e até sua remoção”.

O segundo (DL nº 02/2020), susta os efeitos da Resolução nº 04/2019 do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, que publicou lista de imóveis no inventário de bens de interesse histórico e cultural para efeito de acautelamento provisório até conclusão dos procedimentos administrativos para o tombamento como patrimônio histórico e cultural do Município.

Sabrina Garcêz afirmou que foram incluídos nesta listagem 640 imóveis do Centro da cidade e do bairro de Campinas, alguns sem nenhuma análise prévia que os indique como bens que possuam características para serem tombados. Essa conclusão foi feita, de acordo com a parlamentar, após a audiência pública realizada no último dia 13.