Sancionada lei que multa empresas por publicidade que discrimine mulheres ou estimule violência de gênero
No último dia 27 de agosto, foi publicada, no Diário Oficial do Município, lei da vereadora Aava Santiago (PSDB), que estabelece multa e determina suspensão de veiculação publicitária, que tenha conteúdo misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher. Entende-se por misoginia repulsa ou aversão aos valores femininos. Sexismo caracteriza o desprezo por alguém em função do gênero; neste caso, conceitua a discriminação em relação à mulher por sua condição de mulher.
A matéria havia sido aprovada na Câmara, em segundo e último turno, no dia 30 de junho. O texto foi sancionado pelo prefeito Rogério Cruz, com o veto de três artigos: 3º, 4º e 5º, que tratam dos valores da multa, da forma como serão aplicadas e do destino dos recursos. Esses trechos foram considerados de competência exclusiva do Executivo e ainda voltam para última apreciação da Câmara. “Ainda assim, caso o veto seja mantido, já acordei com Rogério Cruz a reformulação conjunta dos artigos suprimidos e o envio à Câmara de novo projeto de lei com a regulamentação desta parte”, explica Aava.
O texto estabelece como critérios para que a publicidade seja classificada como discriminatória o estímulo a violências física e sexual e o incentivo à misoginia e ao sexismo. Aava argumenta que a matéria é essencial na luta pelo respeito à mulher e pelo fim da violência de gênero. “Nossa intenção é que, em Goiânia, não tenhamos propaganda que associe a capacidade, a competência e o caráter da mulher a seu corpo e ao sexo. Dessa maneira, lutamos por um ambiente em que nenhuma mulher seja vítima de assédio moral e sexual ou de violência física e psicológica ou ainda do discurso machista que todas nós enfrentamos ao longo da vida”.
Projeto original
No projeto original, a vereadora propõe valores de multas, que variam conforme o tipo de veículo de comunicação utilizado. Essas informações integram o trecho vetado, que deve ser votado na Câmara, em agosto.
- R$ 10 mil, em caso de cartazes, folhetos, jornais e demais meios impressos;
- R$ 50 mil, no caso de rádio e outros meios sonoros;
- R$ 100 mil, em caso de anúncio em televisão;
- R$ 150 mil, se o canal forem mídias sociais.
Ainda segundo o trecho vetado do texto, as multas poderão ser somadas, se a publicidade for utilizada em mais de um veículo, e terão os valores dobrados, em caso de reincidência. A parte vetada prevê ainda que os recursos das multas sejam divididos ao meio entre o órgão fiscalizador e a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. (Da Assessoria de comunicação da vereadora).