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Sancionada lei que multa empresas por publicidade que discrimine mulheres ou estimule violência de gênero

por Da Redação publicado 31/07/2021 19h03, última modificação 31/07/2021 19h04

No último dia 27 de agosto, foi publicada, no Diário Oficial do Município, lei da vereadora Aava Santiago (PSDB), que estabelece multa e determina suspensão de veiculação publicitária, que tenha conteúdo misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher. Entende-se por misoginia repulsa ou aversão aos valores femininos. Sexismo caracteriza o desprezo por alguém em função do gênero; neste caso, conceitua a discriminação em relação à mulher por sua condição de mulher.

A matéria havia sido aprovada na Câmara, em segundo e último turno, no dia 30 de junho. O texto foi sancionado pelo prefeito Rogério Cruz, com o veto de três artigos: 3º, 4º e 5º, que tratam dos valores da multa, da forma como serão aplicadas e do destino dos recursos. Esses trechos foram considerados de competência exclusiva do Executivo e ainda voltam para última apreciação da Câmara. “Ainda assim, caso o veto seja mantido, já acordei com Rogério Cruz a reformulação conjunta dos artigos suprimidos e o envio à Câmara de novo projeto de lei com a regulamentação desta parte”, explica Aava.

O texto estabelece como critérios para que a publicidade seja classificada como discriminatória o estímulo a violências física e sexual e o incentivo à misoginia e ao sexismo. Aava argumenta que a matéria é essencial na luta pelo respeito à mulher e pelo fim da violência de gênero. “Nossa intenção é que, em Goiânia, não tenhamos propaganda que associe a capacidade, a competência e o caráter da mulher a seu corpo e ao sexo. Dessa maneira, lutamos por um ambiente em que nenhuma mulher seja vítima de assédio moral e sexual ou de violência física e psicológica ou ainda do discurso machista que todas nós enfrentamos ao longo da vida”.

Projeto original

No projeto original, a vereadora propõe valores de multas, que variam conforme o tipo de veículo de comunicação utilizado. Essas informações integram o trecho vetado, que deve ser votado na Câmara, em agosto.

- R$ 10 mil, em caso de cartazes, folhetos, jornais e demais meios impressos;

- R$ 50 mil, no caso de rádio e outros meios sonoros;

- R$ 100 mil, em caso de anúncio em televisão;

- R$ 150 mil, se o canal forem mídias sociais.

            Ainda segundo o trecho vetado do texto, as multas poderão ser somadas, se a publicidade for utilizada em mais de um veículo, e terão os valores dobrados, em caso de reincidência. A parte vetada prevê ainda que os recursos das multas sejam divididos ao meio entre o órgão fiscalizador e a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. (Da Assessoria de comunicação da vereadora).