Servidor com deficiência ou que tenha dependente com deficiência poderá ter direito à prioridade na concessão de férias
O vereador Álvaro da Universo (PV) apresentou nesta quarta-feira (29) projeto acrescentando o artigo 102-A à Lei Complementar nº11, de 11 de maio de 1992, para estabelecer o direito à prioridade na concessão de férias ao servidor municipal com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. A matéria, de número 2019/00018, propõe alteração no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia – ao qual se refere a Lei Complementar nº11/92.
“A medida proposta justifica-se pelo fato de que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias anuais, seja ele usufruído no local de residência, seja em cidade diversa, garantindo-se, assim, que seja despendido com comodidade, segurança e tranquilidade”, argumenta Álvaro da Universo.
“Ademais, por vezes, o trabalhador com deficiência ou cujo cônjuge ou dependente seja deficiente deseja afastar-se temporariamente do trabalho para cuidar com mais afinco da própria saúde física ou mental ou do familiar com deficiência ou para participar de atividades e eventos voltados à melhoria da qualidade de vida, à exploração dos potenciais da pessoa com deficiência ou mesmo à defesa de uma sociedade inclusiva”, completa.
Logo, sustenta o vereador, a possibilidade de solicitar férias com prioridade em relação aos demais empregados ou servidores públicos, conforme se trate de celetista ou estatutário, permitirá que o trabalhador se afaste por prazo determinado para participar dos compromissos pretendidos, sem causar prejuízo para o órgão ou empresa na qual exerce suas atividades profissionais, já que, durante suas férias – assim com na dos demais empregados ou servidores -, o serviço continuará sendo prestado pelos trabalhadores em exercício.
Álvaro da Universo frisa que o Projeto de Lei Complementar de sua autoria não cria direito a um novo afastamento por parte do servidor público municipal com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. “Tão somente garante prioridade na escolha do período de gozo do direito a férias anuais em relação aos demais empregados ou servidores do respectivo órgão, entidade ou empresa, permitindo que tanto empregados e servidores como as respectivas chefias se programem com antecedência”, reitera.