Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter direito a afastamento remunerado
A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) apresentou projeto de lei que assegura o afastamento remunerado das servidoras públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações Municipais de Direito Público e das servidoras da Câmara Municipal de Goiânia vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei Maria da Penha.
De acordo com a propositura, são computados como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude do disposto no caput, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal. O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecido nesta lei será efetuado por até seis meses, conforme previsto no inciso II, §2º, do Art. 9º da Lei 11.340/2006.
“O projeto visa garantir a efetividade na segurança da mulher, pois mesmo que o agressor tenha sido afastado do lar, conhece a rotina de trabalho da vítima, horários endereços, fazendo com que a mulher se torne alvo fácil para novas agressões, o que infelizmente é bastante comum,” destaca a parlamentar.
Fará jus ao benefício instituído por esta lei a servidora a quem seja concedida medida protetiva emitida pelo poder judiciário, conforme disposto no inciso III do art. 12, e nos artigos 18 e 19 da Lei Maria da Penha.
“Precisamos trabalhar em conjunto para garantir políticas públicas eficientes que garantam o cumprimento integral da lei Maria da Penha,” lembra Tatiana.
Essa proteção já é um direito fundamental previsto na constituição, previsto no Artigo I, Inciso III que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e no artigo 7°, Inciso XX que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Com informações da assessoria de imprensa da vereadora