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STF reconhece lei aprovada pela Câmara de Goiânia que garante intérprete de Libras para gestantes na rede pública de saúde

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 12/09/2024 14h35, última modificação 23/09/2024 14h27
Decisão do ministro Dias Toffoli acata recurso apresentado pelo Ministério Público e pelo Legislativo goianiense contra decisão do TJGO que considerou matéria inconstitucional
STF reconhece lei aprovada pela Câmara de Goiânia que garante intérprete de Libras para gestantes na rede pública de saúde

Imagem: Freepik

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 10.643, de 15 de junho de 2021, que garante à gestante com deficiência auditiva intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante consultas do pré-natal e para realização do parto da criança.

Aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia, a legislação foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por parte do Poder Executivo, que entendeu que a norma usurpava funções exclusivas do prefeito ao criar despesas para o município. O argumento foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que motivou recurso da Câmara e do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ao STF.

Na peça apresentada ao Supremo, assinada pelo procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, o Legislativo argumentou que “é crucial reconhecer a importância da norma como instrumento de efetivação de direitos constitucionais, evitando interpretações que possam comprometer a concretização de políticas públicas voltadas para o bem-estar e a inclusão da população, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade, como as gestantes com deficiência auditiva”. O documento também ressaltou que a jurisprudência do STF já reconhece legislações semelhantes.

Para garantir a constitucionalidade da lei, Toffoli recorreu a entendimento do próprio Supremo, de que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. Apresar de garantir a presença do intérprete de Libras, a lei aprovada pela Câmara deixa ao Executivo a regulamentação da norma.

Toffoli também citou a própria Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, que garantem a proteção da pessoa com deficiência. “A Constituição Federal também alberga políticas e diretrizes de inserção dessas pessoas nas diversas áreas da vida em sociedade, como no trabalho (art. 7º, inc. XXXI), no serviço público (art. 37, inc. VIII), na previdência (art. 201, § 1º, inc. I), na assistência social (art. 203, incs. IV e V) e na educação”, relatou o ministro. “Concluo, portanto, que, além de não verificada a inconstitucionalidade formal da legislação municipal, tendo em vista estar em conformidade com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (...) ainda constato a plena constitucionalidade material da lei municipal aqui questionada, por seu alinhamento aos ditames constitucionais referentes à proteção das pessoas com deficiência”, afirmou.

Com a decisão de Dias Toffoli, proferida em 29 de maio e da qual não cabe mais recurso, o município fica obrigado por lei a oferecer intérprete de Libras para gestantes atendidas pela rede municipal de saúde integrante do SUS.