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TJ vai ouvir Câmara, MP e Procuradoria do Estado para decidir se mantém lei que define prazos para a Saúde

por Patrícia Drummond publicado 14/03/2018 17h04, última modificação 14/03/2018 17h04

A Corte do Tribunal de Justiça decidiu manter a liminar que suspende os efeitos da lei 10.044, que estabelece prazos para o atendimento na Saúde em Goiânia. Os desembargadores seguiram o relator, Gerson Cintra. Antes do julgamento da ação, o TJ ainda vai ouvir a Câmara Municipal, a Procuradoria do Estado e o Ministério Público.

Esperamos que todos esses órgãos tenham a consciência da necessidade de oferecer atendimento digno ao cidadão. Com prazos definidos, vamos diminuir o sofrimento do paciente e os gastos do Município. Tratar uma doença precocemente representa mais chances de cura e economia para o poder público. Queremos regulamentar um direito social e não vamos interferir em como a administração vai executar a lei, mas precisamos estabelecer metas”, afirma o vereador Elias Vaz (PSB), que teve a iniciativa da lei aprovada pela Câmara no ano passado.

A lei 10.044, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2017, determina que o  paciente deve esperar no máximo 15 dias para fazer exames, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas. Para quem tem doenças graves e crianças até 12 anos, os prazos são reduzidos pela metade.

No caso de portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for necessária a internação imediata, o tempo de espera por consultas será no máximo de três dias úteis. O projeto deixa clara a exceção para pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva e casos de urgência e emergência, que devem receber atendimento imediato. 

Histórico

O Paço tenta de várias formas suspender os efeitos da lei. Primeiro, vetou o projeto aprovado pelos vereadores. Depois que a Câmara derrubou o veto, o prefeito Iris Rezende (MDB) baixou um decreto para não cumprir a lei e, por fim, entrou na Justiça. “Enquanto isso, recebemos casos de pacientes com suspeita de câncer, que têm consulta marcada para depois de seis meses. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, está claramente sendo desrespeitado”, assinala Elias Vaz.

Entre as justificativas apresentadas pelo Paço para pedir a nulidade da lei, está “a existência de grande quantidade de pacientes aguardando em filas de espera para consultas especializadas e cirurgias eletivas”. Outro obstáculo citado pelo Município é a defasagem dos valores dos procedimentos definidos na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), o que, segundo o Executivo, “proporciona desinteresse da rede privada na ampliação do atendimento”.

Esses argumentos comprovam que o maior problema no atendimento ao cidadão é a má gestão. A Prefeitura não pode acabar com a fila porque existe muita gente na fila”, questiona Elias. Ele também rebate os argumentos sobre a defasagem da tabela do SUS.  “Cabe ao Município contratar com quem tenha interesse de oferecer o serviço. É preciso enfrentar de frente esses problemas e a lei pode ser uma ferramenta importante para auxiliar o Executivo”, ressalta o vereador.

(Com informações do Gabinete)