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Uso de aplicativos para transporte individual é aprovado por Comissão

por Quezia de Alcântara publicado 09/11/2016 10h32, última modificação 09/11/2016 10h32

O uso de aplicativos para o transporte individual de passageiros, a exemplo do Uber, foi aprovado hoje (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De iniciativa do vereador Djalma Araújo (Rede) a matéria prevê os requisitos mínimos para criação, credenciamento, funcionamento e fiscalização de aplicativos georreferenciados ligados à rede mundial de computadores, baseados em qualquer plataforma, dispositivo ou sistema operacional, que serão chamados de A.Trip - Aplicativos de Transporte Individual de Passageiros.
De acordo com o texto, estão excluídos desta regulamentação as empresas de rádio-táxi, porém os que forem oferecer o serviço de A.Trip deverão ser pessoas jurídicas credenciadas pela superintendência de Ordem Pública da secretaria Municipal do Trânsito (SMT).
O credenciamento será concedido anualmente tendo de ser renovado num prazo de 30 dias e a empresa deverá ter sede ou filial em Goiânia, fornecer listagem dos motoristas autorizados a operar o serviço segundo exigências pré-estabelecidas, tais como: CNH, categoria B,C,D de no mínimo dois anos; certidão de nada consta das justiças cívil, criminal e eleitoral, estaduais e federais, atestado de sanidade física e mental, entre outros. Também haverá o pagamento de taxas de utilização do complexo viário para a Prefeitura.
Os veículos que farão parte da frota deverão passar por inspeção veicular no Detran, ter seguro, sendo que 3 por cento deles terão que estar adaptados para Portadores de Necessidades Especiais (PNE). A matéria segue para discussão em plenário, antes da primeira votação.