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Vereador pede mudança em regra de aplicação de recursos da previdência municipal

por Guilherme Machado publicado 26/06/2017 16h38, última modificação 26/06/2017 16h38
Vereador pede mudança em regra de aplicação de recursos da previdência municipal

Foto: Antônio Silva

Anselmo Pereira (PSDB) propõe mudança na aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (RPPS) em projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Goiânia. A lei municipal atual (número 8095/2002), estabelece que os recursos só podem ser investidos em carteira administrativa ou em cotas de fundo de investimento geridos por instituições financeiras oficiais, como a Caixa e o Banco do Brasil. 

A proposta é abrir a regra para qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central, além de pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira. As instituições deverão ser avaliadas pelos gestores dos recursos do RPPS com base em classificações de risco feito por agências classificatórias e levando em consideração o baixo risco de crédito e a boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento. 

“A escolha será por meio de credenciamento, processo seletivo em que devem ser observados e atendidos os princípios comuns do procedimento licitatório, como moralidade, probidade, publicidade, transparência, isonomia e eficiência”, acrescenta o vereador. 

A matéria inclui ainda que os recursos previdenciários poderão ser aplicados conforme diretrizes previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Portarias do Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda, em condições que ofereçam segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. 

“A lei 9.717 de 1998, que dispõe das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, determina que a aplicação de recursos deve ser feito conforme estabelecido pelo CMN no artigo 6º. Já as resoluções 3.790, de 2009, e 3922, de 2010, do Conselho permitem o depósito dos recursos em conta das instituições propostas no projeto”, explica o vereador.