Vereador propõe medida para evitar consumo desnecessário de sal e açúcar em bares, restaurantes e similares
Bares, lanchonetes, restaurantes, hoteis e estabelecimentos afins instalados em Goiânia só poderão disponibilizar recipientes ou sachês contendo sal ou açúcar para o consumo quando os mesmos forem solicitados pelo cliente. É o que pretende o vereador Emilson Pereira (Podemos), por meio do projeto de lei 2019/00171, apresentado nesta terça-feira (30), em Plenário.
A matéria altera a Lei 9.474, de 10 de outubro de 2014, que estabelece critérios higiênicos para fornecimento de canudo, palito dental, sal e açúcar pelos referidos estabelecimentos comerciais. Acrescenta, à legislação em vigor, um parágrafo único, no que diz respeito ao consumo de sal e açúcar. “A presente propositura objetiva diminuir, e não proibir o consumo do sal e açúcar, pois op cliente poderá solicitá-los ao estabelecimento, que os disponibilizará”, argumenta Emilson. “Trata-se de medida preventiva. Na condição de presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente desta Casa de Leis, e pelos estudos feitos, tenho constatado a incidência alta de doenças relacionadas ao consumo de sal e açúcar nas primeiras faixas etárias e isso é preocupante”, justifica.
Para o vereador, por meio de uma maneira simples - não deixando à mostra, nos bares, restaurantes e similares, os recipientes que contenham sal e açúcar -, pode-se dificultar o consumo excessivo e desnecessário dos mesmos. “Estaremos, assim, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população”, arremata.