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Dra. Cristina apresenta projetos para criação de Banco de Alimentos e doação de fraldas geriátricas para usuários do SUS

por silvana — publicado 22/05/2019 12h28, última modificação 22/05/2019 12h28

A vereadora Dra. Cristina (PSDB) apresentou, nesta quarta-feira, 22, projeto que cria o Banco de Alimentos em Goiânia, instituindo a Política Municipal de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos. De acordo com a matéria, o Banco captará, receberá e distribuirá gratuitamente gêneros alimentícios oriundos de doações de setores públicos e privados e os direcionará a instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que atuarão como intermediárias entre doadores de alimentos e beneficiários. “A ideia da Política de Combate ao Desperdício é conscientizar produtores, distribuidores e consumidores a respeito das consequências da perda de alimentos para a sociedade”, explica a vereadora.

Para isso, o programa incentivará pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício de alimentos e que desenvolvam tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos; promoverá difusão de informações nos meios de comunicação sobre a importância e os meios de combate ao desperdício; e estabelecerá incentivos fiscais. O projeto também autoriza a Prefeitura de Goiânia a firmar parcerias com Estado, organizações privadas, sociedade civil, a fim de reduzir o desperdício de alimentos no município. “Quanto maior a consciência coletiva da importância da doação, do não-desperdício e da qualidade de conservação dos itens, mais fácil será o acesso da população de baixa renda aos alimentos. Um mundo melhor depende de cada um de nós. A doação de alimentos bons e próprios para consumo contribui para um planeta melhor, mais saudável e humano”, destaca Dra. Cristina.

Fraldas geriátricas

Outro projeto apresentado por Dra. Cristina nesta quarta-feira foi o que autoriza o fornecimento de fraldas geriátricas para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Goiânia que comprovadamente precisem do material. O interessado deverá apresentar uma declaração de hipossuficiência atualizada (30 dias). A matéria determina, ainda, que não haja interrupção no fornecimento do benefício por parte da Prefeitura.

 

 (Texto da Assessoria de Comunicação do gabinete)