Vereadora propõe regulamentar trabalho remoto e redução da jornada de servidores com autismo
A vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) apresentou, na terça-feira (18), requerimento para que a Câmara Municipal de Goiânia encaminhe expediente ao prefeito de Goiânia solicitando o envio de projeto para regulamentar o trabalho remoto e a redução de jornada dos servidores públicos com transtorno do espectro autista (TEA). De acordo com a parlamentar, desde 2012, o Brasil conta com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012). Ela defende o direito e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência.
Em Goiânia, a Lei nº 9.988/2016 flexibiliza o horário de trabalho de servidores pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, a fim de proporcionar atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada. Por sua vez, quanto ao trabalho remoto, a Lei Complementar nº 335/2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo implantar o sistema de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, com efeitos jurídicos equiparados àqueles decorrentes da atuação presencial. “O que solicitamos é que essa modalidade seja devidamente regulamentada, abrangendo a flexibilidade não somente para os pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, mas para todo servidor que esteja no espectro autista, garantindo o direito de ter jornada especial de trabalho ou trabalhar remotamente, conforme suas necessidades”, esclarece a vereadora.
Segundo Sabrina, já existe jurisprudência sobre o tema. Ela destaca decisão que determinou que o Instituto Federal do Pará mantivesse servidora com autismo em regime de teletrabalho para que ela pudesse estar próxima de suporte familiar. A vereadora também pontua que diversos órgãos públicos já reconhecem a importância de implementar condições especiais de trabalho para servidores com TEA ou que tenham filhos com o transtorno. Sabrina cita, como exemplo, o Ato do Tribunal Superior do Trabalho que determina a jornada especial para servidores com deficiência, doença grave ou que tenham filhos e dependentes legais com o transtorno. Isso inclui a possibilidade de realizar as atividades laborais em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.
*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora