Vereadores aprovam projeto que possibilita remuneração para diretores de instituições sem fins lucrativos
Em segunda votação, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta terça-feira, 6, projeto (0441/2019) do vereador Divino Rodrigues (PROS), alterando a Lei 8.123, de 2002, que determina requisitos para a declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no município. A mudança estabelece que os cargos de diretoria não serão remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações sem fins lucrativos cujos dirigentes atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado correspondentes a sua àrea de atuação. Os valores, de acordo com o projeto, deverão ser fixados pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.
Para o vereador, a propositura dá um passo significativo na profissionalização do terceiro setor, uma vez que permite a remuneração, fazendo com que os gestores possam atuar em tempo integral. “Diante da crescente participação das instituições na complementação da prestação de serviços públicos, notadamente pela marcante insuficiência do Estado, foi preciso aprimorar sua administração. Por isso, a necessidade de remuneração dos dirigentes institucionais, para garantir sua profissionalização e eficiência”, afirma. O projeto será encaminhado agora para análise do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).