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VEREADORES DERRUBAM VÁRIOS VETOS DO PREFEITO PAULO GARCIA

por lucas-ff — publicado 01/03/2016 13h45, última modificação 19/04/2016 11h55
Agora, a Câmara comunica a rejeição dos vetos ao Executivo que terá o prazo de 48 horas para promulgar a Lei. Caso não o faça, o Legislativo solicita ao Prefeito o número da lei que será promulgada pelo Legislativo no Diário Oficial.

Dos seis vetos do Prefeito Paulo Garcia (PT), constantes da pauta de hoje da Câmara, cinco foram derrubados pelos vereadores, inclusive com votos da bancada governista. O último ficou para a sessão de amanhã, devido ao encerramento do horário regimental, às 12 horas. A votação dos vetos exige quórum absoluto de 18 votos. 

O autógrafo de lei de iniciativa do vereador Eudes Vigor (PMDB) que “obriga o Poder Público Municipal a divulgar, em tempo real no site da Secretaria de Saúde, a quantidade de pacientes que aguardam por UTI- Unidades de Terapia Intensiva, nos hospitais de Goiânia,” foi derrubado por 19 votos a zero, acatando parecer do vereador Paulo da Farmácia (PROS/Bloco). 

Nas razões do veto o Chefe do Executivo alega “vício insanável de iniciativa e representa intromissão indevida do Legislativo nas atividades próprias do Executivo, no que se refere ao funcionamento da administração municipal”.

O prefeito alega ainda que “ a divulgação tão simplificada de uma relação tão complexa quanto a lista de vagas da fila de espera para a UTI, poderá causar erros de interpretação e especulações equivocadas, que implicariam em possíveis transtornos e até mesmo desgaste à Administração Pública.”

CRECHES

Outro veto derrubado por 22 votos, foi o do vereador Zander Fábio (PSL/Bloco) que “torna obrigatória a construção de creches nos conjuntos habitacionais de interesse social, edificados ou em fase de edificação no município, que possuam mais de 300 unidades. Os vereadores acataram o parecer da vereadora Cida Garcêz que se manifestou pela derrubada do veto. 

Segundo Zander, a construção de creches nos conjuntos com mais de 300 unidades, já é lei federal e sua proposta visa somente a regulamentação da lei como exige a Lei Orgânica do Município. O motivo alegado pelo Paço é o mesmo da “ingerência do Legislativo nas funções privativas do Executivo, além de tratar-se de criação de despesas sem indicação das fontes de recursos, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

GOIÂNIA ILUMINADA

De iniciativa do vereador licenciado e atual Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho , Ciência e Tecnologia, Paulo Borges (PMDB), o prefeito Paulo Garcia vetou o projeto que tem por finalidade “mapear e identificar locais com baixa ou total falta de iluminação nos bairros da Capital. A matéria prevê também o prazo de 60 dias para que a Administração do Município, solucione em definitivo o problema. 

O relator, vereador Djalma Araújo (Rede) não acatou a justificativa do Prefeito que alega também ser atribuição do Executivo o exercício da gestão de atividades administrativas no âmbito do município e, portanto inconstitucional. Djalma ressaltou a importância da proposta de Paulo Borges , “uma vez que a falta de iluminação adequada é um dos grandes problemas vivenciados pela população de Goiânia que fica insegura e preocupada pelos perigos gerados por esta situação.”

FAIXAS EXCLUSIVAS

Por 19 votos favoráveis, os vereadores derrubaram o veto do Executivo ao projeto do vereador Antônio Uchôa (PSL) que “permite a circulação de carros de passeio nos corredores exclusivos dos ônibus do transporte coletivo da Capital, no período noturno. A matéria prevê a utilização no período das 20h até as 6h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira e nos finas de semana e feriados, a liberação se dará em tempo integral. 

O prefeito Paulo Garcia alegou que a proposta de UcHôa tem vícios leais uma vez que cabe à CMTC- Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos a gestão dos serviços do transporte público da Cidade. A vereadora Dra. Cristina Lopes (PSDB) apresentou relatório propondo a derrubada do veto. 

PRECEPTOR

Também derrubado por 18 votos, o veto do Paço ao projeto da vereadora Dra. Cristina que “autoriza o Chefe do Executivo a criar o cargo de Preceptor para a Residência em Medicina de Família e Comunidade, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2º da LF nº 12. 871, de 22 de Outubro de 2013. 

Inicialmente, a relatora do projeto, vereadora Cida Garcêz, acatou a justificativa do Executivo, de que cabe “privativamente ao Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos municipais e de competência privativa do Executivo, leis que autorizem, criem ou aumentem a despesa pública e propôs que o veto fosse mantido. 
Na CCJ- Comissão de Constituição e Justiça da Casa, a vereadora foi convencida pelos vereadores membros da Comissão, da importância do projeto e refez seu voto se manifestando pela derrubada do veto. 
(Silvana Brito)