Vereadores vão recorrer de decisão do TJ que manteve IPTU pela Planta de Valores
Em reunião na tarde de ontem, 24, o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a liminar, concedida no ano passado à Prefeitura, para anular a decisão do plenário da Câmara Municipal quanto aos reajustes do IPTU. Os vereadores Elias Vaz (PSB), Delegado Eduardo Prado e Gustavo Cruvinel (ambos do PV) e Cabo Senna (PRP) acompanharam os trabalhos da Corte Especial do TJ-GO e prometeram recorrer da decisão. Eles destacaram que o poder Legislativo não enviou representante jurídico para defender a decisão tomada pelo plenário no ano passado que impedia a Prefeitura de reajustar o IPTU com base na Planta de Valores Imobiliários, o que poderia ocasionar aumentos contínuos para os contribuintes em alguns anos.
A liminar tinha a característica de ad referendum, o que significa que deveria ser submetida à análise do conselho de desembargadores. Na reunião desta quarta-feira, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal tinham o direito de defender as suas posições. “A posição da Câmara é muito clara. Se a lei foi aprovada pela maioria dos vereadores, é porque eles desejam que seja aplicada, mas como não foi enviado representante do Legislativo, não houve sequer discussão e os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a liminar”, concluiu Elias Vaz.
O parlamentar destacou que “com isso vão continuar os aumentos contínuos de IPTU com índices que vão de 5% a 15% mais a inflação e no caso dos imóveis que foram enquadrados no IPTU do puxadinho, a situação será pior, já que quem alterou o cadastro imobiliário vai pagar a planta cheia, ou seja, o valor integral do aumento de uma vez só. Por isso, temos recebido reclamações de moradores que tiveram até 500% de aumento. Isso num momento de crise como esse que estamos vivendo”, afirma o vereador.
SOBRE A LEI
A lei 10.105, de 5 de dezembro de 2017, altera o artigo 5º da Lei 9.704, de 04 de dezembro de 2015, que modificou a Planta de Valores Imobiliários e estabeleceu aumentos anuais para cerca de 670 mil imóveis da capital. Os índices variam de 5% a 15% mais a inflação até que o imposto seja equiparado ao valor venal dos imóveis, determinado na Planta de Valores Imobiliários da capital, que foi atualizada em 2017. Somente os imóveis com valor venal de até R$200 mil ficariam isentos, pagando imposto reajustado com base na inflação acumulada do ano anterior.
O projeto, apresentado por Elias Vaz, foi aprovado pela Câmara, mas vetado pelo prefeito Iris Rezende. Em novembro do ano passado, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada, mas a Prefeitura recorreu à Justiça para manter os aumentos de IPTU com base na Planta de Valores e não na inflação do ano anterior. A liminar para suspender a lei aprovada pelos vereadores foi concedida no dia 15 de dezembro de 2017. No dia 18/12/117 mais de 10 vereadores recorreram da decisão que foi julgada ontem pela Corte Especial a favor da Prefeitura.(Foto CBN)