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Vereadores solicitam à OAB avaliação contra aumento de IPTU

por Quezia de Alcântara publicado 19/02/2018 07h55, última modificação 19/02/2018 07h59

Uma comissão de vereadores se reuniu na sexta-feira, dia 16, com o presidente da OAB, Lúcio Flávio Paiva, e os presidentes da Comissão de Direito Constitucional, Clodoaldo Moreira, da Comissão de Direito Tributário, Simon Riemann. Os vereadores Elias Vaz (PSB), Sabrina Garcêz (PMB), Alysson Lima (PRB), Cristina Lopes (PSDB), Lucas Kitão (PSL), Cabo Senna (PRP) e Gustavo Cruvinel (PV) apresentaram aos representantes da OAB os parágrafos que comprovam que a lei nº 9704, de 4 de dezembro de 2015, que aprovou a nova Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, é inconstitucional porque fere o princípio da isonomia. A OAB se comprometeu a avaliar o caso em caráter emergencial ainda neste fim de semana e decidir já nesta segunda-feira sobre a viabilidade de uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a lei.

Os vereadores formalizaram representação à entidade com todo o levantamento das irregularidades e ainda com casos de moradores que registraram aumento de até 500% no IPTU deste ano. O vereador Elias Vaz cita o inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que deixa claro: é vedado “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. “Não podemos permitir que seja aplicada uma lei que trata os iguais de forma diferente. Um exemplo é o de moradores de um mesmo prédio, vizinhos, que pagam imposto diferenciado porque um já mora naquele local há mais tempo e o outro comprou o apartamento no ano passado. Isso é totalmente inconstitucional”.  

A lei nº 9704 estipulou deflatores  de 5% a 15% todo ano até que o aumento seja aplicado integralmente ao imóvel. O contribuinte teria reajustes gradativos, o que já gerou discussão, mas  dois parágrafos permitem a aplicação do aumento de uma só vez para quem fez qualquer tipo de modificação no cadastro do Município, como transferência, registro de imóveis novos ou ainda de alteração de ITU para IPTU, e para o cidadão que fez alterações no imóvel, os chamados ‘puxadinhos’, e não informou a prefeitura. Nesse último caso, estão cerca de 120 mil contribuintes. “Se os aumentos com deflatores já pesavam no bolso do cidadão, a situação ficou ainda pior com os aumentos ainda mais abusivos que a prefeitura está impondo ao contribuinte”, destaca Elias Vaz.

Confira a lei nº 9704:http://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2015/lo_20151204_000009704.html(artigo 3º, parágrafo IV, incisos 1º e 2º)