Vereadores terão prazo até o dia 22/11 para apresentar emendas à LOA
O relator da LOA- Lei Orçamentária Anual, vereador Wellington Peixoto (MDB) apresentou hoje, 22/10, aos colegas o calendário de votação do projeto de lei nº 357/2019 do Executivo que estima a receitas e fixa as despesas do governo municipal para o próximo ano (Orçamento 2020). O vereador adiantou que todas as reuniões para discussão da matéria serão realizadas na Sala de Reuniões da Presidência.
A primeira Audiência Pública acontecerá no dia 01/11 a partir das 09h com todos os órgãos da Prefeitura; entidades de classe, ONGs, OSCIPs; Sindicatos ; ACIEG; FIEG;Rotary e Lions Club; Maçonaria; Associações de moradores e outros. A segunda Audiência Pública será no dia 8/11, no mesmo horário.
O cronograma de emendas dos parlamentares termina no dia 22/11 e elas deverão ser entregues na Diretoria Legislativa ou na Sala da Comissão Mista. Segundo Wellington, o relatório final será entregue para apreciação da Comissão, no dia 03/12 e as votações em Plenário deverão ocorrer nos dias 05/12, a primeira e, a segunda no dia 10/12.
Emendas impositivas
Wellington lembrou que de acordo com o Artigo 138, parágrafo 8º e seguintes, as emendas individuais (impositivas) são de cunho obrigatório e correspondem a 1,2 % da receita corrente líquida do Orçamento, sendo que 1/5 (um quinto) deste montante deve ser direcionado para ações na área de saúde.
A previsão da Lei Orçamentária para o próximo ano é de R$ 6,5 bilhões. Com isso, o valor total das emendas impositivas ( 1,2%) resultará em R$ 55.963.355,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) sendo que 1/5 será destinado à saúde, num total de R$ 11.192.650,00 ( onze milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais).
Com isso, segundo Wellington, o valor correspondente a emenda de cada vereador será de R$ 1.598.953,00(1,2%) sendo destinados à área da saúde, R$ 319.790,00. De acordo com o artigo 138, parágrafo 15 da Lei Orgânica, a execução das programações de caráter obrigatório é equitativa e atenderá de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independente da autoria.