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Veto à licença-maternidade de mães adotivas, rejeitado na CCJ, vai a plenário

por Quezia de Alcântara publicado 09/03/2020 09h40, última modificação 09/03/2020 09h36

O plenário vota amanhã, 10, entre outros, veto do Executivo à licença-maternidade de seis meses para mães adotivas com relatória da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela rejeição. O projeto (nº26/2019), de iniciativa do vereador Dr. Gian (PSB) previa que as servidoras municipais que adotassem também teriam direito à licença-maternidade de seis meses como as mães biológicas que são funcionárias públicas. No caso de uma funcionária conseguir a guarda judicial de uma criança o parlamentar propõe que o benefício seja de 120 dias.

Atualmente o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei nº11/1992) estabelece 90 dias de licença-maternidade quando a criança adotada for recém-nascida e 30 dias quando tiver mais de um ano de idade.

O objetivo de acordo com o vereador “é equiparar a licença da servidora gestante e da adotante, pois é desproporcional que haja distinção entre filhos biológicos e adotivos face à conjuntura social; ambos precisam obter os mesmos direitos”.

Segundo o vereador, que também é médico, “parâmetros de uma vida saudável e feliz num momento crucial da formação da pessoa, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos, que precisam de tempo necessário e merecido dos adotados em seus novos lares”.

A justificativa do prefeito Iris Rezende para vetar a matéria é de que invade a competência do poder Executivo “quanto à disciplina do regime jurídico aplicável aos servidores públicos” conforme dita o artigo 61 da Constituição Federal.