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VÍDEO - Substitutivo ao projeto que altera o Código Tributário chega à Câmara

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 04/10/2018 18h31, última modificação 04/10/2018 18h31

O prefeito Iris Rezende encaminhou à Câmara um substitutivo ao projeto 035/2018, que trata das alterações ao Código Tributário Municipal. O novo texto chega com 26 alterações, resultado de um acordo entre o Executivo, a iniciativa privada e vereadores da base. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, a nova versão do projeto suprime a oitava faixa das alíquotas residenciais, que previa alíquota de 0,60% para imóveis com valores venais acima de R$ 2 milhões; amplia para de 0,575 para 0,60% a alíquota de propriedades comerciais que na Planta de Valores são avaliadas entre R$ 100 e R$ 300 mil; de 0,65% para 0,70% os que estão na faixa de preço entre R$ 300 e R$ 500 mil; de 0,75% para 0,77% os que estão entre R$ 500 e R$ 1,2 milhão, além de fixar a alíquota máxima em 0,80% para as todas as propriedades acima de R$ 1,2 milhão, extinguindo assim a proposta inicial das faixas de 0,90% para os avaliados entre R$ 1,2 milhão e R$ 2 milhões e de 1% para os acima de R$ 2 milhões. 

Em relação aos lotes vagos também há mudança. No comparativo, a alíquota para terrenos avaliados em até R$ 50 mil sobe de 0,50% para 0,75%; e de 0,75% para 0,85% para os que custam entre R$ 50 e R$ 100 mil; mas reduz de 1,25% para 1,10% os terrenos avaliados entre R$ 100 mil e R$ 300 mil e estabelece como alíquota máxima 3% para 1,33% para todos os imóveis acima de R$ 300 mil. Antes, o PLC tinha definido percentuais 1,75% para lotes com cotações entre R$ 800 e R$ 1,2 milhão; de 2% para os entre R$ 1,2 milhão e R$ 2 milhões e de 3% para os que valem acima de R$ 2 milhões. No Código Tributário vigente, o de 1975, a taxa máxima para lotes vagos alcança 4%.