Welington Peixoto propõe adicional para agentes de trânsito motociclistas
O vereador Welington Peixoto (MDB) apresentou nesta terça-feira, 2 de abril, em Plenário, o projeto nº 2019/121, que dispõe sobre alteração na Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013. O parlamentar goianiense propõe mudança na redação do parágrafo único do artigo 6º, bem como acréscimo de inciso ao artigo 16º da referida Lei. O objetivo é institucionalizar um adicional de condução de motocicletas aos agentes municipais de trânsito, quando estes, no efetivo exercício de fiscalização, utilizarem-se de veículo motocicleta oficial do órgão, tendo como parâmetro a Lei Federal nº 12.997, de 18 de junho de 2014, cujo valor corresponderá a 30% do vencimento do servidor.
“Apresentamos o presente Projeto de Lei com base nos dados de acidentes de moto anuais, que deixam mais de 20 mil acidentados e várias vítimas fatais por ano, segundo estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO)”, argumenta Welington Peixoto, lembrando que, de acordo com levantamento do órgão, dos cerca de 1 milhão e 70 mil veículos registrados na Capital, existem aproximadamente 210 mil motoclicletas – sem contar as motonetas.
Atividade perigosa
“Considerando o elevado número de acidentes, entendemos que um melhor disciplinamento legal quanto às medidas de proteção à saúde, ao bem-estar, à incolumidade física e à segurança dos agentes municipais de trânsito motociclistas é desejável, pois, além de propiciar adequadas condições de trabalho aos mesmos, este Projeto de Lei propõe o enquadramento como atividade perigosa, estando em sincronia com a legislação federal em vigor, incluindo norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”, acrescenta o vereador, ao justificar a proposta.
Welington destaca que, dentre outros fatores importantes, a Norma Regulamentadora nº 16, alterada pela Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, reconhece como perigosa esse tipo de atividade. Desta forma, sustenta o parlamentar, “é certo que a condição do trabalhador, ao fazer uso de motocicleta no exercício de suas atividades, representa explícita exposição a um agente perigoso, constituindo situação suficiente a autorizar o pagamento do adicional específico enquanto contrapartida ao serviço penoso desempenhado”.