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Welington Peixoto propõe alterações em lei que premia funcionário padrão do Município

por Patrícia Drummond publicado 27/02/2020 16h30, última modificação 27/02/2020 16h58
Welington Peixoto propõe alterações em lei que premia funcionário padrão do Município

Foto: Alberto Maia

O vereador Welington Peixoto (MDB) apresentou nesta quinta-feira (27), em Plenário, o Projeto de Lei nº 31/2020, alterando a Lei nº 8.403, de 4 de janeiro de 2006, que institui, em Goiânia, o Prêmio Funcionário Padrão do Município. “A Lei que trata da instituição do referido  Prêmio não possui mecanismos claros, objetivos e transparentes em sua concessão. Propomos, por meio deste projeto, algumas alterações que julgamos justas e importantes”, destaca o parlamentar, ao justificar sua proposta.

De acordo com a matéria, o artigo 1º da Lei nº 8.403/2006 passa a ter nova redação, com uma pequena mudança: assegura a concessão do Prêmio Funcionário Padrão do Município a servidores efetivos “e estavéis” ocupantes de cargos na Administração Direta, Autárquica e Fundancional. Além disso, o projeto de Welington Peixoto acrescenta, ao artigo 4º da legislação em vigor, o parágrafo 3º, com um total de quatro incisos, e também o parágrafo 4º.

Critérios

Pela proposta, para fins de escolha e classificação do servidor/candidato tanto pela comissão eleitoral de cada órgão , quanto pela análise final coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, serão observados os seguintes critérios objetivos:

I – Maior tempo de dedicação ao serviço público, medido em anos;

II – Não ter nenhuma falta injustificável nos últimos cinco anos;

III – Não estar exercendo cargo ou função de confiança, estando em efetivo exercício de seu cargo no ato de sua inscrição ao Prêmio Funcionário Padrão;

IV – Não possuir penalidades funcionais previstas na Lei Complementar nº 011 de 11/05/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, por infração ao disposto no Título IV – Do Regime Disciplinar, nos últimos dez anos.

Como critério de desempate, a comissão julgadora levará em conta o servidor/candidato com maior idade.

“Nossa intenção, com esse projeto de lei, é mostrar à sociedade que há transparência e valorização justa e transparente daqueles que muito contribuem para o serviço público do Município”, argumenta Welington Peixoto. “Pretendemos, ainda, garantir maior valorização ao servidor que se interessar pelo Prêmio enquanto agente da gestão pública, no exercício da cidadania; que tenha apresentado soluções criativas para o aprimoramento da gestão municipal, elevando o desempenho institucional; e que tenha buscado o desenvolvimento contínuo e permanente, reorientando suas ações para uma política de resultados”, arremata.