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Empresa que não limpar via pública após evento poderá ser multada

por Eloisa Navarro publicado 16/10/2019 15h44, última modificação 16/10/2019 15h44

A Câmara aprovou, em segunda votação, projeto de lei de autoria do vereador Cabo Senna (PATRI) que altera a Lei 9.642, de setembro de 2015. De acordo com o projeto, as empresas que organizarem eventos em vias e logradouros públicos de Goiânia estão obrigadas a limpar o local após as atividades. Uma das alterações propostas pelo vereador trata da aplicação de multas no caso da empresa descumprir as exigências legais. O valor das multas varia entre R$ 2 mil e R$ 7 mil, que poderá ser duplicado se houver reincidência. Além da multa, se cometida a terceira infração, as empresas ficarão impedidas de realizar novos eventos em Goiânia. O projeto de lei segue para a apreciação do prefeito Iris Rezende (MDB).

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