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Aprovada em primeira votação a Transferência do Direito de Construir (TDC)

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 11/10/2022 12h05, última modificação 11/10/2022 12h05

Aprovada em primeira votação nesta terça-feira (11) mais uma matéria que regulamenta o Plano Diretor de Goiânia. Trata-se da concessão da Transferência do Direito de Construir. É um instrumento, previsto no Estatuto da Cidade, que permite ao proprietário do imóvel urbano, exercer em outro local, ou alienar, o direito de construir, legalmente definido, não utilizado, parcial ou totalmente, em seu terreno. Ainda segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor dos municípios precisa definir a área de aplicação da Transferência do Direito de Construir na Macrozona Construída.

No caso da zona rural, o instrumento poderá ser utilizado em imóveis declarados de utilidade pública ou necessários para a implantação ou prolongamento da rede viária básica. Para a concessão, o interessado deverá transferir a propriedade do imóvel ao Município, por doação ou indenização por desapropriação, quando o imóvel for de interesse público. Caberá a ele formalizar o processo mediante escritura pública e arcar com as despesas. Após a concretização da doação ou transferência, o órgão municipal de planejamento terá que emitir a Certidão de Potencial Construtivo ao proprietário. O potencial construtivo poderá ser transferido, no todo ou em parte, para um ou mais imóveis. O texto também define as relações de transferência, em metros quadrados, entre os imóveis a terem transferido o direito de construir e os chamados imóveis receptores. Essas relações variam conforme o tipo de via onde estão e se integram áreas de interesse ambiental, paisagístico ou social; se estão na macrozona construída ou na macrozona rural; ou ainda conforme o bairro em que se localizam. Ao todo, tramitam na Câmara oito projetos de lei que regulamentam o Plano Diretor.

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