Edifícios poderão ser proibidos de diferenciar elevador social e de serviço
Edifícios comerciais ou residenciais de Goiânia poderão ser proibidos de utilizar as denominações "elevador de serviço" e "elevador social". É o que prevê projeto do vereador Léo José (Solidariedade), aprovado em primeira discussão na Câmara nesta terça-feira (05). A denominação "elevador de carga" fica permitida, desde que o equipamento seja utilizado apenas para este fim. O estabelecimento que desrespeitar a regra receberá notificação e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil.