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Presidente da Câmara segue recomendação do MP e suspende tramitação de empréstimo

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 29/12/2023 13h12, última modificação 29/12/2023 13h13

 

O presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota) decidiu, na noite desta quinta-feira (28), acatar a orientação do Ministério Público (MP) e suspendeu a tramitação do projeto que autorizaria a prefeitura a contrair empréstimo de ate R$ 710 milhões junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal. O procurador-geral de Justiça em exercício, Marcelo André de Azevedo, e a promotora plantonista Ariane Patrícia Gonçalves sugeriram a suspensão até que sejam corrigidas irregularidades e fragilidades do projeto, que poderão causar prejuízo ao erário municipal. Entre as irregularidades, o MP cita que a operação de crédito de 710 milhões de reais corresponde a 200 por cento da dívida líquida atual da prefeitura, o que encerra considerável endividamento do município; falta de concretude das obras a serem atendidas pelo empréstimo; e possibilidade de serem substituídas ou incluídas novas obras. Segundo o MP, tamanho endividamento, sem a precisa destinação dos recursos, poderá comprometer políticas públicas essenciais nos próximos anos.
A orientação foi baseada, entre outros itens, em representação da vereadora Aava Santiago (PSDB), que apontou falta transparência sobre o pedido de empréstimo e de clareza na distribuição dos recursos, omissão de documentos e ausência de estudos técnicos e consultas públicas sobre o tema. O MP fixou prazo de 24 horas para o presidente da Câmara informar se iria acolher ou não a recomendação, mas a resposta de Romário Policarpo foi dada bem antes disso, no fim da noite, no plenário.
Simultaneamente à recomendação do MP, o presidente do Tribunal de Justiça (TJGO), Carlos Alberto França, suspendeu os efeitos da liminar que questionava o cumprimento do Regimento Interno na votação do projeto. Ele considerou que a norma regimental foi devidamente observada pela Câmara, com o cumprimento dos intervalos entre as etapas de votação. Citou ainda que os requerentes da liminar omitiram a informação de que a convocação da Comissão do Trabalho foi feita no dia anterior à votação da matéria pelo próprio presidente da Comissão, conforme registro no sistema da Câmara. E que essa omissão por parte dos requerentes da liminar induziu o Poder Judiciário a erro na primeira decisão. O presidente do TJ mencionou ainda que o presidente da referida comissão se ausentou no início da votação e que, por isso, a reunião teria sido conduzida pelo vice-presidente, exatamente como determina o regimento da Câmara.

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