LGPD
A Lei nº 13.709/2018 [Planalto], conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aborda o tratamento de dados pessoais para proteção da liberdade e da privacidade para livre desenvolvimento da pessoa natural, com foco em criar segurança jurídica através de regulamentação com parâmetros internacionais.
Encarregada de Dados e Comitê de Privacidade
A composição da figura encarregada de dados na CMG é definida pela Portaria nº 1.169/2024 CMG [Sileg]:
- Gisele Jaci Oliveira da Rocha Campos, encarregada de dados
- Comitê:
- Carlos Eduardo Linhares Montenegro, presidente
- Mariana Neves França
- Marianne Silva Guimarães
- Rainner Vinícius Saran
Comissão de Estudos, Regulamentação e Implementação da LGPD
A Comissão de Estudos, Regulamentação e Implementação da LGPD (CERI-LF13709), criada pela Portaria nº 1.552/2023 [14,1 MB|PDF] e com duração de 1 ano, tem deliberado e trabalhado para o desenvolvimento dos artefatos necessários para a correta aplicação da norma, através de:
- Mapeamento e definição de procedimentos internos que tratem dados pessoais;
- Determinação de diretrizes e política de privacidade;
- Implementação de segurança da informação com respostas a incidentes;
- Capacitação da Casa sobre a política de privacidade e temas tangenciais.
São membros da CERI-LF13709:
- Carlos Eduardo Linhares Montenegro, presidente
- Gisele Jaci Oliveira da Rocha Campos
- Mariana Neves França (incluída pela Portaria nº 1.086/2024 [9,6 MB|PDF])
- Marianne Silva Guimarães
- Rainer Vinicius Saran (incluído pela Portaria nº 702/2024 [11,2 MB|PDF])
- Membros anteriores:
- Priscila Santos Silva
- Victor Carvalho Louzada
Outros
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) [gov.br]
- Boas práticas de proteção de dados e privacidade [764 KB|PDF]: cartilha da Câmara Municipal de São Paulo