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LGPD

por Carlos Eduardo Linhares Montenegro publicado 28/02/2024 11h05, última modificação 02/10/2024 09h55

A Lei nº 13.709/2018 [Planalto], conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aborda o tratamento de dados pessoais para proteção da liberdade e da privacidade para livre desenvolvimento da pessoa natural, com foco em criar segurança jurídica através de regulamentação com parâmetros internacionais.

 

Encarregada de Dados e Comitê de Privacidade

A composição da figura encarregada de dados na CMG é definida pela Portaria nº 1.169/2024 CMG [Sileg]:

  • Gisele Jaci Oliveira da Rocha Campos, encarregada de dados
  • Comitê:
    • Carlos Eduardo Linhares Montenegro, presidente
    • Mariana Neves França
    • Marianne Silva Guimarães
    • Rainner Vinícius Saran

 

Comissão de Estudos, Regulamentação e Implementação da LGPD

A Comissão de Estudos, Regulamentação e Implementação da LGPD (CERI-LF13709), criada pela Portaria nº 1.552/2023 [14,1 MB|PDF] e com duração de 1 ano, tem deliberado e trabalhado para o desenvolvimento dos artefatos necessários para a correta aplicação da norma, através de:

  • Mapeamento e definição de procedimentos internos que tratem dados pessoais;
  • Determinação de diretrizes e política de privacidade;
  • Implementação de segurança da informação com respostas a incidentes;
  • Capacitação da Casa sobre a política de privacidade e temas tangenciais.

 

São membros da CERI-LF13709:

 

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