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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 15/09/2023 13h11, última modificação 15/09/2023 13h11

CONTRATO Nº 34/2023


Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, nas cláusulas e condições que se seguem:


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Quadra ACNO 11, Rua NO 7, Conj. 02, número 44, Edif. Florença, CEP 77.001-032, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 44.404.731/0001-78, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Diogo Borges Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº 803030 SSP/TO e inscrito no CPF sob o nº 013.544.021-11, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de softwares de proteção antivírus, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, de acordo com o Ofício Homologatório nº 500/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE nº 014/2023, Processo n° 00000.001695.2023-41, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de Pacote de licenças Advanced Gateway Security Suite Bundle for NSA 3600, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato, seu Anexo Único (Especificações do Objeto), no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023 e seus Anexos.

1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes no Edital supramencionado e de acordo com a planilha a seguir:

ITEM Descrição UNID. QTDE. VALOR UNITÁRIO
(R$) VALOR TOTAL
(R$) 01 Pacote de licenças Advanced Gateway Security Suite Bundle for NSA 3600 - 12 meses.
Marca: Sonicwall
Modelo: ADVANCED GATEWAY SECURITY SUITE BUNDLE FOR NSA 3600 1YR – SKU: 01-SSC-1480
Garantia: 12 meses do fabricante. Licença nova 01 R$ 27.700,00 R$ 27.700,00 VALOR TOTAL: R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
1.2.1 - O pacote de licença descrito deverá possuir uma mídia de instalação original (CD ou DVD) ou liberação de usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem ou programa de instalação original, para cada aquisição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes deste Contrato, seu Anexo Único (Especificações do Objeto), do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 014/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

2.3 - Dispor de equipe técnica qualificada e certificada pelo fabricante para fornecimento, instalação, configuração, treinamento e assistência técnica durante a vigência contratual;

2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;

2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;

2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Contrato ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;

2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido;

2.10 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;

2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste Contrato, seu Anexo Único (Especificações do Objeto) e do Termo de Referência do Edital;

2.12 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;

3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento do produto por meio do servidor Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro – Analista de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação;

3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses;

4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.3 – No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;

4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro;

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco 033 Santander Agência 3932 Conta 13004259-5;

5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência;

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0017 00, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), datada em 03/07/2023.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 – Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie;

7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;

7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente;

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO

8.1- A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 014/2023, Anexo I do Edital;
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE;

8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passada a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem às especificações do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.

9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 014/2023, seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 29/05/2023, o Anexo Único (Especificações do Objeto), e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual;

14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional;

14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro – Analista de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores;

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.



Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia



Pela CONTRATADA:

Diogo Borges Oliveira
CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME







Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ______________________________
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO ÚNICO (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO)


1 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1.1. Pacote de licenças de uso ADVANCED GATEWAY SECURITY SUITEE BUNDLE FOR NSA 3600 - 12 meses;

1.2. Funcionalidades oferecidas pelo pacote de licenças:
a) Captura e Proteção avançada contra ameaças (Advanced Threat Protection Sandbox);
b) Gateway de antivírus e Antispyware;
c) Serviço de prevenção contra intrusão - IPS;
d) Controle de Aplicação;
e) Serviços de Filtragem de Conteúdo;
f) Suporte do fabricante 24 horas por dia e 07 dias por semana.

2 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

2.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do Instrumento Contratual;

2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez dias), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

2.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

2.5. As entregas deverão ocorrer no horário de expediente (das 08h às 12h e das 14h às 17h).

3 – DA EXIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA OU VALIDADE DO OBJETO

3.1. Deve contemplar suporte do Fabricante pelo período vigente. Com no mínimo, as seguintes características:
3.1.1. Deve assegurar a utilização de novas versões de software da solução sem ônus à Licitante, sempre que esta estiver disponível a qualquer cliente;
3.1.2. O suporte do fabricante deve ter um sistema de abertura de chamados para acompanhamento - funcionando 24 horas por dia e 07 dias por semana. Para atendimento telefônico, deve operar em língua Portuguesa pelo menos em regime 8x5;
3.1.3. A conta de suporte e atualização deverá ser exclusiva para a CMG, garantindo forma de contato direto com o fabricante.


Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia

Pela CONTRATADA:


Diogo Borges Oliveira
CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME








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