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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 25/07/2023 12h17, última modificação 25/07/2023 12h27

CONTRATO N° 37/2023

Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, nas cláusulas e condições que se seguem:


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, número 450, Centro Histórico, CEP 90.020-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 90.180.605/0001-02, neste ato representada pela Sra. Victória Maccari Soares, portadora da Carteira de Identidade nº 7114867703 2ª via – SSP/RS e inscrita no CPF sob o nº 848.122.650-53, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de prestação de serviços de seguro de veículos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, com o Termo de Dispensa de Licitação nº 19/2023, conforme Ato autorizativo (OFÍCIO 544/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletrônico n°00000.01165.2023-01, mediante as seguintes Cláusulas e condições:


1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de seguro para assegurar veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas).

1.2 - Os serviços, ora contratados, foram objeto de contratação direta, por meio de dispensa de licitação, conforme especificações constantes na planilha a seguir:


ITEM VEÍCULO CLASSE BÔNUS FRANQUIA (VALOR MÉDIO) EM R$ VALOR TOTAL EM R$ 01 RENAULT MASTER - 2018/2019- placa:FXZ-0232-chassi:93YMEN4XEKJ287964 2 5000,00 1943,40 02 ETIOS- ano: 2016/2016 - placa: PQD-7832- chassi: 9BRK29BT6G0084598 5 1200,00 738,00 03 ETIOS - ano: 2016/2016 - placa: PQD-7862 - chassi: 9BRK29BTXG0084572 5 1200,00 738,00 04 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQD- chassi: 7892 9BRK29BT8G0084635 5 1200,00 738,00 05 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-7912 – chassi: 9BRK29BT7G0085002 5 1200,00 738,00 06 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQD-7972 – chassi: 9BRK29BT6G0085007 2 1200,00 738,00 07 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQD-8A22 – chassi: 9BRK29BT0G0084595 5 1200,00 738,00 08 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-8062 - chassi: 9BRK29BT4G0085037 5 1200,00 738,00 09 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-8242 – chassi: 9BRK29BT0G0084726 0 1200,00 738,00 10 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-9152 – chassi: 9BRK29BT7G0085274 3 1200,00 738,00 11 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQE-4552 - chassi: 9BRK29BT9G0085468 5 1200,00 738,00 12 COROLLA-ano: 2016/2016-placa: PQG-8951 chassi: 9BRBDWHE1G0302626 5 2000,00 787,20 13 COROLLA- ano: 2016/2016- placa: PQG-8971- chassi: 9BRBDWHE4G0302748 3 2000,00 787,20 14 COROLLA- ano :2016/2016 – placa: PQI-6D21 chassi: 9BRBDWHE5G0304055 5 2000,00 787,20 15 ETIOS- ano:2016/2016 – placa: PQM-7521 - chassi: 9BRK29BT6G0083239 5 1200,00 738,00 16 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQP-2031 - chassi: 9BRK29BT0G0083835 3 1200,00 738,00 17 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQS-5021 chassi: 9BRK29BT5G0084737 0 1200,00 738,00 18 FIAT/ DOBLO 2018/2018 – placa:PRY-2465 chassi: 9BD1196GDJ1147741 0 1500,00 674,04 19 FIAT/ DOBLO 2018/2018 – placa: PRY-2565- chassi: 9BD1196GDJ1147744 2 1500,00 674,04 20 SANDERO 2018/2019 – placa: PRY-chassi: 9195 93Y5SRFH5KJ550727 2 1200,00 674,04 21 SPIN 2021/2022 – placa: RCN9G17 chassi: 9BGJX7520NB111692 1 1200,00 1033,20 VALOR TOTAL: R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes deste Contrato, seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas) e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes deste Contrato e seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas);
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;
2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação do serviço contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da prestação do serviço objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
4.2 - Considera-se válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;
4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante deste Contrato e seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas).

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços, no valor total de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento das apólices securitárias, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0063 00, de 10/07/2023, no valor de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DAS APÓLICES SECURITÁRIAS E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR

7.1 - A CONTRATADA deverá fornecer as apólices contratadas nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência, neste Contrato e seu Anexo Único.
7.1.1 - O responsável pelo recebimento das apólices deverá atestar a quantidade e a exatidão das informações dos veículos da frota da Câmara Municipal de Goiânia, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer documento que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência, neste Contrato e seu Anexo Único.
7.1.2 - O custo da apólice já deverá estar incluso no preço do Prêmio e deverá ser emitida pela seguradora CONTRATADA;
7.1.3 - A CONTRATADA deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação.
7.1.4 - O prazo de entrega das apólices pela CONTRATADA não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato.

7.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação do serviço de seguro veicular em perfeitas condições, conforme a proposta apresentada.
7.2.1 – A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional.

7.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações;
II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.3.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as apólices foram entregues em desacordo com a proposta, com alguma irregularidade, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.3.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídas as apólices que, eventualmente, não atenderem as especificações do Termo de Referência.

7.4 - A CONTRATADA deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
7.4.1 - Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
7.4.2 - Acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
7.4.3 - Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
7.4.4 - Granizo, furacão e terremotos;
7.4.5 - Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
7.4.6 – Cobertura do veículo no valor de 100% da tabela FIPE.
7.4.7 - Danos materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.8 - Danos corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.9 - Danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
7.4.10 - Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.11 - Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.5 - A franquia a ser cobrada deverá obedecer o máximo estipulado na Planilha do item 1.2 deste instrumento:
7.5.1 - A franquia somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros;

7.6 - A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 horas no município de Goiânia e entorno até 2.000 Km, com serviço de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos veículos segurados, impedindo-os de se locomoverem por seus próprios meios; inclusive, do traslado de todos os passageiros ocupantes do veículo até o local de destino (residência/instalação) do condutor, conforme seu desejo e guinchos por pane livre de quilometragem;

7.7 - A vistoria será realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a assinatura do contrato;

7.8 - O valor da indenização do veículo, em caso de perda total, será o constante 100% da Tabela FIPE, e a indenização não poderá ultrapassar 30 dias corridos.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do Contrato.

8.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços;
8.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em Contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As sanções previstas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
8.5 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente;
8.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.

9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação direta, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Termo de Referência nº 4/2023 (DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG) datado de 10/04/2023, o Termo de Dispensa de Licitação nº 19/2023 datada de 10/07/2023, a Proposta da CONTRATADA datada de 31/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual.
14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei federal n° 8.666/93.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Goiânia-GO, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia

Pela CONTRATADA:


Victória Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A

Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _______________________________
Nome:
RG:
CPF:




ANEXO ÚNICO
(TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS)

OBJETO:Contratação de empresa especializada em seguro para segurar a frota de veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Planilha de composição de custos

ITEM VEICULO ANO PLACA CHASSI CLASSE BÔNUS 01 RENAULT MASTER 2018/2019 FXZ-0232 93YMEN4XEKJ287964 2 02 ETIOS 2016/2016 PQD-7832 9BRK29BT6G0084598 5 03 ETIOS 2016/2016 PQD-7862 9BRK29BTXG0084572 5 04 ETIOS 2016/2016 PQD-7892 9BRK29BT8G0084635 5 05 ETIOS 2016/2016 PQD-7912 9BRK29BT7G0085002 5 06 ETIOS 2016/2016 PQD-7972 9BRK29BT6G0085007 2 07 ETIOS 2016/2016 PQD-8A22 9BRK29BT0G0084595 5 08 ETIOS 2016/2016 PQD-8062 9BRK29BT4G0085037 5 09 ETIOS 2016/2016 PQD-8242 9BRK29BT0G0084726 0 10 ETIOS 2016/2016 PQD-9152 9BRK29BT7G0085274 3 11 ETIOS 2016/2016 PQE-4552 9BRK29BT9G0085468 5 12 COROLLA 2016/2016 PQG-8951 9BRBDWHE1G0302626 5 13 COROLLA 2016/2016 PQG-8971 9BRBDWHE4G0302748 3 14 COROLLA 2016/2016 PQI-6D21 9BRBDWHE5G0304055 5 15 ETIOS 2016/2016 PQM-7521 9BRK29BT6G0083239 5 16 ETIOS 2016/2016 PQP-2031 9BRK29BT0G0083835 3 17 ETIOS 2016/2016 PQS-5021 9BRK29BT5G0084737 0 18 FIAT/ DOBLO 2018/2018 PRY-2465 9BD1196GDJ1147741 0 19 FIAT/ DOBLO 2018/2018 PRY-2565 9BD1196GDJ1147744 2 20 SANDERO 2018/2019 PRY-9195 93Y5SRFH5KJ550727 2 21 SPIN 2021/2022 RCN9G17 9BGJX7520NB111692 1

1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A licitante vencedora (seguradora) deverá emitir uma apólice para a frota da Câmara Municipal de Goiânia, conforme relacionada neste TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

2. A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo território Nacional.

3. É necessário que a Seguradora VENCEDORA do certame comprove a existência de SUCURSAL COM ESCRITÓRIO E POSTO DE ATENDIMENTO DE SINISTRO, com no mínimo 6 (seis) Oficinas Credenciadas/Referenciadas e, pelo menos, uma Concessionária para atendimento de sinistro por perda parcial na região metropolitana da Capital (Goiânia), dados que serão informados na Proposta Cadastrada no sistema e conferidos assim que recebermos a Proposta VENCEDORA do certame, com a finalidade de prestar efetivo auxílio nas demandas que vierem a surgir, sendo que tais informações fazem parte para aceitação da Proposta VENCEDORA.

2. ESPECIFICAÇÕES E VALORES DETERMINADOS DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS:

ITEM VALOR (R$) DESCRIÇÃO DO BEM


01


TABELA FIPE 100% Veículo: Master MBUS L3H2
Marca/Modelo: RENAULT
Combustível: Diesel
Cor predominante: prata
Placa: FXZ-0232
Ano de fabricação/modelo: 2018/2019
Nº do Chassis:93YMEN4XEKJ287964
Localidade (Cidade/Estado): Goiânia / GO
Classe Bônus: 2


02


TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7832
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT6G0084598
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


03
TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7862
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BTXG0084572
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


04
TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7892
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT8G0084635
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


05 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7912
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BT7G0085002
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


06 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7972
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT6G0085007
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 2


07 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8A22
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BT0G0084595
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


08 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8062
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT4G0085037
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5



09 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8242
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BT0G0084726
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 0


10 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-9152
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT7G0085274
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 3


11 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQE-4552
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT9G0085468
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


12 TABELA FIPE 100% Veículo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8951
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRBDWHE1G0302626
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


13 TABELA FIPE 100% Veículo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8971
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
do Nº Chassis:9BRBDWHE4G0302748
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 3


14 TABELA FIPE 100% Veículo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQI-6D21
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRBDWHE5G0304055
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5



15 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQM-7521
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT6G0083239
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


16 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQP-2031
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT0G0083835
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 3



17 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQS-5021
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT5G0084737
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 0


18 TABELA FIPE 100% Veículo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2465
Ano de fabricação/modelo:2018/2018
Nº o Chassis: 9BD1196GDJ1147741
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 0 19 TABELA FIPE 100% Veículo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2565
Ano de fabricação/modelo:2018/2018
Nº o Chassis: 9BD1196GDJ1147744
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 2 20 TABELA FIPE 100% Veículo: SANDERO 16GTLSCE
Marca/Modelo: RENAULT
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Preta
Placa: PRY-9195
Ano de fabricação/modelo:2018/2019
Nº o Chassis: 93Y5SRFH5KJ550727
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 2 21 TABELA FIPE 100% Veículo: CHEV/SPIN 1.8 AT LS
Marca/Modelo: CHEVROLET
Combustível: flex
Cor predominante: Prata
Placa: RCN9G17
Ano de fabricação/modelo:2021/2022
Nº o Chassis: 9BGJX7520NB111692
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 1
1. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até ao Posto de Atendimento de Sinistro da Seguradora VENCEDORA e em seguida à Oficina Credenciada/ Referenciada ou à Concessionária local para proceder às indenizações ou à prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:

a) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
b) Acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
c) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
d) Granizo, furacão e terremotos;
e) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
f) Cobertura do veículo no valor de 100% da tabela Fipe;
g) Danos Materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
h) Danos Corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
i) Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
j) Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
k) Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. VALOR DA FRANQUIA:

2.1 - O valor da franquia de cada veículo não poderá ser superior aos valores listados abaixo:
1. Para Toyota Etios Hatch 1.5 valor R$ 1.200,00
2. Renault Sandero - R$ valor R$ 1.200,00
3. Fiat Doblo - valor R$ 1.500,00
4. Toyota Corolla - valor R$ 2.000,00
5. Renault Master – valor R$ 5.000,00
6. GM SPIN – valor R$ 1.500,00

2.2 - O seguro a ser contratado deverá ser sem cobrança de franquias para troca de para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores.

3. DO CONDUTOR:

Motorista devidamente habilitado e lotado na Câmara Municipal de Goiânia.

4. DA ASSISTÊNCIA

Assistência 24 horas no município de Goiânia e entorno até 2.000 Km, com serviço de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos veículos segurados, impedidos de se locomoverem por seus próprios meios; inclusive, do translado de todos os passageiros ocupantes do veículo até o local de destino ou ao local da residência/instalação do condutor, conforme seu desejo, e guinchos por pane livre de quilometragem.

5. DA APÓLICE

5.1 - O custo da apólice já deverá estar incluso no preço do Prêmio e deverá ser emitida pela própria empresa licitante, isto é, pela Seguradora.
5.2 - A licitante VENCEDORA deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação.
5.3 - O prazo de entrega das apólices pela contratada não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato.

6. DA VISTORIA

6.1 - A vistoria ficará a critério da Seguradora VENCEDORA e deverá ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato.
6.2 - O valor da indenização do veículo, em caso de perda total, será 100% da Tabela FIPE e a indenização não poderá ultrapassar 30 dias corridos.


Goiânia-GO, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2023.




Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia




Pela CONTRATADA:
Victória Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A


Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia
Página 17

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