CONTRATO Nº 04/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LASER SETE LTDA, nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LASER SETE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 4, Quadra D, Lote 11, nº 202, Vila São João, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.806.677/0001-07, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Francisco Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 4287184, DGPC-GO, inscrito no CPF sob o nº 031.736.034-51, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de fornecimento de serviços gráficos, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, com o Ofício homologatório nº 25/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, com o Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2022, Processo Eletrônico n° 003347.2022-28 e, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de serviços gráficos (diplomas e envelopes), conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2022 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Diploma: Formato 30,5 x 40 cm, impressão 5/0 cor (policromia + ouro Pantone), em papel Color Plus Aspen 250g/m² com aplicação de hot-stamping ouro até 15,0 x 3,0cm. Impressão de dados variáveis. Encomenda de acordo com a demanda, em quantidade variável, a partir de 01 (uma) unidade. Marca/Modelo: Laser Unid. 15.000 R$ 3,85 R$ 57.750,00 02 Envelope para diplomas - Formato 65 x 45 cm aberto, em papel couché 300g/m². Relevo seco com logotipo da Câmara. Corte e vinco com faca especial. Arte e fotolito incluso. Entrega de acordo com demanda. Marca/Modelo: Laser Unid. 15.000 R$ 2,45 R$ 36.750,00 VALOR TOTAL: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 026/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Apresentar 01 (uma) peça piloto de cada item solicitado, de acordo com a respectiva arte, para aprovação, sob pena de não aceitação do montante total dos materiais. O licitante deverá apresentá-la em prazo não superior a 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação; 2.3.1 - A peça piloto será objeto de avaliação das especificações técnicas, qualidade da confecção, bem como, precisão do corte e da impressão, e acabamento em geral; 2.3.2 - A peça piloto deverá ser apresentada junto à Câmara Municipal de Goiânia, no endereço Avenida Goiás, nº 2001, Setor Central, devidamente embaladas, identificadas com o número do Pregão, número do lote, o CNPJ e o nome ou razão social da licitante; 2.3.3 - A licitante que não apresentar a peça piloto dentro do prazo estipulado ou apresentá-la em desacordo com as especificações de sua proposta/edital poderá ter seu produto recusado, cabendo ao fornecedor efetuar nova entrega no prazo de 05 (cinco) dias, a qual atenda às especificações, sob pena de incorrer nas penalidades previstas; 2.3.4 - A peça piloto será devolvida no estado em que se encontrar, após a realização do teste. As peças-piloto aprovadas permanecerão em poder da Administração para confrontação quando da entrega efetiva do(s) produto (s). A reprovada deverá ser retirada em até 15 (quinze) dias, após a divulgação do resultado da licitação, sendo que a Câmara Municipal de Goiânia não se responsabilizará pela guarda da mesma diante da não retirada dentro deste prazo. 2.4 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para confecção dos materiais, ficando responsável por sua guarda e transporte; 2.5 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.6 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Contrato ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas; 2.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo; 2.10 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido; 2.11 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.12 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência do Edital. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor responsável pela fiscalização do contrato. 3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos materiais, no valor total de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). 5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento, no Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 3642; Conta Corrente: 1297-5. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501, conforme Nota de empenho nº 0010 00, emitida em 18/01/2023, no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico 026/2022, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 026/2022 e Anexo I do Edital. 8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja: 8.2.1 - Almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Avenida Goiás nº 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda à sexta-feira. 8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste instrumento contratual será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passado a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 026/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 24/11/2022, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato. 14.2 - A função de gestor do contrato caberá a servidora nomeada pela Portaria nº 224/2014, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional. 14.3 - A função de fiscal do contrato caberá à servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial, que atuará juntamente com a gestora designada. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA Francisco Rodrigues da Silva GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LASER SETE LTDA Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1