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CMG Contrato 05 2023 - FLEGG COMÉRCIO - Mobiliário.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 13h50

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CONTRATO N� 05/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Alameda Ricardo Paranhos, n� 992, Quadra 250, Lote 16, Sala 02, Setor Marista, Goi�nia/GO, CEP 74.180-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 44.077.948/0001-10, neste ato representada pelo seu S�cio Administrador, Sr. Edson Pontes, portador da Carteira de Identidade n� 8509324, SSP-SP, inscrito no CPF sob o n� 011.339.818-28, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de fornecimento de mobili�rio, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93, com o Of�cio homologat�rio n� 111/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, com o Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022, de acordo com o contido no processo eletr�nico n� 00000.003815.2022-64 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mobili�rio para atender � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste instrumento contratual e no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 com seus Anexos. 

1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:



LOTE
TIPO
ITEM
M�VEL (L x P x A)
QTD
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Mesas
1
MESA �L�
2200 x 900 x 740 mm
com ARM�RIOS E GAVETEIROS
1
R$ 23.000,00
R$ 23.000,00


2
MESA REUNI�O
2300 x 1200 x 900 mm
1
R$ 16.000,00
R$ 16.000,00


3
MESA DE CENTRO
1000 x 600 x 450 mm
1
R$ 1.550,00
R$ 1.550,00


4
MESA APOIO
500 x 500 x 475 mm
1
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00

Arm�rio Escrit�rio
5
ARM�RIO BAIXO
2400 x 500 x 740 mm
1
R$ 13.749,40
R$ 13.749,40
VALOR TOTAL � LOTE 1
R$ 55.549,40
2
Assentos
6
CADEIRA GIRAT�RIA
10
R$ 3.300,00
R$ 33.000,00


7
CADEIRA PRESIDENTE
1
R$ 3.700,00
R$ 3.700,00


8
SOF� 01 LUGAR
3
R$ 4.790,00
R$ 14.370,00


9
SOF� 03 LUGARES
1
R$ 6.630,00
R$ 6.630,00
VALOR TOTAL � LOTE 2
R$ 57.700,00
VALOR TOTAL (LOTES 1 + 2)
20
R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
1.2.1 - Todos os itens devem ser entregues montados e instalados, sem custos adicionais para a CMG, de acordo com as especifica��es constantes no Anexo �nico deste Contrato;
1.2.2 - Os itens ofertados devem apresentar excelente padr�o de qualidade, sendo empregados materiais de primeira linha, apresentar grande resist�ncia e performance, e atendimento �s Normas Regulamentadoras aplic�veis, sendo a falta de qualquer destes quesitos, fator de substitui��o;
1.2.3 - Ser�o admitidas pequenas varia��es das medidas para mais ou menos, (cinco por cento) mediante aprova��o da fiscaliza��o;
1.2.4 - Foram especificados os padr�es de acabamentos dos itens, no entanto a defini��o de cores ser� feita ap�s a aprova��o das amostras pela fiscaliza��o.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital, deste Contrato e seu Anexo �nico.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e garantia dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Inter � 077, Ag�ncia: 0001 Conta: 22138040-0.

5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905242.100.501, conforme Nota de empenho n� 0007 00, emitida em 16/03/2023, no valor de R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 (Anexo I do Edital) e no Anexo �nico deste Instrumento.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital;

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos bens em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias a contar da emiss�o da Ordem de Servi�o, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja, Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira.
8.2.1 - Nas hip�teses em que os bens entregues n�o se conformarem com as especifica��es dos itens, conforme Anexo �nico, a CONTRATADA dever� substitu�-los, �s suas expensas, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa dos bens;
8.2.2 - Prazo de instala��o/montagem: Ap�s a entrega dos produtos, a CONTRATADA ter� o prazo m�ximo de 05 (cinco) dias para a sua instala��o/montagem.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passada a averigua��o ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.

8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem �s especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:

9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 30/01/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� � Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

14.3 - A fiscaliza��o do contrato caber� �s servidoras ocupantes do cargo de Arquiteta Urbanista. 

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

15.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA

Edson Pontes
FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA.



Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
ANEXO �NICO
DA ESPECIFICA��O DOS ITENS, DA GARANTIA E DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

1) DA ESPECIFICA��O DOS ITENS

* MESA L COM ARM�RIOS E GAVETEIRO � PRESID�NCIA
Tampo
Formato retangular. Dimens�es aproximadas: 2200 x 900 x 740 mm (largura x profundidade x altura).
A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm na cor preta e sobre tampo de 25 mm ambos revestidos em l�mina de madeira natural. Acabamento das bordas longitudinais em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final, e devem ser usinadas formando �ngulo positivo de aproximadamente 30�. As bordas das extremidades devem ser revestidas com a mesma l�mina de madeira natural da face superior do tampo. As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF. O sobre tampo deve ser revestido com l�minas de madeira natural. 
O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar na cor a definir.
A uni�o das partes deve se dar atrav�s de chapa de a�o-carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura m�nima de 3 mm.
No centro longitudinal da face superior do tampo, deve ser instalado um porta objetos retr�til com medidas aproximadas de 700 x 500 x 15 mm (largura x profundidade x espessura), e revestido em couro natural na cor preta.
Base
O painel que forma a base deve ser produzido com chapas de MDF totalizando aproximadamente 55 mm de espessura. Essa estrutura deve ser revestida em l�mina pr�-composta de madeira natural com acabamento em verniz de poliuretano em sua face superior, ou em pintura Gofratto ou similar em cor a definir
Todas as bordas devem ser revestidas com a mesma madeira natural da face superior do tampo, ou com acabamento em pintura Gofratto ou similar cor a definir.
Medidas aproximadas: 900 x 665 x 55 (profundidade x altura x espessura).
Na face inferir devem ser instaladas sapatas niveladoras em alum�nio ou a�o cromado, com aproximadamente 20 mm de di�metro.
Arm�rio Pedestal
Medida total aproximada de 1800 x 700 x 580 mm (l x p x h).
Dever� suportar a lateral oposta ao p� painel da mesa atrav�s de distanciador com, aproximadamente, 250 x 180 x100 mm (l x p x h).
Dever� ter um arm�rio com porta de 600 mm de largura, o gaveteiro, e arm�rio com 02 portas de 400 mm, cada.
O corpo, as portas, as frentes das gavetas, as prateleiras e o fundo do arm�rio devem ser produzidos em MDF de 18 mm de espessura, com acabamento em Gofratto ou similar cor a definir.
O gaveteiro dever� ter 03 gavetas.
Os tampos frontais das gavetas devem ser usinados em, aproximadamente, 45�, na lateral, para a abertura da gaveta.
As gavetas, com exce��o de suas frentes, devem ser produzidas em MDF de 15 mm.
As gavetas dever�o ter travamento simult�neo quando trancadas.
O deslizamento das gavetas dever� se dar em trilhos telesc�picos com esferas de a�o, com, no m�nimo 450 mm de comprimento.
Em cada porta do arm�rio dever� ter uma prateleira com possibilidade de ajuste em, no m�nimo, 05 n�veis.
As portas dever�o ter fechadura com chaves.
Nas bases do arm�rio e do gaveteiro dever�o ser instaladas sapatas niveladoras com di�metro aproximado de 20 mm, fabricado em alum�nio ou a�o cromado.

* MESA DE REUNI�O � PRESID�NCIA
Tampo
O tampo deve ser em formato de bote, sendo as laterais das duas extremidades retas, e as laterais longitudinais semicirculares. A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm cor a definir e sobre tampo de 25 mm revestido em l�mina de madeira natural. Acabamento das bordas em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final.
Comprimento total de 2.300 mm.
Largura das extremidades de 900 mm.
Centro do tampo com largura de 1.200 mm.
As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF.
O sobre tampo deve ser revestido com l�minas de madeira natural seccionadas em 04 partes, devendo formar um mosaico geom�trico. As bordas de todo o per�metro devem ser usinadas formando �ngulo positivo de aproximadamente 30�.
O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar cor a definir.
A uni�o das partes deve se dar atrav�s de chapa de a�o carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura m�nima de 3 mm.
No centro do tampo deve ser instalada caixa de tomadas com medidas aproximadas de 300 x 100 x 126 mm.
Caixa de tomadas
Dever� ser formada por tr�s partes, tampa, chassis e r�gua de tomadas.
A tampa deve ser produzida em MDF com revestimento em madeira igual ao do tampo, com bordas usinadas para que seja retirada quando em uso.
Chassis e r�gua de tomadas devem ser produzidos em chapas de a�o, com possibilidade de instala��o de 4 plugs rj45 e 4 tomadas el�tricas, padr�o ABNT.
Base
Estrutura composta por par de p�s laterais, pain�is frontais estruturais e eletrocalha.
Os dois p�s laterais s�o formados por pain�is fabricados em chapas de MDF com acabamento em Gofratto cor a definir, medindo aproximadamente 600 x 682 x 60 mm.
O topo inferior dos pain�is dever� receber recorte para passagem de fia��o e sapatas niveladoras com aproximadamente 20 mm de di�metro.
No topo superior dever� ser instalado recorte com aproximadamente 60 de di�metro com tampa de polipropileno ou ABS.
Painel frontal duplo constru�do em MDF com 25mm de espessura medindo aproximadamente 1.280 x 300 mm (l x h), com acabamento em pintura Gofratto ou sumilar cor a definir.
A fixa��o do painel na estrutura deve ser atrav�s de parafusos minifix.
A eletrocalha deve medir aproximadamente 70 x 90 mm (p x h) e comprimento de 1.150mm, e ser fabricada em chapa de a�o com espessura aproximada de 0,9 mm.
Pintura
Todas as partes met�licas que comp�em a estrutura dever�o ser submetidas a um pr�-tratamento com solu��o de fosfato org�nico por imers�o e pintadas atrav�s de aplica��o eletrost�tica de tinta h�brida (ep�xi e poli�ster) fosca, com camada m�nima de 70 m�crons de espessura.

* MESA DE CENTRO
Dimens�es aproximadas: 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h)
Mesa de centro retangular composta por tampo superior, tampo inferior, bandeja e base.
Tampos
Os tampos superior e inferior devem medir aproximadamente 940 x 540 mm e 25 mm
de espessura.. Devem ser produzidos em MDP, revestido em laminado melam�nico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas atrav�s de adesivo hotmelt.
Bandeja
A bandeja deve medir aproximadamente 270 x 550 x 80 mm (l x p x h)com 15 mm de espessura. Deve ser produzida em MDP, revestido em laminado melam�nico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas atrav�s de adesivo hot melt.
Base / estrutura
Em formato de paralelep�pedo com dimens�es aproximadas de 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h), produzida em tubos de a�o de sec��o quadrada de aproximadamente 30 x 30 mm. Devem ser soldados, na estrutura, pe�as em chapas de a�o que suportem a fixa��o dos tampos.
Fixa��es
A fixa��o da bandeja dever� se dar atrav�s de encaixe entre a base / estrutura e o tampo superior. Os tampos dever�o ser fixados na base/estrutura atrav�s de parafusos e buchas met�licas insertas nas faces inferiores dos tampos. No tampo inferior dever�o ser instaladas buchas met�licas em zamak para receber sapata niveladora.
Pintura
As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo  automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 70 m�crons com propriedades de resist�ncia a agentes qu�micos, com pr�-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio, que garanta grande resist�ncia mec�nica.

* MESA DE APOIO
Dimens�es aproximadas: 500 x 500 x 475 mm (l x p x h)
Mesa lateral quadrada composta por tampo e base.
Tampo
O tampo deve medir aproximadamente 500 x 500 mm e 25 mm de espessura. Deve ser produzidos em MDP, revestido em laminado melam�nico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, com 2 mm de espessura m�nima e com as quinas arredondadas, coladas atrav�s de adesivo hotmelt.
Base / estrutura
Em formato de cubo com dimens�es aproximadas de 500 x 500 x 440 mm (l x p x h), produzida em tubos de a�o de sec��o quadrada de aproximadamente 16 x 16 mm. Devem ser soldados, na estrutura, pe�as em chapas de a�o que suporte a fixa��o do tampo.
Nos cantos inferiores dever�o ser instalados deslizadores fixos produzidos em nylon ou ABS.
Fixa��es
O tampo dever� ser fixado sobre a base/estrutura atrav�s de parafusos e buchas met�licas insertas na face inferior do tampo.
Pintura
As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo  automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 70 m�crons com propriedades de resist�ncia a agentes qu�micos, com pr�-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio, que garanta grande resist�ncia mec�nica.


* CADEIRA GIRAT�RIA
Encosto
A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada, com alta resist�ncia mec�nica, com espessura m�nima de 2,5 mm.
Essa estrutura tamb�m dever� ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, tamb�m, receber o mecanismo de inclina��o que fixa o encosto e o assento na base.
A superf�cie de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poli�ster, com gramatura podendo variar entre 400 e 500 g/m�, com espessura m�nima de 0,90 mm, que ofere�a conforto t�rmico ao usu�rio e minimize a sensa��o de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpira��o.
A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e n�o aparente, fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada de alta resist�ncia mec�nica, que dever� ser encaixada, sem a utiliza��o de parafusos, na estrutura principal.
Deve possibilitar o ajuste para a regi�o lombar do usu�rio, atrav�s de um apoio lombar injetado em material termopl�stico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura.
Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm.
Assento
A estrutura interna dever� ser produzida em resina de engenharia termopl�stica injetada e moldada anatomicamente. A almofada dever� ser produzida em espuma de poliuretano flex�vel, isenta de CFC, alta resili�ncia, alta resist�ncia a propaga��o de rasgo, alta tens�o de alongamento e ruptura, baixa fadiga din�mica e baixa deforma��o permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m�, moldada anatomicamente com espessura m�dia aproximada de 50 mm. O contra assento dever� ter capa de acabamento injetada em polipropileno.
O assento dever� possuir regulagem de profundidade com curso de, no m�nimo, 50 mm e at� 6 posi��es de bloqueio com acionamento atrav�s de bot�o localizado sob o assento.
O assento deve ser revestido com resina polivin�lica fabricada a partir de pol�meros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m� e com espessura m�nima de 0,90 mm.
Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm.
Apoia-bra�os
Os apoia-bra�os devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no m�nimo, tr�s movimentos, altura, largura e profundidade. A superf�cie de contato com o bra�o do usu�rio deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no m�nimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termopl�stica, ou alum�nio injetado. A regulagem de altura dever� ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no m�nimo, 5 posi��es de fixa��o. Deve ser acionada atrav�s de bot�o localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral dever� se dar atrav�s de alavancas de press�o, com curso total m�nimo de 65 mm. Regulagem de profundidade com, no m�nimo 06 posi��es de fixa��o.
Mecanismos
O mecanismo dever� ser produzido com corpo injetado sob press�o em liga de alum�nio e placa superior produzida com pol�meros, ou em a�o estampado com no m�nimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de a�o para fixa��o do encosto com 3,5mm de espessura m�nima, e placa do assento com 3 mm de espessura m�nima.
A regulagem de altura do assento dever� ser acionada atrav�s de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acess�vel ao usu�rio.
Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutua��o sincronizada do encosto e assento, em uma propor��o de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixa��o em at� 2 posi��es diferentes.
A tens�o da inclina��o dever� se ajustar automaticamente ao peso do usu�rio, sem a necessidade de ajustes por alavancas, bot�es ou man�pulos. Dever� oferecer sistema anti-impacto, que impe�a o choque do encosto com o usu�rio quando houver o desbloqueio do sistema.
Conjunto da Base
Dever� possuir coluna girat�ria com regulagem de altura por acionamento a g�s com 100 mm de curso aproximado, fabricada em tubo de a�o de 50 mm e, no m�nimo, 1,50 mm de espessura da parede.
A bucha guia para o pist�o dever� ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resist�ncia ao desgaste e calibrada precis�o de 0,03 mm, medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pist�es a g�s para regulagem de altura fixados ao tubo central.
O movimento de rota��o da coluna dever� se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resist�ncia ao desgaste e m�nimo atrito, suavizando o movimento de rota��o.
Dever� ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, atrav�s de cone morse.
A base dever� ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de inje��o em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rod�zio no di�metro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixa��o. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central atrav�s de cone morse. Nesse cone dever� ser colocado um anel met�lico com di�metro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura.
Os rod�zios devem ser duplos, ter rodas com aproximadamente 65 mm de di�metro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical dever� ser de a�o trefilado 1010/1020 com di�metro m�nimo de 11 mm e eixo horizontal tamb�m em a�o trefilado 1010/1020. O eixo vertical dever� ser dotado de anel el�stico em a�o, que possibilite acoplamento � base.
Pintura
As pe�as met�licas, com exce��o das produzidas em alum�nio, dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons com propriedades de resist�ncia a agentes qu�micos, com pr�-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio, que garanta grande resist�ncia mec�nica.

* ARM�RIO BAIXO
Tampo superior �nico medindo 2400 x 500 mm com 25 mm de espessura em MDF com formato retangular �nico com 25 mm de espessura, revestido em l�mina pr�-composta de madeira natural, com bordas de fita da mesma cor, colada por meio de adesivo hotmelt com raio ergon�mico de 2,5 mm. Fixa��o do tampo/corpo deve ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. CORPOS: 03 bases, 03 prateleiras m�veis, 03 fundos, 06 portas e 06 laterais com 18 mm de espessura em MDP, revestido em laminado melam�nico de baixa press�o na cor a definir, sendo as portas com encabe�amento em fita reta de PVC na mesma cor da pe�a com no m�nimo 2,0 mm de espessura m�nima e com as quinas arredondadas com raio ergon�mico de 2,5 mm, j� os demais componentes como base, prateleira, fundo e laterais s�o com encabe�amento em fita reta de PVC na mesma cor da pe�a com no m�nimo 1,0 mm de espessura m�nima, onde ambas s�o coladas por meio de adesivo hotmelt e a montagem do corpo deve ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. As laterais possuem sistema fura��o que permitem ao usu�rio regular a prateleira m�vel em toda a altura �til do arm�rio, com 04 pontos de apoio por prateleira.. Cada par de portas de giro sustentam-se em quatro dobradi�as Top (duas por porta), em zamak com acabamento niquelado e fixa��o lateral com cal�o de 5 mm altura, com abertura de at� 270 graus. A porta direita possui fechadura cil�ndrica com travamento por lingueta lateral. Acompanham 02 chaves (principal e reserva). A porta esquerda � automaticamente travada pela direita, por meio de chapas met�licas. Ambas as portas s�o dotadas de puxadores met�lico em zamak. As bases s�o apoiadas por 04 sapatas niveladora cada, com regulador de altura interno e nivelamento autoajust�vel

* CADEIRA PRESIDENTE
Encosto
A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada, com alta resist�ncia mec�nica, com espessura m�nima de 2,5 mm.
Essa estrutura tamb�m dever� ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, tamb�m, receber o mecanismo de inclina��o que fixa o encosto e o assento na base.
A superf�cie de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poli�ster, com gramatura podendo variar entre 400 e 500 g/m�, com espessura m�nima de 0,90 mm, que ofere�a conforto t�rmico ao usu�rio e minimize a sensa��o de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpira��o.
A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e n�o aparente, fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada de alta resist�ncia mec�nica, que dever� ser encaixada, sem a utiliza��o de parafusos, na estrutura principal.
Deve possibilitar o ajuste para a regi�o lombar do usu�rio, atrav�s de um apoio lombar injetado em material termopl�stico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura.
Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm.
Apoia cabe�a
O apoia cabe�a deve ser injetado em espuma de poliuretano flex�vel isenta de CFC, com alta resili�ncia, alta resist�ncia a propaga��o de rasgo, alta tens�o de alongamento e ruptura, baixa fadiga din�mica e baixa deforma��o permanente, e medir, aproximadamente, 150 mm de altura, 270 mm de comprimento e 16 mm de espessura m�nima. O revestimento deve ser em couro natural ou  na cor preta.
A regulagem de altura dever� permitir a fixa��o em at� 10 posi��es e oferecer um curso total de aproximadamente 50 mm. A fixa��o no quadro do encosto dever� se dar atrav�s de parafusos.
Assento
A estrutura interna dever� ser produzida em resina de engenharia termopl�stica injetada e moldada anatomicamente. A almofada dever� ser produzida em espuma de poliuretano flex�vel, isenta de CFC, alta resili�ncia, alta resist�ncia a propaga��o de rasgo, alta tens�o de alongamento e ruptura, baixa fadiga din�mica e baixa deforma��o permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m�, moldada anatomicamente com espessura m�dia aproximada de 50 mm. O contra assento dever� ter capa de acabamento injetada em polipropileno.
O assento dever� possuir regulagem de profundidade com curso de, no m�nimo, 50 mm e at� 6 posi��es de bloqueio com acionamento atrav�s de bot�o localizado sob o assento.
O assento deve ser revestido com resina polivin�lica fabricada a partir de pol�meros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m� e com espessura m�nima de 0,90 mm.
Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm.
Apoia-bra�os
Os apoia-bra�os devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no m�nimo, tr�s movimentos, altura, largura e profundidade. A superf�cie de contato com o bra�o do usu�rio deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no m�nimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termopl�stica, ou alum�nio injetado.A regulagem de altura dever� ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no m�nimo, 5 posi��es de fixa��o. Deve ser acionada atrav�s de bot�o localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral dever� se dar atrav�s de alavancas de press�o, com curso total m�nimo de 65 mm.
Regulagem de profundidade com, no m�nimo 06 posi��es de fixa��o.
Mecanismos
O mecanismo dever� ser produzido com corpo injetado sob press�o em liga de alum�nio e placa superior produzida com pol�meros, ou em a�o estampado com no m�nimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de a�o para fixa��o do encosto com 3,5mm de espessura m�nima, e placa do assento com 3 mm de espessura m�nima.
A regulagem de altura do assento dever� ser acionada atrav�s de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acess�vel ao usu�rio.
Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutua��o sincronizada do encosto e assento, em uma propor��o de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixa��o em at� 2 posi��es diferentes.
A tens�o da inclina��o dever� se ajustar automaticamente ao peso do usu�rio, sem a necessidade de ajustes por alavancas, bot�es ou man�pulos. Dever� oferecer sistema anti-impacto, que impe�a o choque do encosto com o usu�rio quando houver o desbloqueio do sistema.
Conjunto da Base
Dever� possuir coluna girat�ria com regulagem de altura por acionamento a g�s com 100mm de curso aproximado, fabricada em tubo de a�o de 50 mm e, no m�nimo, 1,50 mm de espessura da parede. 
A bucha guia para o pist�o dever� ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resist�ncia ao desgaste e calibrada precis�o de 0,03 mm., medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pist�es a g�s para regulagem de altura fixados ao tubo central.
O movimento de rota��o da coluna dever� se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resist�ncia ao desgaste e m�nimo atrito, suavizando o movimento de rota��o.
Dever� ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, atrav�s de cone morse.
A base dever� ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de inje��o em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rod�zio no di�metro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixa��o. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central atrav�s de cone morse. Nesse cone dever� ser colocado um anel met�lico com di�metro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura.
Os rod�zios devem ser duplos, ter rodas com 65 mm de di�metro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical dever� ser de a�o trefilado 1010/1020 com di�metro m�nimo de 11 mm e eixo horizontal tamb�m em a�o trefilado 1010/1020. O eixo vertical dever� ser dotado de anel el�stico em a�o, que possibilite acoplamento � base.
Pintura
As pe�as met�licas, com exce��o das produzidas em alum�nio, dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo totalmente automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio.

* SOF� 1 LUGAR - PRESID�NCIA
Encosto
Encosto formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser refor�ado com, no m�nimo, mais tr�s pe�as com a mesma espessura das demais. A fixa��o dessas partes deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas.
A fic��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo.
Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira.
Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 0,9mm e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 800 x 120 x 580 mm (l x p x h).
Assento
Assento formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 720 x 38 mm (l x c x h), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixa��o deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 720 x 514 x 12 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas.
A fic��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo.
Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, e espessura m�nima de 120 mm, na borda.
Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 0,9mm e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento.
Bra�os
Cada apoia bra�o deve ser formado por quadro estrutural e tampos.
O quadro deve ser produzido em madeira maci�a formado por quatro pe�as, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm, e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no m�nimo, mais duas pe�as de refor�o interno de 12 x 75 x 490 mm.
O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura m�nima, e fixados atrav�s de parafusos em porcas garra insertas nos tampos.
Todas as faces de contato com o usu�rio devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira, e, sobre a almofada dever� ser colada manta de microfibra de poli�ster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h).
Base 
Estrutura do sof� formada por quadro que deve ser fabricada em tubo de a�o com medidas m�nimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura m�nima de 1,2 mm.
Esse quadro deve ser formado por 4 travessas, sendo 2 laterais e 2 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 680 mm, e 6 suportes de a�o com medidas aproximadas de  80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de �T�, para a fixa��o do encosto e apoia bra�os .
A fixa��o deve se dar por solda e rebites com rosca interna.
A dimens�o total do quadro de a�o deve ser de aproximadamente 680 x 480mm (l x c).
Os p�s devem ser fabricados em tubo de a�o medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura m�nima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixa��o ao quadro deve se dar com o aux�lio de distanciadores de tubo de a�o de sec��o redonda, com di�metro aproximado de 31,75 mm sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de a�o em forma de �U� para a conex�o com o quadro do assento.
A fixa��o do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes �T�.
Pintura
As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica em tinta p� na cor preta, com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons e resist�ncia a agentes qu�micos.

* SOF� 3 LUGARES - PRESID�NCIA
Encosto 3 lugares composto por: 
Encosto formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 1685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser refor�ado com, no m�nimo, mais cinco pe�as com a mesma espessura das demais. A fixa��o dessas partes deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 1725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas.
A fixa��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira. Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 0,9 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 1800 x 120 x 580 mm (l x p x h).
Assento
Assento formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 1720 x 38 mm (l x h x c), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixa��o deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 1720 x 12 x 514 mm (l x h x p), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas.
A fic��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, e espessura m�nima de 120 mm, na borda.
Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento.
Bra�os
Cada ap�ia bra�o deve ser formado por quadro estrutural e tampos.
O quadro deve ser produzido em madeira maci�a formado por quatro pe�as, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no m�nimo, mais duas pe�as de refor�o interno de aproximadamente 12 x 75 x 490 mm.
O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura m�nima, e, fixados atrav�s de parafusos em porcas garra insertas nos tampos.
Todas as faces de contato com o usu�rio devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira, e, sobre a almofada dever� ser colada manta de microfibra de poli�ster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h).
Base 
Estrutura do sof� formada por quadro que deve ser fabricada em tubos de a�o com medidas m�nimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura m�nima de 1,2 mm.
Esse quadro deve ser formado por 6 travessas, sendo 2 laterais e 4 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 1680 mm, e 7 suportes de a�o com medidas aproximadas de 80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de �T�, para a fixa��o do encosto e apoia-bra�os.
A fixa��o deve se dar por solda e rebites com rosca interna.
A dimens�o total do quadro de a�o deve ser de aproximadamente 1.680 x 480 mm (l x c).
Os p�s devem ser fabricados em tubo de a�o medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura m�nima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixa��o ao quadro deve se dar com o aux�lio de distanciadores de tubo de a�o de sec��o redonda, com di�metro aproximado de 31,75 mm, sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de a�o em forma de �U� para a conex�o com o quadro do assento. A fixa��o do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes �T�.
Pintura
As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica em tinta p� na cor preta, com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons e resist�ncia a agentes qu�micos.

2) DA GARANTIA
2.1 - O prazo de garantia para todo o mobili�rio especificado n�o dever� ser inferior a 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabrica��o, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamentos ou desgastes prematuros dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, incluindo eventuais avarias durante o transporte at� o local de entrega, montagem ou instala��o, mesmo ap�s sua aceita��o pela unidade gestora da presente aquisi��o.
2.2 - Ocorrendo qualquer dos problemas relacionados acima, ou se necess�rio substitui��es ou reparos nos m�veis, a CONTRATADA ser� comunicada e dever� no prazo m�ximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunica��o, providenciar o devido reparo, sem qualquer �nus para a CONTRATANTE.
2.3 - O prazo da garantia se inicia a contar a partir o recebimento definitivo, atrav�s de documento espec�fico emitido pela CONTRATANTE.

3) DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA
3.1 - Entregar os produtos de acordo com as condi��es e prazos propostos neste Termo de Refer�ncia.
3.2 - Os mobili�rios dever�o estar devidamente embalados, acompanhados da respectiva nota fiscal para confer�ncia, e conterem em seu r�tulo ou embalagem, quando for o caso, al�m do prazo de validade, as demais exig�ncias legais.
3.3 - Realizar a montagem dos equipamentos e entreg�-los em perfeito estado.
3.4 - A CONTRATADA dever� remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os servi�os e/ou materiais nos quais forem detectados falhas, defeitos, incorre��es ou quaisquer danos, imediatamente.
3.5 - A CONTRATADA responder� por quaisquer danos causados ao mobili�rio j� existente, ao im�vel ou a outros bens de propriedade da C�mara Municipal de Goi�nia, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcion�rios durante a entrega e montagem do produto.
3.6 - Os profissionais designados pela CONTRATADA dever�o possuir qualifica��o que os habilite a executar os servi�os inerentes ao objeto da presente licita��o.
3.7 - A execu��o dos servi�os deve atender �s normas de seguran�a do trabalho, com pessoal uniformizado e munido de equipamentos de prote��o individual � EPI.
3.8 - A CONTRATADA se responsabilizar� pelo fornecimento, sem �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia, da m�o de obra e de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de prote��o � EPI�s, ferramentas e demais aparelhagens necess�rias para a entrega e montagem do mobili�rio.
3.9 - O recebimento dos servi�os estar� vinculado ao ressarcimento de qualquer dano que porventura tenha sido causado a terceiros, ao patrim�nio e/ ou �s instala��es da C�mara Municipal de Goi�nia, quando da instala��o e execu��o dos servi�os.
3.10 - Os servi�os ser�o considerados finalizados ap�s vistoria e recebimento por servidor da C�mara Municipal de Goi�nia.
3.11 - Entregar os mobili�rios em prazo n�o superior ao m�ximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento n�o seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA dever� apresentar justificativas expressas, solicitando a prorroga��o do mesmo, devendo informar a nova data que se efetuar� a entrega, ficando a cargo da C�mara Municipal de Goi�nia, a concord�ncia ou n�o com a prorroga��o.
3.12 - Entregar os mobili�rios constantes deste Termo de Refer�ncia respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as Portarias do INMETRO em vigor, no que couber.
3.13 - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos mobili�rios fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necess�rios � entrega dos mesmos, n�o se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribu�dos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os �nus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
3.14 - Substituir, respeitando os prazos de entrega, o material que apresentar altera��o, deteriora��o, imperfei��o, ou quaisquer outros v�cios, ainda que constatados ap�s o seu recebimento e/ou pagamento.
3.15 - Retirar o material recusado no momento da entrega, sendo que a CMG n�o se responsabilizar� por qualquer dano ou preju�zo que venha a ocorrer ap�s esse prazo, podendo dar a destina��o que julgar conveniente ao material abandonado em suas depend�ncias.
3.16 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a esta Casa ou a terceiros em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o t�m nenhum v�nculo empregat�cio com a CMG.
3.18 - Manter atualizados, durante a contrata��o, todas as certid�es e documentos necess�rios � habilita��o da empresa, nos termos do artigo 65, � 1�, da Lei 8.666/93.
3.19 - Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente � sede ou filial da empresa que apresentou a documenta��o na fase de habilita��o.
3.20 - Apresentar, � �poca da assinatura do contrato, declara��o do fabricante, informando a exist�ncia de presta��o de assist�ncia t�cnica nesta Capital, constando raz�o social, endere�o e telefone.
3.21 - Prestar os servi�os de assist�ncia t�cnica e efetuar os consertos e/ou substitui��es que se fizerem necess�rios durante o per�odo da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da CMG todos os esclarecimentos e informa��es que forem considerados necess�rios para a utiliza��o do mobili�rio.
3.22 - Todos os mobili�rios ofertados dever�o ser garantidos pelo proponente fabricante de que prestar� garantia m�nima contratual com observ�ncia dos seguintes requisitos:
� reparar ou substituir pe�as que acusem defeito de fabrica��o ou funcionamento;
� manter assist�ncia t�cnica, partes e pe�as de reposi��o, ap�s a descontinuidade de fabrica��o.
3.23 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os de assist�ncia t�cnica durante o per�odo da garantia, considerando os prazos relacionados. Caso o atendimento n�o seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficar� sujeita � penalidade de multa estabelecida no edital.
3.24 - Atender �s solicita��es para conserto em prazo n�o superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da comunica��o do defeito por parte do CONTRATANTE, e o t�rmino do reparo do material no prazo de at� 96 (noventa e seis) horas, contado a partir do in�cio do atendimento.

4) DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE
4.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto.
4.2 - Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido.
4.3 - Sustar a aquisi��o dos materiais por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
4.4 - Emitir pareceres no processo administrativo relativo � presente aquisi��o, especialmente quanto � aplica��o de penalidades e altera��es contratuais, e repassar informa��es pertinentes ao respectivo Termo de Refer�ncia.
4.5 - Oferecer todas as informa��es e esclarecimentos necess�rios para que a CONTRATADA possa executar os servi�os dentro das especifica��es.
4.6 - N�o permitir execu��o de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os que sejam executados em desacordo com o contrato, aplicando as penalidades cab�veis.
4.7 - Efetuar os pagamentos conforme condi��es estabelecidas no contrato.
   
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA

Edson Pontes
FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA.




Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                               	                            P�gina 1

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