CMG Contrato 06 2023 - 5560 2022 - gêneros alimentícios (YAN VICTOR).txt
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
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20/06/2023 13h40
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CONTRATO N� 06/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ 70055804195, nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ 70055804195, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua 200, n� 93, Sala 02, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.643-060, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 47.966.816/0001-38, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Yan Vitor Saraiva Pinheiro Vaz, portador da Carteira de Identidade n� 5916640 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o n� 700.558.041-95, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Of�cio homologat�rio 109/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022, Processo n� 00000.005560.2022-74 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de g�neros aliment�cios (LOTES 01, 02 e 04), para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e neste Contrato. 1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir: LOTE 01 ITEM ESPECIFICA��O UNID QTDE VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 1 Suco de fruta natural (sabor Uva) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 50% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 05 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 01 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 01 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto. Marca: La Fruit Litro 600 R$ 4,99 R$ 2.994,00 2 Suco de fruta natural (sabor p�ssego) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 40% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 05 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 01 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 01 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto. Marca: La Fruit Litro 600 R$ 5,33 R$ 3.198,00 3 Suco de fruta natural (sabor caju) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 15% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 05 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 01 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 01 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto. Marca: CY Litro 1500 R$ 4,00 R$ 6.000,00 4 Suco de fruta natural light (sabor uva) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 30% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 5 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 1 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 1 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto. Marca: La Fruit Litro 360 R$ 9,72 R$ 3.499,20 5 Leite Integral Longa Vida (UHT): Pasteurizado (UHT) � o leite l�quido homogeneizado, que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura de 130�C, mediante um processo t�rmico de fluxo cont�nuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32� C e envasado assepticamente. Sob condi��es ass�pticas em embalagens est�reis e hermeticamente fechadas. Produto constitu�do por leite integral ser� aceito os seguintes estabilizantes: S�dio (mono fosfato), s�dio (di) fosfato, s�dio (tri) fosfato, separados ou em combina��o em uma quantidade n�o superior a 0.1g/100ml expresso em P205. N�o cont�m gl�ten. Caracter�sticas: Leite integral fluido longa vida, com aspecto l�quido, cor branca, odor e sabor caracter�sticos, sem sabores nem odores estranhos. As pr�ticas de higiene para elabora��o do produto estar�o de acordo com o estabelecido no C�digo Internacional recomendado de Pr�ticas, Princ�pios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC/Vol. A1985). Embalagem com 01 litro. Microbiol�gicas: O leite UHT n�o deve ter microrganismos capazes de proliferar em condi��es normais de armazenamento e distribui��o, pelo que ap�s a incuba��o na embalagem fechada a 25 - 37�C. Embalagem Prim�ria: o leite UHT dever� ser envasado com materiais adequados para as condi��es previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e uma prote��o apropriada contra a contamina��o. Deve estar acondicionado em embalagem Tetra Park de 1 litro, caixa multilaminada, cartonada, ass�ptica imperme�vel ao ar, luz e microrganismos e n�o dever� apresentar sinais de altera��es das embalagens, bem como quaisquer modifica��es de naturezas f�sicas, qu�micas ou sensoriais do produto e com prazo de validade h� vencer 05 meses a partir da data da entrega do produto. Secund�ria: caixa de papel�o refor�ada com at� 12 unidades envoltas em saco pl�stico transparente resistente, at�xico, lacradas, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento. Deve conter as seguintes informa��es: � Nome do produto; � Marca com logomarca impressa; � Quantidade; � Lote; � Data de validade; e � Empilhamento recomendado. Marca: Tri�ngulo Litro 1200 R$ 5,41 R$ 6.492,00 Valor Total do lote 01: R$ 22.183,20 (vinte e dois mil, cento e oitenta e tr�s reais e vinte centavos). LOTE 02 6 A��car, tipo cristal, branco de 1� qualidade, composi��o origem vegetal, sacarose de cana de a��car, acondicionado em embalagem pl�stica lacrados de 05 Kg (cinco quilos), com todas as informa��es pertinentes ao produto, previsto na legisla��o vigente, constando data de fabrica��o e validade nos pacotes individuais, validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento. Marca: IBIA Pacote 1200 R$ 15,91 R$ 19.092,00 7 A��car refinado granulado em sach�s, composi��o de origem vegetal, sacarose de cana-de-a��car, sem gl�ten. Sach�s com aproximadamente 05 gramas, caixa com 1.000 unidades, validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento. Marca: J�nior Caixa 10 R$ 30,00 R$ 300,00 Valor Total do lote 02: R$ 19.392,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais). LOTE 04 10 Biscoito salgado, tipo cream cracker: Pacote de 400 gramas Biscoito salgado � o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada, contendo os seguintes ingredientes: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, a��car, a��car invertido, sal refinado, fermento qu�mico (bicarbonato s�dio, bicarbonato de am�nio, fosfato mono c�lcio), estabilizante lecitina de soja. Cont�m Gl�ten. Embalagem Prim�ria: Pacote de polietileno at�xico, resistente com peso l�quido de 400 gramas. Na embalagem prim�ria dever�o constar ainda as seguintes informa��es, impressas na pr�pria embalagem ou em etiqueta imperme�vel: Nome completo do alimento e tipo; Marca; Data de fabrica��o e vencimento ou data de validade, anotados no formato pr�prio da l�ngua portuguesa (dia, m�s e ano); Nome e endere�o completo do fabricante ou embalador; Peso ou volume l�quido, ou peso drenado, com respectivas unidades de medidas; Sigla e n� de registro em vig�ncia no �rg�o competente; Embalagem Secund�ria: Caixa de papel�o resistente, devidamente lacrada com fita adesiva com at� 8 kg. Deve conter as seguintes informa��es: nome do produto, marca, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. Validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento. Marca: AMANDA Pacote 600 R$ 4,66 R$ 2.796,00 11 Biscoito doce, tipo maisena: Pacote de 400 gramas Biscoito tipo maisena � o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada, contendo os seguintes ingredientes: farinha de trigo, a��car, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, a��car invertido, sal refinado, fermentos qu�micos (bicarbonato de s�dio, bicarbonato de am�nio e pirofosfato de s�dio), estabilizante lecitina de soja e aromatizante. Cont�m gl�ten. Embalagem Prim�ria: Pacote de polietileno at�xico, resistente com peso l�quido de 400g. Na embalagem prim�ria dever�o constar ainda as seguintes informa��es, impressas na pr�pria embalagem ou em etiqueta imperme�vel: Nome completo do alimento e tipo; Marca; Data de fabrica��o e vencimento ou data de validade, anotados no formato pr�prio da l�ngua portuguesa (dia, m�s e ano); Nome e endere�o completo do fabricante ou embalador; Peso ou volume l�quido, ou peso drenado, com respectivas unidades de medidas; Sigla e n� de registro em vig�ncia no �rg�o competente; Embalagem Secund�ria: Caixa de papel�o resistente, devidamente lacrada com fita adesiva com at� 8 kg. Deve conter as seguintes informa��es: nome do produto, marca, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. Validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento. Marca: Amanda Pacote 800 R$ 4,99 R$ 3.992,00 12 Ch� arom�tico nos sabores Erva doce, capim cidreira e Camomila: Apresentar validade no r�tulo de, no m�nimo, 12 meses, a contar do recebimento. Produzido em conson�ncia com as legisla��es: Portaria n � 519, de 26/06/1998, da Secret�ria de Vigil�ncia Sanit�ria, do Minist�rio da Sa�de; Caixa contendo 15 sach�s com 13 gramas cada; Marca: Real Caixa 150 R$ 6,33 R$ 949,50 Valor Total do lote 04: R$ 7.737,50 (sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) Valor Total (LOTES 01,02 e 04): R$ 49.312,70 (quarenta e nove mil, trezentos e doze reais e setenta centavos). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles; 2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital; 2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e da garantia dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses. 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 49.312,70 (quarenta e nove mil, trezentos e doze reais e setenta centavos). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco......... Ag�ncia..... Conta........ . 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903007.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0019 00, no valor de R$ 49.312,70 (quarenta e nove mil, trezentos e doze reais e setenta centavos), emitida em 08/03/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia - Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022. 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE. 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis,por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 06/02/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual. 14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional. 14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Patrim�nio e Almoxarifado. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Yan Vitor Saraiva Pinheiro Vaz YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ 70055804195 Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1