Você está aqui: Página Inicial / Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2023 / CMG Contrato 07 2023 - 5560 2022 - gêneros alimentícios (café coliseu).txt

CMG Contrato 07 2023 - 5560 2022 - gêneros alimentícios (café coliseu).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 13h37

Plain Text icon CMG Contrato 07 2023 - 5560 2022 - gêneros alimentícios (café coliseu).txt — Texto puro, 17 KB (17793 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO N� 07/2023


Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CAF� COLISEU LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa CAF� COLISEU LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua Jos� Sim�o Magalh�es, n� 06, Bairro Belvedere, Erv�lia-MG, CEP 36.555-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 42.619.993/0001-24, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Tiago Lopes da Encarna��o, portador da Carteira de Identidade n� 152.490.09, inscrito no CPF sob o n� 093.212.666-90, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Of�cio homologat�rio 109/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022, Processo n� 00000.005560.2022-74 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:



1- CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de g�neros aliment�cios (LOTE 03), para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e neste Contrato.

1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:



LOTE 03
ITEM
ESPECIFICA��O
UNID
QTDE
Valor Unit�rio
Valor Total
8
Caf� torrado e em gr�os, Tipo Gourmet, torra��o m�dia, para M�quina de Caf� Expresso, Embalagem em pacotes com 1 kg. Validade m�nima de 12 meses, contados a partir da entrega.
Marca: Caf� Coliseu
Pacote
50
R$ 30,00
R$ 1.500,00
9
Caf� Ar�bico torrado e mo�do:
Acondicionado em pacotes de 500 gramas;
Empacotamento a v�cuo;
Classifica��o tipo Superior;
Nota de Qualidade Global na faixa de 6.0 a 7.2 pontos na escala de 0 a 10 para Qualidade Global;
Conter o registro da data da validade e de fabrica��o;
Prazo de validade m�nimo de 06 (seis) meses, contados a partir da entrega.
Marca: Caf� Coliseu
Pacote
6000
R$ 12,00
R$ 72.000,00
Valor Total (LOTE 03):                           R$ 73.500,00 (setenta e tr�s mil e quinhentos reais).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 73.500,00 (setenta e tr�s mil e quinhentos reais).

5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco Bradesco-237, Ag�ncia: 986, Conta: 44799-4

5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903007.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0020 00, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e tr�s mil e quinhentos reais), emitida em 15/03/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO

8.1- A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia - Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis,por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:

9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 07/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Patrim�nio e Almoxarifado.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
      
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:



Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:



Tiago Lopes da Encarna��o
CAF� COLISEU LTDA.







Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _____________________________
Nome:
RG: 
CPF: 




Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	            	P�gina 1

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner Canal Cidadania.JPG

 

Carta de Serviços

 

 

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia