CMG Contrato 14 2023 - Chaveiro - CHAVEIRO ASSISTENCIA E CARIMBOS.txt
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
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20/06/2023 12h40
CMG Contrato 14 2023 - Chaveiro - CHAVEIRO ASSISTENCIA E CARIMBOS.txt — Texto puro, 30 KB (31462 bytes)
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CONTRATO N� 14/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida 85, n� 1087, quadra 62, lote 04, sala 04, Setor Marista, CEP: 74.160-010, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 12.855.595/0001-46, neste ato representada, na forma de seu registro empresarial, pelo Sr. Jean de Sousa Reitter, portador da Carteira de Identidade n� 3.133.555, 2� via, DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 819.714.511-34, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram contrato de servi�os de chaveiro, em conformidade com o disposto na Lei Federal n� 8.666/1993 e demais legisla��es pertinentes, conforme Termo de Dispensa de Licita��o n� 007/2023 e Of�cio autorizat�rio n� 193/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletr�nico n� 005177.2022-16 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de chaveiro, para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual e seu Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�). 1.2 - Os servi�os em quest�o foram objeto de contrata��o direta por dispensa de licita��o, com fundamento no art. 24, II, combinado com o art. 23, II, al�nea �a�, da Lei n� 8.666/93 e conforme as especifica��es constantes na planilha a seguir: ITEM TIPO DE AQUISI��O QTDE PRE�O UNIT�RIO VALOR TOTAL 01 C�pia de chave simples de porta e mobili�rio 200 R$ 8,00 R$ 1.600,00 02 Confec��o de chave simples de porta e de mobili�rio 40 R$ 40,00 R$ 1.600,00 03 Troca de segredo de fechadura simples de porta e de mobili�rio 50 R$ 50,00 R$ 2.500,00 04 Troca de fechadura simples de porta e de mobili�rio 20 R$ 180,00 R$ 3.600,00 05 Abertura de fechadura simples de porta e de mobili�rio 05 R$ 80,00 R$ 400,00 06 Instala��o de fechadura simples em porta e mobili�rio 05 R$ 200,00 R$ 1.000,00 07 Abertura de cadeado 10 R$ 80,00 R$ 800,00 08 Instala��o de trava com cadeado em porta mobili�rio 10 R$ 80,00 R$ 800,00 09 Confec��o de chave tetra 10 R$ 100,00 R$ 1.000,00 10 C�pia de chave tetra 10 R$ 20,00 R$ 200,00 11 Reparo de fechadura tetra 05 R$ 120,00 R$ 600,00 12 Abertura de fechadura tetra 05 R$ 80,00 R$ 400,00 13 Abertura de porta de ve�culo 04 R$ 80,00 R$ 320,00 14 C�pia de chave codificada de ve�culo 04 R$ 250,00 R$ 1.000,00 15 Confec��o de chave codificada de ve�culo 04 R$ 300,00 R$ 1.200,00 16 C�pia de chave simples de ve�culo 01 R$ 100,00 R$ 100,00 17 Confec��o de chave simples de ve�culo 01 R$ 200,00 R$ 200,00 VALOR TOTAL: R$ 17.320,00 (dezessete mil, trezentos e vinte reais). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, seu Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�) e a proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias, conforme condi��es estabelecidas neste instrumento contratual; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles; 2.9 - Fornecer o produto contratado, em conformidade com o discriminado na Cl�usula Primeira, no prazo, nas condi��es e caracter�sticas estabelecidas neste Instrumento e Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�); 2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas; 2.11 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos; 2.12 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1- Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento, por meio do (a) servidor (a) respons�vel pela fiscaliza��o do contrato; 3.3- Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93. 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Termo de Refer�ncia (Anexo �nico). 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 17.320,00 (dezessete mil, trezentos e vinte reais). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento e da apresenta��o da fatura, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco......... Ag�ncia..... Conta........ 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0031 00, no valor de R$ 17.320,00 (dezessete mil e trezentos e vinte reais), emitida em 16/03/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO/PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos neste instrumento contratual e Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�). 7.1.1 � O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia. 7.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, conforme condi��es estabelecidas neste instrumento contratual. 7.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es de consumo conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE. 7.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; I - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 7.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 7.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es Termo de Refer�ncia � Anexo �nico. 8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA 8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE, poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 8.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 8.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 8.3- As san��es previstas nos subitens 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 8.4 � Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e seu Anexo �nico e das demais comina��es legais o licitante que: 8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Termo de Refer�ncia, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 8.4.6 - N�o mantiver a proposta; 8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 9.2- A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3- Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente Contrato o Termo de Refer�ncia (Anexo �nico) e a Proposta da CONTRATADA datada de 17/01/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual. 14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional. 14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador(a) de Manuten��o e Servi�os Gerais. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. GOI�NIA-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Jean de Sousa Reitter CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO �NICO � TERMO DE REFER�NCIA 1. OBJETO Contrata��o de empresa especializada em servi�os de chaveiro, visando atender �s necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia. 2. DURA��O DO CONTRATO Doze meses, podendo ser renovado at� o limite de 60 meses. 3. LOCAL DE PRESTA��O DOS SERVI�OS Depend�ncias da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada � Av. Goi�s, n� 2001, Setor Central, Goi�nia. 4. JUSTIFICATIVA Devido ao tempo de uso, esses mecanismos constantemente apresentam defeitos e precisam de manuten��o, reparo ou troca. Em consequ�ncia da grande rotatividade de servidores, h� necessidade de disponibilizar frequentemente c�pias de chaves. 5. ESPECIFICA��ES T�CNICAS E DESCRI��O DO SERVI�O 5.1 - Os servi�os compreendem demandas de chaveiro; c�pia de chave simples de porta e de mobili�rio, confec��o de chave simples de porta e de mobili�rio, troca de segredo de fechadura simples de porta e de mobili�rio, troca de fechadura simples de porta e de mobili�rio, abertura de fechadura simples de porta e de mobili�rio, instala��o de fechadura em porta e mobili�rio, abertura de cadeado, instala��o de trava com cadeado em porta e mobili�rio, confec��o de chave tetra, c�pia de chave tetra, reparo de fechadura tetra, abertura de fechadura tetra, abertura de porta de ve�culo, c�pia de chave codificada de ve�culo, confec��o de chave codificada de ve�culo, c�pia de chave simples de ve�culo e confec��o de chave simples de ve�culo. 5.2 - Os servi�os ser�o realizados por demanda da C�mara Municipal de Goi�nia, de acordo com a necessidade local dentro das especifica��es detalhadas neste Termo de Refer�ncia. 5.3 - A empresa executora dos servi�os dever� empregar m�o de obra especializada em todos os servi�os a serem executados. 5.4 - A contratante dever� programar os hor�rios para presta��o de servi�os com a Coordenadoria de Servi�os Gerais de forma a compatibiliz�-los com os hor�rios da Administra��o. 5.5 - Todas as partes, pe�as e componentes, cujas substitui��es sejam necess�rias, dever�o ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de primeira qualidade, que atendam �s recomenda��es do fabricante, sendo compat�veis com os demais, n�o se admitindo material usado ou recondicionado. 5.6 - Mediante a entrega, todo o servi�o ser� vistoriado e testado pela Coordenadoria de Servi�os Gerais e caso haja algum problema, a troca dever� ser imediata, sem custos para a contratante; 5.7 - A Contratada dever� solicitar autoriza��o � C�mara para aquisi��o e/ou substitui��o de qualquer chave ou componente que estiver avariado, desgastado acima do n�vel de toler�ncia ou comprometendo o bom desempenho do equipamento, observados: 5.7.1 - Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimens�es dos existentes. A eventual substitui��o de partes e pe�as originais por equivalentes s� poder� ocorrer com a pr�via aprova��o da C�mara. N�o ser�o aceitos paliativos ou adapta��es; 5.7.2 - Qualquer chave ou componente substitu�do nos equipamentos dever� ser* entregue posteriormente � C�mara, sob pena do n�o ateste do servi�o, imediatamente ap�s a realiza��o do servi�o; 5.8 - Todos os servi�os, relacionados na Cl�usula Primeira do Contrato, incluem material e m�o de obra. Os valores relacionados nos itens 13, 14 e 15 da tabela contida na Cl�usula Primeira do Contrato, devem ser a m�dia dos valores dos servi�os referentes aos carros da rela��o do item 10 deste Termo de Refer�ncia. 6. DOS PRAZOS Ap�s ser comunicada, a empresa deve atender � solicita��o no prazo m�ximo de 01 (uma) hora para verifica��o, sendo que a execu��o dos servi�os dever� ser iniciada imediatamente ap�s o diagn�stico da demanda, salvo em situa��es de comprovada inexequibilidade, com justificativa formalmente apresentada � Coordenadoria de Servi�os Gerais e Manuten��o da Casa e autorizada pela mesma. 7. OBRIGA��ES DA CONTRATADA 7.1 - A empresa vencedora dever� disponibilizar, n�meros de telefones fixos e m�veis, para que sejam feitos pedidos e comunica��es. 7.2 - A CONTRATADA deve ser qualificada a operar e prestar servi�os de chaveiro descritos no item 5; 7.3 - Durante a execu��o dos servi�os, a CONTRATADA � respons�vel por orientar, coordenar, acompanhar,supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer quest�es pertinentes � execu��o do servi�o, para corre��o de situa��es adversas e para o atendimento das reclama��es e solicita��es da Fiscaliza��o; 7.4 - Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados � CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas depend�ncias da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n� 8.666/93; 7.5 - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de seguran�a e preven��o de acidentes no desempenho de cada etapa dos servi�os; 7.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas e sociais, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias, pagamento de sal�rios e demais vantagens al�m de seguros e indeniza��es, taxa e tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o t�m nenhum v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, conforme disp�e o art. 71, Par�grafos 1� e 2� da Lei 8.666/1993; 7.7 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. Informar � Fiscaliza��o, para efeito de controle de acesso �s suas depend�ncias, o nome, os respectivos n�meros da carteira de identidade e da matr�cula de todos os empregados a serem alocados na presta��o do servi�o; 7.8 - Assumir todas as provid�ncias e obriga��es estabelecidas na legisla��o espec�fica de acidentes de trabalho quando, em ocorr�ncias da esp�cie, forem v�timas os seus empregados no desempenho do servi�o ou em conex�o com eles, que esteja relacionado ao contrato com a CMG; 7.9 - Diligenciar para que seus empregados e os seus poss�veis contratados trabalhem uniformizados, portando crach�, documento funcional e carteira de identidade, bem como utilizem os devidos equipamentos de prote��o individual (EPI); 7.10 - A CMG n�o aceitar�, sob nenhum pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros; 7.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou de materiais empregados; 7.12 - Responder integralmente por perdas e danos que vier � causar a CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em raz�o de neglig�ncia, imper�cia, imprud�ncia, por a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indeniza��o, conforme o caso; 7.13 - Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execu��o dos servi�os, n�o recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc; 7.14 - Manter, durante a vig�ncia do contrato at� o t�rmino da garantia, endere�o e telefone para contato permanentemente atualizados; 7.15 - Substituir, por exig�ncia da C�mara Municipal, qualquer empregado que demonstre incapacidade t�cnica para execu��o dos servi�os ou comportamento inadequado. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcion�rios e visitantes da C�mara Municipal de Goi�nia com urbanidade e respeito; 7.16 - A CONTRATADA ser� respons�vel por todos os materiais, ferramentas, equipamentos (teste, aferi��o, medi��o e etc.), EPI, uniformes, dentre outros e transporte de material e pessoal necess�rios � realiza��o de manuten��o (preventiva ou corretiva); 7.17 - Cumprir fielmente esta norma, de forma que os servi�os relacionados sejam executados com esmero e perfei��o; 7.18 - Recuperar e restaurar todos os danos resultantes de interfer�ncias inerentes aos servi�os executados, mesmo que estes n�o fa�am parte do objeto do contrato. Fica a cargo da CONTRATADA os reparos necess�rios e indeniza��es por preju�zos causados; 7.19 - � de responsabilidade da CONTRATADA, reportar-se � Fiscaliza��o, cabendo a esta acompanhar a execu��o dos servi�os, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo os questionamentos formulados; 7.20 - A CONTRATADA dever� utilizar os equipamentos, ferramentas e instala��es que forem necess�rios e se apliquem adequadamente aos servi�os solicitados, bem como, dever� encaminhar m�o de obra de profissionais id�neos, experientes e capacitados; 7.21 - Dispor de oficina pr�pria, localizada em Goi�nia ou na regi�o metropolitana devidamente aparelhada, para a execu��o de servi�os que n�o possam ser realizados no interior da unidade; 7.22 - O translado de equipamentos e/ou materiais para manuten��es fora da unidade fica a cargo da CONTRATADA sem �nus. 8. OBRIGA��ES DA CONTRATANTE 8.1 - Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necess�rios; 8.2 - Designar um funcion�rio para acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato e receber e analisar os relat�rios exigidos, assim que lhe forem apresentados; 8.3 - Comunicar imediatamente � CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento na instala��o ou manuten��o dos equipamentos que estejam impedindo o perfeito funcionamento do sistema; 8.4 - Efetuar os pagamentos � CONTRATADA; 8.5 - Aplicar � CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 9. DA GARANTIA 9.1 - Todas as pe�as dever�o ser originais e ter garantia m�nima conforme fabricante; 9.2 - O prazo de garantia dos servi�os executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em pe�as, componentes e/ou acess�rios, ser� de, no m�nimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do servi�o; 9.3 - Para as pe�as novas, a garantia ser� de (1) um ano ou conforme garantia do fabricante; 9.4 - Durante o per�odo de garantia dos servi�os realizados pela CONTRATADA, caso se constate a n�o resolu��o do problema, a CONTRATADA assumir� o �nus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de pe�as, devidamente comprovada por Laudo T�cnico. 9.5 - Nos equipamentos ou pe�as que se encontrem em per�odo de garantia do fabricante, os servi�os de manuten��o corretiva somente poder�o ser executados ap�s a constata��o de que o problema n�o decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, ap�s autoriza��o expressa da CONTRATANTE; 9.6 - Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabrica��o, a CONTRATADA comunicar� o fato ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.7 - Caso a CONTRATADA execute os servi�os a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumir� durante o per�odo remanescente da garantia todos os �nus a que atualmente est� sujeito o fabricante do equipamento; 9.8 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos ser� atribu�da � CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omiss�es que contribuam para a extin��o, antes do prazo, da garantia determinada pelo fabricante; 9.9 - Durante o prazo de garantia a CONTRATADA ficar� obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados � m� execu��o dos servi�os ou aquisi��o de materiais de baixa qualidade, objeto deste Termo de Refer�ncia, sempre que houver solicita��o, e sem �nus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia. 10. DA RELA��O DOS VE�CULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES � C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA ITEM VE�CULO ANO CODIFICADA/SIMPLES QUANTIDADE 01 RENAULT MASTER 2018/2019 CODIFICADA 01 02 PARATI G4 2009/2010 SIMPLES 01 03 LINEA HLX 2009/2010 CODIFICADA 01 04 ETIOS 2016/2016 CODIFICADA 42 05 COROLLA 2016/2016 CODIFICADA 03 06 FIAT/DOBLO 2018/2018 CODIFICADA 02 07 SANDERO 2018/2019 CODIFICADA 01 GOI�NIA-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Jean de Sousa Reitter CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA. Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1