CONTRATO Nº 21/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Soldado Edson Lincon Gomes da Silva, nº 170, Jardim Altvater, Santo Antônio da Platina/Paraná, CEP 86.430-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 44.525.062/0001-92, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Nilton Marcos Rafael da Costa, portador da Carteira de Identidade n.º 12.634.674-3, SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº 096.768.029-80 doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato visando a implantação e a reforma dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.968/2008 e demais legislações pertinentes e de acordo com Despacho homologatório OFÍCIO 401/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n° 00.005306.2022-76, Pregão Eletrônico n° 004/2023, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de implantação e reforma dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e demais adequações necessárias, inclusos mão de obra, materiais e equipamentos, conforme projeto aprovado e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2023 e Anexos I e II deste instrumento contratual. 1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 1.2.1 - Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital e processo administrativo acima citado. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Implantação e reforma dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e demais adequações necessárias, inclusos mão de obra, materiais e equipamentos, conforme o projeto aprovado e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. R$ 398.000,00 R$ 398.000,00 VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais). 1.2.2 - A CONTRATADA deverá, às suas expensas, arcar com os custos de Licenças, Aprovações, Alvarás, Autorizações, Vistorias, Certidões ou qualquer outro documento legalmente estabelecido que seja necessário à execução do serviço e sua posterior conclusão, entrega e requisitos para ocupação. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Executar os serviços previstos neste contrato, apresentando-os nas formas descritas, cumprindo rigorosamente os prazos acordados; 2.2 - Arcar com todos os custos referentes à realização das atividades previstas neste contrato; 2.3 - Seguir as diretrizes da Câmara Municipal de Goiânia, através da Coordenadoria de Engenharia; 2.4 - A CONTRATADA se comprometerá a participar de todas as reuniões que a CONTRATANTE entender necessárias para o bom andamento dos trabalhos. Estas reuniões servirão para orientações mútuas e para a ciência sobre o desenvolvimento dos serviços, bem como para que sejam tomadas decisões para os ajustes e ações corretivas que se fizerem necessárias; 2.5 - Antes do início dos trabalhos, apresentar documentação de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços, sendo que estes devem ser habilitados a executar os serviços objeto deste contrato, sob responsabilidade da CONTRATADA; 2.6 - Executar os serviços com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de proteção individual – EPI a todos os profissionais. O uso, por todos os trabalhadores, destes equipamentos deve ser garantido pela CONTRATADA; 2.7 - Atender a legislação pertinente ao ramo de atuação e as normas de saúde e segurança do trabalho; 2.8 - Fornecer toda a mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à completa execução dos serviços, assim como aos testes e inspeções; 2.9 - Comunicar previamente à fiscalização a realização de testes e a necessidade de interdição de espaços para a execução dos serviços; 2.10 - Promover os testes e inspeções em todos os sistemas e equipamentos, e assegurar o perfeito funcionamento de todos os dispositivos e dos sistemas de forma global; 2.11 - Fornecer à Câmara, sempre que solicitado, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatórios dos serviços executados e pendentes, atas de reuniões, vistorias, etc; 2.12 - Manter atualizado o Diário de Obras; 2.13 - Todo equipamento que venha a ser retirado dos sistemas antigos deverá estar descrito em relatório fornecido à fiscalização para autorização de destinação adequada. Os itens que não forem necessários ao interesse da CMG deverão ser descartados adequadamente ou transportados pela CONTRATADA para local indicado pela CONTRATANTE; 2.14 - A CONTRATADA manterá na obra, em tempo integral, engenheiro e/ou técnico especializado pelo acompanhamento dos serviços, sendo estes também responsáveis pela supervisão técnica da qualidade dos serviços; 2.15 - A CONTRATADA não permitirá que os serviços executados e sujeitos às inspeções por parte da CONTRATANTE sejam ocultados pela construção civil, sem a aprovação e a liberação por parte da fiscalização; 2.16 - Todo documento técnico proveniente do contrato deverá ser assinado pelo responsável técnico dos serviços; 2.17 - Dar imediato conhecimento à CMG de autuações/notificações, erros e omissões, relativas aos serviços sob sua responsabilidade técnica, para que a Câmara adote as medidas cabíveis; 2.18 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo ou Subtrativo, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços, objeto do contrato, dentro dos limites previstos conforme a Lei nº 8.666/93; 2.19 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários de seus funcionários ou profissionais por ela contratados e das demais despesas trabalhistas decorrentes da prestação do serviço; 2.20 - Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes da ABNT, do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás e ainda seguir os preceitos de todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais que tratam de assuntos relativos aos projetos e segurança do trabalho dentre outros. Todas as peças e materiais empregados deverão ser certificados; 2.21 - Utilizar profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento da legislação, em especial a técnica, tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 2.22 - Fornecer junto com o termo de recebimento definitivo, manual de operação e manutenção, contendo no mínimo as indicações de manuseio dos sistemas e revisões periódicas adequadas; 2.23 - Guardar sigilo dos dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não referir ao nome da Câmara Municipal de Goiânia, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo autorização prévia; 2.24 - Responsabilizar-se pela reparação de danos causados às dependências da Câmara, aos servidores, funcionários, civis ou a terceiros e por todo dano que decorra, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execução da presente prestação de serviços; 2.25 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.26 - Prestar o serviço contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico n° 004/2023, da Planilha Orçamentária ofertada pela CONTRATADA e do Memorial Técnico Descritivo (Anexos I e II deste Contrato); 2.27 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.28 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.29 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 004/2023, da Planilha Orçamentária e do Memorial Técnico Descritivo (Anexos I e II deste Contrato); 2.30 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados; 2.31 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento e instalação do objeto contratado; 2.32 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo; 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados; 3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta; 3.3 - Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários; 3.4 - Designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar os dados exigidos, assim que lhe forem apresentados; 3.5 - Fiscalizar a prestação dos serviços contratados, esclarecendo as dúvidas porventura surgidas; 3.6 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre quaisquer equívocos de que tenha conhecimento na execução dos serviços; 3.7 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO. 4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses. 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 – No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. 4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 4.4.1 - A licitante deverá apresentar em sua proposta o cronograma de execução dos serviços, testes e colocação em operação de todos os sistemas, indicando os principais eventos da aquisição de materiais, montagem e instalação dos componentes; 4.4.2 - Antes do início da obra deverá apresentar à fiscalização do contrato, cronograma/planejamento detalhado da execução dos serviços; 4.4.3 - Após a emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA terá até 90 (noventa) dias corridos para a conclusão da obra, inclusive com a vistoria e aprovação final pelo Corpo de Bombeiros (CBPM-GO), sendo que devem ser concluídos no mínimo 33,33% dos serviços a cada 30 (trinta) dias; 4.4.4 - Se por razões alheias a vontade da CONTRATADA a obra não for concluída dentro do prazo estipulado, esta deverá apresentar justificativa prévia por escrito e informar o novo prazo necessário, cabendo à Câmara aprovação ou não. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DAS MEDIÇÕES E DO REAJUSTE 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente aos serviços prestados no valor total de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), em conformidade com a Planilha Orçamentária contida no Anexo I deste Contrato. 5.1.1- Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após as devidas medições e até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, via de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, no Banco Bradesco; Agência: 1588-1; Conta Corrente: 29746-1. 5.3 - DAS MEDIÇÕES: Serão feitas até três medições para pagamento, sendo que a última medição corresponderá a no mínimo o valor de 40% da obra e só será paga após a conclusão total dos serviços, aprovação pelo CBPM-GO e emissão do termo de recebimento definitivo. 5.3.1 - Não será feita nenhuma medição sem a correspondência mínima de 30% do andamento da obra, preferencialmente da seguinte forma: I - 1ª medição: 30% do valor da obra; II - 2ª medição: 30% do valor da obra; III - 3ª medição: 40% do valor da obra. 5.3.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.4 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0051 00, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), datada em 31/05/2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor do material não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato; 7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato; 7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4 - Em conformidade com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie; 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso; 7.7- Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente; 7.8- Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO / DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e nos Anexos I e II deste Instrumento Contratual. 8.1.1 - O responsável pelo recebimento dos serviços deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - Os serviços deverão ser prestados no local, datas, e demais normas estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e condições estabelecidas no Edital e seu Anexo I - Termo de Referência; 8.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços, em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE; 8.4 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 8.5- Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 8.5.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 8.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 8.6 - Os serviços correspondem à execução de seis sistemas principais, sendo eles: 8.6.1 - Sistema Fixo de Combate a Incêndio (Rede de Hidrantes); 8.6.2 - Sistema de Detecção de Incêndio Endereçável – Opção Wireless; 8.6.3 - Sistema de Iluminação de Emergência; 8.6.4 - Sistema de Unidades Extintoras; 8.6.5 - Sistema de Sinalização e Rota de Fuga; 8.6.6 - Compartimentação Horizontal; 8.7 - A opção pelo uso do Sistema de Detecção de Incêndio Endereçável– Opção Wireless deu-se pelo fato de ter sua implantação mais simples e rápida, uma vez que a CMG não poderá paralisar seu funcionamento durante a obra e de modo a diminuir os transtornos, já que não serão necessárias grandes intervenções físicas como cortes nas paredes e forros e posterior restauração e pintura, sendo uma execução rápida e limpa, além de permitir sua expansão posterior. Ressalta-se que todo o sistema deve ser independente, não utilizando nenhum sistema de dados e internet existente na casa. Há de se ressaltar que o sistema sem fio da Casa é blindado, logo deverá ser utilizado equipamento que não interfira ou sofra interferência dessa blindagem; 8.8 - Os serviços listados acima deverão ser executados conforme especificações constantes no projeto aprovado, memorial descritivo e planilha orçamentária; 8.9 - A responsabilidade pela interligação das redes existentes (elétrica, hidráulica, etc.) aos novos sistemas e as complementações, caso sejam necessárias, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá também fazer seu dimensionamento conforme os preceitos técnicos e normativos cabíveis; 8.10 - A extensão do fornecimento dos serviços e materiais e equipamentos é global e a CONTRATADA deverá complementá-lo, se necessário, a fim de garantir o perfeito funcionamento e desempenho de todos os sistemas, dos equipamentos existentes e dos que serão instalados. Qualquer eventual complementação do fornecimento dentro do escopo do serviço deverá ser executada, pois a obra deverá ser entregue totalmente finalizada e em pleno funcionamento; 8.11 - Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos neste projeto o foram por serem os que melhor atenderam aos requisitos específicos do sistema e de qualidade. Estes equipamentos e materiais poderão ser substituídos por outros similares, estando o critério da similaridade sob responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e do autor do projeto. Para comprovação da similaridade será apresentado à CONTRATANTE, por escrito, justificativa para a substituição das partes. Esta justificativa deve conter as especificações técnicas de todas as peças, com memorial descritivo. Ainda assim caberá inteiramente à fiscalização a aceitação ou não da substituição; 8.12 - Toda intervenção que seja feita em paredes, forros, instalações hidráulicas, instalações elétricas, pisos, etc., deverão ser restaurados à condição original, sem custos extras para a CONTRATANTE; 8.13 - Os serviços serão considerados entregues somente após a vistoria e total aprovação pelo Corpo de Bombeiros Militares de Goiás (CBPM-GO), e emissão de documento formal contendo a aprovação do prédio. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os procedimentos para a realização da vistoria e obtenção do documento no CBPM-GO. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO 13.1 - Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 28/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição; 13.2 - Também são partes integrantes deste Contrato: o projeto de combate a incêndio e memorial descritivo aprovados no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, assim como a Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo de Execução dos Serviços, todos elaborados pela empresa PRIMAZZIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ( Anexos I e II). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual; 14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional; 14.3 - A função de fiscal do contrato caberão aos servidores Lucas Furtado da Silva (Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil), Thais Alexandre (Assessor Técnico Legislativo -Arquiteta e Urbanista). 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1- A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até 30 dias da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 15.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.1.2 - Seguro-garantia; 15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio. 15.1.3 - Fiança Bancária; 15.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo V do Edital; 15.1.3.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle,não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. 15.1.4 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Contrato, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente; 15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE; 15.7- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Os serviços, objeto deste contrato, terão garantia total de 12 (doze) meses, ou o previsto na legislação e nas normas pertinentes, considerando o que tiver prazo e abrangência maior, e contará a partir da data do termo de recebimento definitivo. Essa garantia implica na substituição ou reparação de qualquer componente do equipamento reconhecidamente defeituoso, incluindo a mão de obra, independentemente do término da vigência deste Contrato e será regulada pelas seguintes normas: 16.1.1 - Deverá iniciar em até vinte e quatro horas contadas a partir da data em que a CONTRATADA receber a notificação da ocorrência; 16.1.2 - A CONTRATADA reparará ou substituirá, às suas expensas, todas as peças, componentes, equipamentos e materiais necessários aos reparos ou substituições que venham a ser feitos durante o período de garantia, salvo as peças ou componentes que, por sua natureza, se desgastam normalmente antes do término do período de garantia; 16.1.3 - Uma vez realizado o reparo ou substituição da peça defeituosa, a CONTRATADA garante o desempenho original especificado para o correspondente equipamento; 16.1.4 - Se após o recebimento do serviço surgirem defeitos ou imperfeições que impliquem em desligamento dos sistemas por período superior a dez dias, o tempo de garantia de tal sistema ficará automaticamente prorrogado por tempo equivalente aos dias parados. 16.2 - Os serviços deverão ser prestados na sede da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço: Avenida Goiás, nº 2001, Setor Central, CEP 74.063-900, Goiânia – GO, preferencialmente nos horários de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira; 16.3 - Em casos excepcionais e previamente acordados com a fiscalização, os serviços poderão ser realizados em finais de semana e/ou feriados, desde que não gerem ônus extras para a CMG; 16.4 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Nilton Marcos Rafael da Costa NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome:RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1