CMG Contrato 22 2023 - Aquisição Freezer - Saraiva.txt
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
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17/07/2023 08h17
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CONTRATO N� 22/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Dona Maria Cecilia Mascarenhas de Figueiredo, n� 572, Quadra C-01, Lote 7/15, Setor Conjunto Cai�ara, Goi�nia/GO, CEP 74.775-017, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 03.818.333/0001-10, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Gesy Saraiva de Goias, portador da Carteira de Identidade n.� 1.345.954- 2� via - SSP/GO e inscrito no CPF sob o n� 282.783.051-53 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato visando aquisi��o do Freezer Horizontal, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 404/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.006823.2022-62, Preg�o Eletr�nico n� 008/2023, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO E DO PRE�O 1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisi��o de freezer (item 01) para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 008/2023 e seus Anexos. 1.2 - Os bens ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme detalhamento e pre�o contidos na tabela abaixo: ITEM UND. ESPECIFICA��O QTDE. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 1 Unidade Freezer Horizontal, com fun��o de dreno de gelo, congelamento r�pido, fun��o refrigeradora, controle de temperatura; interior com liga met�lica de alta resist�ncia � corros�o; congelador de Fun��o turbo; painel de Controle Externo; Portas: Duas. Rodas 360�. Capacidade: 400 Litros. Classifica��o energ�tica: A 220 V. Marca: ELECTROLUX (mod: H440) 1 R$ 2.980,00 R$ 2.980,00 VALOR TOTAL (ITEM 1): R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). 1.3 - Obrigatoriamente os materiais dever�o ser de 1� (primeira) qualidade; 1.4 - Quando da entrega dos materiais, for detectado que os mesmos n�o apresentam caracter�sticas conforme exigidos no termo de refer�ncia e/ou n�o apresentarem 1� (primeira) qualidade, dever�o ser substitu�dos por outros que atendam a C�mara Municipal, sem �nus adicionais; 1.5 - Os materiais dever�o ser transportados em ve�culo limpo, coberto para prote��o de carga, com aus�ncia de vetores, pragas urbanas e outros; 1.6 - O fornecedor dever� enviar funcion�rios em n�meros suficientes para descarga das mercadorias. 2. CL�USULA SEGUNDA � DA GARANTIA DO OBJETO A garantia dever� ser prestada pelo fabricante dos equipamentos/bens, devendo a CONTRATADA entregar o TERMO DE GARANTIA quando da entrega dos mesmos. 3. CL�USULA TERCEIRA � DA VIG�NCIA A vig�ncia do presente contrato ser� de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto, que corresponde ao mesmo prazo para a garantia/assist�ncia t�cnica. 4. CL�USULA QUARTA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES Cumprir na �ntegra todas as exig�ncias do Edital e seus anexos. 5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905212.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0010 00, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais), datada em 02/06/2023. 6. CL�USULA SEXTA � DO PAGAMENTO 6.1 - As faturas, devidamente atestadas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, ser�o pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao vencido, ap�s a quita��o de eventuais multas que tenham sido impostas � licitante vencedora. 6.2 - O pagamento s� ser� efetuado mediante certid�es de regularidade da licitante vencedora � CND do INSS, FGTS; 6.3 - Na ocorr�ncia de eventuais irregularidades ou atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, dever�o ser observadas as cl�usulas Edital�cias referente ao Preg�o Eletr�nico n 008/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS SAN��ES As san��es referentes � execu��o do objeto do presente contrato s�o aquelas previstas no Edital, Termo de Refer�ncia, bem como na legisla��o aplic�vel. 8. CL�USULA OITAVA � DA VINCULA��O A presente contrata��o est� vinculada a todo o procedimento licitat�rio, ou seja, ao Edital, seus anexos, a Proposta apresentada datada de 28/04/2023 e Nota de Empenho, ficando os mesmos como parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse integralmente transcrito. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O Caber� rescis�o de contrato na ocorr�ncia de quaisquer dos motivos relacionados no art.78 da Lei n� 8.666/93. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 12.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual. 12.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional. 12.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES GERAIS 13.1 - Os itens contratados dever�o ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas, na Coordenadoria do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio da C�mara Municipal de Goi�nia, em conformidade com a Ordem de Fornecimento. 13.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h); 13.3 - A CONTRATADA dever� entregar os produtos em at� 30 (trinta) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Almoxarifado. 13.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 15 (quinze) dias corridos. 13.5 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Gesy Saraiva de Goias SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 6