CONTRATO Nº 23/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na SRTVS, quadra 701, Conjunto D, Bloco A, Sala 406, Centro Empresarial Brasília, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.340-907, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 29.917.413/0001-17, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Wellington Alves de Melo, portador da Carteira de Identidade n.º 17.951.91 via expedida pels SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 696.519.491-04 doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato visando aquisição de Frigobar, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.968/2008 e demais legislações pertinentes e de acordo com Despacho homologatório OFÍCIO 404/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n° 00.006823.2022-62, Pregão Eletrônico n° 008/2023, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de Frigobar (item 02) para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2023 e seus Anexos. 1.2 - Os bens ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme detalhamento e preço contidos na tabela abaixo: ITEM UND. ESPECIFICAÇÃO QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 Unidade Frigobar, funções: Freezer e refrigerador; número de portas: 1; sistema de refrigeração por compressão; espaço interno com compartimentos para bebidas; compartimento gela rápido: Espaço que acelera o resfriamento de alimentos e bebidas; Economia de Energia: Selo Procel e classificação “A” no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE); Proteção Ambiental: Gás Refrigerante Ecológico R600A, livre de CFC; Termostato Ajustável; Voltagem: 220 V. Cor: Branco. Capacidade 124 Litros. Marca: Midea (MRC12B1/B2). 4 R$ 1.287,50 R$ 5.150,00 VALOR TOTAL (ITEM 2): R$: 5.150,00 (cinco mil e cento e cinquenta reais). 1.3 - Obrigatoriamente os materiais deverão ser de 1ª (primeira) qualidade; 1.4 - Quando da entrega dos materiais, for detectado que os mesmos não apresentam características conforme exigidos no termo de referência, e/ou não apresentarem 1ª (primeira) qualidade, deverão ser substituídos por outros que atendam a Câmara Municipal, sem ônus adicionais; 1.5 - Os materiais deverão ser transportados em veículo limpo, coberto para proteção de carga, com ausência de vetores e pragas urbanas e outros; 1.6 - O fornecedor deverá enviar funcionários em números suficientes para descarga das mercadorias; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO A garantia deverá ser prestada pelo fabricante dos equipamentos/bens, devendo a CONTRATADA entregar o TERMO DE GARANTIA quando da entrega dos mesmos. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto, que corresponde ao mesmo prazo para a garantia/assistência técnica. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cumprir na íntegra todas as exigências do Edital e seus anexos. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.1458.44905212.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0011 00, no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil e cento e cinquenta reais), datada em 02/06/2023. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 - As faturas, devidamente atestadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, serão pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora. 6.2 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora – CND do INSS, FGTS; 6.3 - Na ocorrência de eventuais irregularidades ou atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, deverão ser observadas as cláusulas Editalícias referente ao Pregão Eletrônico n 008/2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES As sanções referentes à execução do objeto do presente contrato são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência, bem como na legislação aplicável. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO A presente contratação está vinculada a todo o procedimento licitatório, ou seja, ao Edital, seus anexos, bem como a Proposta apresentada datada de 28/04/2023 e Nota(s) de Empenho, ficando os mesmos como parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse integralmente transcrito. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Caberá rescisão de contrato na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art.78 da Lei nº 8.666/93. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual. 12.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional. 12.3 - A função de fiscal do Contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Os itens contratados deverão ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas na Coordenadoria do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de Goiânia em conformidade com a Ordem de Fornecimento. 13.2 - As entregas deverão ocorrer no horário de expediente (das 08h às 12h e das 14h às 17h); 13.3 - A CONTRATADA deverá entregar os produtos em até 30 (trinta) dias corridos, após a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Almoxarifado. 13.4 - O atraso na data de entrega, alterações de quantidades, qualidade inadequada, implicará em penalidades, caso a empresa não cumpra com as solicitações para substituição da mercadoria num prazo de 15 (quinze) dias corridos. 13.5 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Wellington Alves de Melo CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1