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CMG Contrato 23 2023 - Aquisição Frigobar - Caza.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/07/2023 08h23

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CONTRATO N� 23/2023



Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:



A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na SRTVS, quadra 701, Conjunto D,  Bloco A, Sala 406, Centro Empresarial Bras�lia, Asa Sul, Bras�lia/DF,  CEP 70.340-907, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 29.917.413/0001-17, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Wellington Alves de Melo, portador da Carteira de Identidade n.� 17.951.91 via expedida pels SSP/DF e inscrito no CPF sob o n� 696.519.491-04 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato visando aquisi��o de Frigobar, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 404/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.006823.2022-62, Preg�o Eletr�nico n� 008/2023, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO E DO PRE�O

1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisi��o de Frigobar (item 02) para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 008/2023 e seus Anexos.




1.2 - Os bens ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme detalhamento e pre�o contidos na tabela abaixo:


ITEM
UND.
ESPECIFICA��O
QTDE.
VALOR
UNIT�RIO
VALOR TOTAL
2
Unidade
Frigobar, fun��es: Freezer e refrigerador; n�mero de portas: 1; sistema de refrigera��o por compress�o; espa�o interno com
compartimentos para bebidas; compartimento gela r�pido: Espa�o que acelera o resfriamento de alimentos e bebidas; Economia de Energia:
Selo Procel e classifica��o �A� no Programa Brasileiro de
Etiquetagem (PBE); Prote��o Ambiental: G�s Refrigerante Ecol�gico R600A, livre de CFC; Termostato Ajust�vel; Voltagem: 220 V. Cor: Branco. Capacidade 124 Litros.
Marca: Midea (MRC12B1/B2).
4
R$ 1.287,50 
R$ 5.150,00 
VALOR TOTAL (ITEM 2):                R$: 5.150,00 (cinco mil e cento e cinquenta reais).

1.3 - Obrigatoriamente os materiais dever�o ser de 1� (primeira) qualidade;
1.4 - Quando da entrega dos materiais, for detectado que os mesmos n�o apresentam caracter�sticas conforme exigidos no termo de refer�ncia, e/ou n�o apresentarem 1� (primeira) qualidade, dever�o ser substitu�dos por outros que atendam a C�mara Municipal, sem �nus adicionais;
1.5 - Os materiais dever�o ser transportados em ve�culo limpo, coberto para prote��o de carga, com aus�ncia de vetores e pragas urbanas e outros;
1.6 - O fornecedor dever� enviar funcion�rios em n�meros suficientes para descarga das mercadorias;

2. CL�USULA SEGUNDA � DA GARANTIA DO OBJETO

A garantia dever� ser prestada pelo fabricante dos equipamentos/bens, devendo a CONTRATADA entregar o TERMO DE GARANTIA quando da entrega dos mesmos.


3. CL�USULA TERCEIRA � DA VIG�NCIA

A vig�ncia do presente contrato ser� de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto, que corresponde ao mesmo prazo para a garantia/assist�ncia t�cnica.


4. CL�USULA QUARTA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

Cumprir na �ntegra todas as exig�ncias do Edital e seus anexos.

5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905212.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0011 00, no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil e cento e cinquenta reais), datada em 02/06/2023. 

6. CL�USULA SEXTA � DO PAGAMENTO 

6.1 - As faturas, devidamente atestadas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, ser�o pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao vencido, ap�s a quita��o de eventuais multas que tenham sido impostas � licitante vencedora.
6.2 - O pagamento s� ser� efetuado mediante certid�es de regularidade da licitante vencedora � CND do INSS, FGTS;
6.3 - Na ocorr�ncia de eventuais irregularidades ou atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, dever�o ser observadas as cl�usulas Edital�cias referente ao Preg�o Eletr�nico n 008/2023.



7. CL�USULA S�TIMA � DAS SAN��ES

As san��es referentes � execu��o do objeto do presente contrato s�o aquelas previstas no Edital, Termo de Refer�ncia, bem como na legisla��o aplic�vel.


8. CL�USULA OITAVA � DA VINCULA��O

A presente contrata��o est� vinculada a todo o procedimento licitat�rio, ou seja, ao Edital, seus anexos, bem como a Proposta apresentada datada de 28/04/2023 e Nota(s) de Empenho, ficando os mesmos como parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse integralmente transcrito.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

Caber� rescis�o de contrato na ocorr�ncia de quaisquer dos motivos relacionados no art.78 da Lei n� 8.666/93.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.


12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

12.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
12.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
12.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

13.1 - Os itens contratados dever�o ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas na Coordenadoria do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio da C�mara Municipal de Goi�nia em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
13.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h);
13.3 - A CONTRATADA dever� entregar os produtos em at� 30 (trinta) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Almoxarifado.
13.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 15 (quinze) dias corridos.
13.5 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;





14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.





Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:

 Wellington Alves de Melo
CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA.


Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF:



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                      	P�gina 1





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