CONTRATO Nº 25/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES – LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES – LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Fernando Ferrari, nº 185, SL 195, Ferrazópolis, São Bernado do Campo/SP, CEP 09.790-110, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 21.883.166/0001-73, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio, Sr. Douglas Souza de Almeida, portador da Carteira de Identidade nº 40.987.545-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 401.521.098-03, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de fornecimento de medalhas e comendas, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, e de acordo com o Despacho homologatório (OFÍCIO 424/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG ), Edital do PE nº 12/2023, Processo n° 00000.00300.2023-93, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de medalhas e comendas, para atender à Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições estabelecidas neste Instrumento Contratual, no Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2023 e seus Anexos. 1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital e processo administrativo acima citado e de acordo com as especificações constantes na planilha abaixo: LOTE 1 ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Unid COMENDA FELIX AUGUSTO PERILLO. I-Formato circular, com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: II- De um lado, ao centro, o símbolo do farmacêutico contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Feliz Augusto Perillo, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda Profissional do Segmento Farmacêutico Feliz Augusto Perillo. III- Do outro lado a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia. IV- A medalha será encaminhada por uma fita em forma de pirâmide invertida, na cor amarelo. 65 R$ 100,55 R$ 6.535,75 02 Unid MEDALHA FRANCISCO JANUARIO DA GAMA CERQUEIRA-MERITO MILITAR. I- Formato circular, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor; II- Será ligada a uma alça para fitas, formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada, na cor verde; III- O conjunto condecorativo será constituído da medalha elaborada nos termos da Resolução contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do homenageado, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA FRANCISCO JANUÁRIO DA GAMA CERQUEIRA, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circundando a parte superior da medalha os dizeres Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número deste decreto e o ano da sua publicação e finalmente a miniatura da medalha, denominados passador, que é utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerimônias. 120 R$ 90,41 R$10.849,20 03 Unid MEDALHA MÉRITO ANTICORRUPÇÃO – SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO. I- A medalha será de cor dourada, com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo no anverso, o nome “medalha SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO – combate a corrupção”, contendo o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia, o número do decreto com data da promulgação, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. 24 R$ 123,67 R$ 2.968,08 04 Unid COMENDA CONSUELO NASSER - DIA INTERNACIONAL DA MULHER. Medalha da Comenda Consuelo Nasser, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, contendo as seguintes informações em alto relevo: - Tendo na frente, ao centro, a foto da inspiradora da presente comenda, Consuelo Nasser, circundado na parte superior pelo texto Comenda Consuelo Nasser e na parte inferior 8 de março dia internacional da mulher ; - No verso em meia lua na parte superior a inscrição Câmara Municipal de Goiânia, tendo ao centro o brasão do município de Goiânia em suas cores oficiais e logo abaixo em linha reta: Resolução nº 003 de 19 de outubro de 2004; - A medalha será encimada por uma fita de seda chamalotada em gorgorão nas cores verde e amarelo (nos tons da bandeira nacional) 03 R$771,56 R$ 2.314,68 05 Unid MEDALHA DOUTOR AMYN JOSÉ DAHER. A medalha será de cor dourada, com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo no anteverso, o nome medalha DOUTOR AMYN JOSÉ DAHER – médico destaque, contendo o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia e símbolo da medicina, o numero do decreto com data da promulgação, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. 93 R$ 85,52 R$ 7.953,36 06 Unid MEDALHA ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO. A Medalha será aferida com as seguintes especificações permanentes: será cunhada em metal inoxidável, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso ao centro o nome de Medalha Robinho Martins de Azevedo, figurando abaixo as datas de seus nascimento e morte, e circulando o disco central acima, as palavras Moradia Digna e Cidadania; no reverso, no centro, o brasão e o nome da Câmara Municipal, embaixo o número da resolução e a data da sua promulgação. 35 R$ 110,77 R$ 3.876,95 07 Unid COMENDA COLEMAR NATAL E SILVA – ÁREA JURÍDICA. A medalha terá as seguintes características: 35 milímetros de diâmetros, cunhada em metal dourado de relevante valor; ligada a uma alça para fitas; o símbolo da Cidade de Goiânia ao centro, com os dizeres “Câmara Municipal de Goiânia”; fita de gorgorão de seda, chamalotada com uma lista verde e outra vermelha vertical; a efígie do Professor Colemar Natal e Silva no anverso, com os dizerem “Professor Colemar Natal e Silva”. 70 R$ 96,05 R$ 6.723,50 08 Unid COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOMÁS BALDUINO. A Comenda da Ordem do Mérito em Destaque aos Direitos Humanos e Cidadania Dom Tomás Balduíno, seguirá as seguintes descrições: I – terá formato circular, medindo 65mm (sessenta e cinco milímetros) de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor; II – será ligada a uma alça para fitas, de gorgurão de seda chamalotada com uma listra verde e outra amarela no sentido vertical; III – o conjunto será constituído da medalha elaborada nos termos do inciso I, contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do inspirador da Comenda, Dom Tomás Balduíno, circundando a medalha os dizeres: COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOMÁS BALDUÍNO, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número da Resolução e o ano da sua publicação. 48 R$ 109,24 R$ 5.243,52 09 Unid MEDALHA MARIA CAMPOS BATISTA – DONA SANTA. A Medalha será aferida com as seguintes especificações permanentes: será cunhada em metal inoxidável, com 4,5cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso ao centro o nome de Medalha Maria Campos Batista – DONA SANTA, figurando abaixo as datas de seu nascimento e morte, e circulando o disco central, no centro, o brasão e o nome da Câmara Municipal, embaixo o número da Resolução e a data da sua promulgação. A medalha terá uma fita vermelha. 33 R$ 117,26 R$ 3.869,58 10 Unid MEDALHA DO MÉRITO CAMPINEIRO LICARDINO DE OLIVEIRA NEY. A Medalha terá formato circular, com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações: I – De um lado, ao centro, o Mapa de Goiânia, contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Licardino de Oliveira Ney, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda do Mérito Campineiro Licardino de Oliveira Ney; II – Do outro lado, a imagem da entrada principal da Câmara Municipal de Goiânia, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III – A Medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. 70 R$ 106,67 R$ 7.466,90 11 Unid MEDALHA SENADOR PASTOR ALBINO GONÇALVES BOAVENTURA. A medalha terá formato circular e será cunhada em bronze e esmaltada com as cores da Bandeira de Goiânia, com 65 mm de diâmetro, com as seguintes especificações em altorelevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goiânia, com a imagem do inspirador da presente medalha, Pastor Albino Gonçalves Boaventura, ladeada na extremidade externa pelo título: Medalha de Mérito Senador Pastor Albino Gonçalves Boaventura. A medalha será encimada por 1(uma) fita em forma de “V”,nas cores verde e amarelo. 10 R$ 268,40 R$ 2.684,00 12 Unid COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO “DESTAQUES DA ENGENHARIA E DA ARQUITETURA”. A Medalha terá formato circular, com 65 mm de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goiânia, contendo o desenho do traçado original de Goiânia, elaborado pelo urbanista Atílio Correia Lima, ladeado na extremidade externa pelo título: Comenda da Ordem do Mérito “Destaques da Engenharia e da Arquitetura”; II- Do Outro lado, a imagem da entrada principal da Câmara Municipal de Goiânia, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III- A medalha será encimada por uma fita em forma de uma pirâmide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. 20 R$ 160,36 R$ 3.207,20 13 Unid MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL LEOLIDIO DI RAMOS CAIADO. A Medalha terá formato circular, com 65(sessenta e cinco milímetro) de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia ,contendo as seguintes especificações em alto relevo: I-De um lado, no centro, o Mapa de Goiânia ,tendo nele contido elemento identitário da cidade, correlacionado com o meio ambiente, bem como a imagem do inspirador da presente Comenda, Dr. Leolidio de Ramos Caiado, ladeada na extremidade externa pelo titulo: Comenda Municipal do Mérito Ambiental Leolidio Di Ramos Caiado II-Do outro lado a imagem da entrada principal do parlamento Goianiense, focando o espelho d’agua existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia. III- A medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores verdes e amarelo. 35 R$ 199,02 R$ 6.965,70 14 Unid COMENDA ELIAS BUFAIÇAL: A Comenda Elias Bufaiçal seguirá as seguintes descrições: I- Terá formato circular, medindo 35 mm de diâmetro e será cunhada em material dourado de relevante valor; II- Será ligada a uma alça para fitas formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada na cor verde; III- O conjunto condecorativo será constituído de medalha elaborada nos termos do inciso I do artigo, contendo no anverso em relevo centralizado a efígie da personalidade que ela homenageia com os dizeres: COMENDA ELIAS BUFAIÇAL, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circulando a parte superior da medalha os dizeres “Câmara Municipal de Goiânia”, na parte inferior o número da Resolução e o ano de sua publicação, e a miniatura da medalha, denominado passador, que é utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, solenidades e cerimônias. 02 R$ 1.081,64 R$ 2.163,28 15 Unid MEDALHA JÚLIO VILELA DO MÉRITO DA CULTURA. A Medalha da comenda do Mérito da Cultura Júlio Vilela será aferida com as seguintes especificações permanentes: terá formato circular, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, será cunhada em metal inoxidável, tem no anverso ao centro o nome de Comenda do Mérito de Cultura Júlio Vilela, figurando abaixo as datas de seu nascimento e morte, e em alto relevo a imagem da Estação Cultura; no reverso, no centro, o brasão e o nome da Câmara Municipal, embaixo o número da Resolução e a data de sua promulgação. A Medalha terá uma fita lilás. 68 R$ 85,16 R$ 5.790,88 16 Unid MEDALHA WANDERLEY MAGALHÃES AZEVEDO. As características da MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO WANDERLEY MAGALHÃES AZEVEDO são permanentes e obedecerão às indicações estabelecidas pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para escolha de seu desenho. A medalha terá a forma permanente na cor dourada, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5 mm de espessura. 57 R$ 100,25 R$ 5.714,25 17 Unid MEDALHA GEOVANE SILVA FONSECA . A Medalha seguirá as seguintes descrições: I – terá formato circular, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor; II – será ligada a uma alça para fitas, formando pequeno brevet de onde saíra uma fita de gorgurão de seda chamalotado, na cor vermelha; III – o conjunto condecorativo será constituído da medalha, circundando a parte superior da medalha os dizeres: MEDALHA GEOVANE SILVA FONSECA, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circundando a parte superior da medalha os dizeres: Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número desta resolução e o ano da sua publicação e finalmente a miniatura da medalha, denominado passador, que é utilizado em fardamentos administrativos de visitas, de solenidades e Cerimônias. 70 R$ 105,35 R$ 7.374,50 18 Unid MEDALHA DO MÉRITO EMPREENDEDOR ODILON SOARES A medalha terá as seguintes características: I- Será cunhada em metal dourado de relevante valor, com 35 mm de diâmetro; II- Será ligada a uma alça para fitas, tendo ao centro o símbolo da cidade de Goiânia, tendo ao anverso circulando o disco centro o nome de medalha do Mérito Empreendedor Odilon Soares, e, no verso, o nome da Câmara Municipal de Goiânia e, embaixo, o número da Resolução e data de sua promulgação. III- A Medalha terá uma fita vermelha e será acompanhada de uma botoeira na mesma cor da fita. 22 R$ 161,49 R$ 3.552,78 19 Unid MEDALHA ESTRELA CANOPUS A comenda será constituída de Certificado, assinado pela Mesa Diretora e do autor da propositura aprovada em Plenário, além de medalha com as seguintes características: a) No Anverso a medalha possui a forma de um losango, sendo seu eixo central vertical, com 5,28 cm, levemente maior que o seu eixo central horizontal, que tem 4,43 cm. Fundida em uma única peça, a medalha possui acabamento em metal dourado envelhecido e detalhes ao centro na cor preta (aplicar material apropriado seguindo orientação do artesão). O losango possui borda ranhurada, irregulares e com espessura de 1,8 mm. As ranhuras obedecem um giro circular cujo centro coincide com o centro do losango. Dentro do losango em maior destaque, em alto relevo e acabamento em metal dourado envelhecido podemos observar o “O Monumento dos Três Marcos”, projeto do Arquiteto Marcos Antônio Amaral. O monumento traduz a goianidade da medalha, mas também simbolizará para o contexto da medalha a união da ponta de três espadas, símbolo umbilicalmente ligado à oficialidade. O vértice inferior da medalha não possui borda, pois é interrompida pelo berço triangular liso e também acabado em ouro envelhecido, projetado especificamente para dar mais visibilidade e destaque à estrela negra que se posta ao centro. O desenho da estrela, segue o mesmo formato encontrado no brasão oficial da estrela, segue o mesmo formato encontrado no brasão oficial dos oficiais R/2 e representa o “aspirantado”, momento importante que marca o início da carreira dos Oficiais do Exército. A estrela, em baixo relevo, também recebe o acabamento na cor preta. Um importante e simbólico elemento confere à medalha, graça e beleza, por sua singeleza: O cruzeiro do Sul, que se destaca do fundo preto por estar em alto relevo e com acabamento também em ouro envelhecido. A representação do monumento dos “Três Marcos”, está perfeitamente representado e orientado cardinalmente de modo a fazer sentido a presença do Cruzeiro do Sul . b) No Verso seja alcunhado o brasão da Câmara Municipal de Goiânia em alto relevo com acabamento em metal dourado envelhecido, que vai inscrito dentro de um segundo losango desenhado em baixo relevo e acabado em cor preta. c) Uma fita em seda chamalotada, com passador metálico em ouro envelhecido manterá a medalha como pingente. As cores da fita seguem as cores e proporções da Bandeira de Goiânia. d) Farão parte do conjunto da medalha a barreta e a roseta também com as cores e proporções da Bandeira de Goiânia. 42 R$ 136,52 R$ 5.733,84 20 Unid MEDALHA ANTÔNIO GONÇALVES DOS SANTOS A Medalha Antônio Gonçalves Pereira dos Santos seguirá as seguintes descrições: I – Terá formato circular, medindo 35 mm de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor. II - Será ligada a uma alça para fitas,formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada,nas cores preta e branca,em sentido linear,dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III – O conjunto condecorativo será constituído da medalha, elaborada nos termos do inciso “I” , contendo no anverso em relevo centralizado a efígie da personalidade que ela homenageia, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA DOS SANTOS. No verso, centralizado o Brasil da Câmara Municipal de Goiânia, circundando a parte superior da medalha os dizeres Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número do decreto e o ano da sua publicação e finalmente a miniatura da medalha, denominado passador, que será utilizado pelo homenageado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerimônias. 60 R$ 114,73 R$ 6.883,80 21 Unid MEDALHA LITERÁRIA ANTÔNIO ALMEIDA. A medalha terá as seguintes características: - A Comenda será acompanhada de um Diploma assinado pela Mesa Diretora da Casa, botoeira e uma medalha de cor dourada, com cinco centímetros de diâmetro e 2,5 milimetros de espessura,tendo ao centro o rosto em alto relevo de Antônio Almeida e á sua volta também em relevo os dizeres Comenda Literária Antônio Almeida, No anverso da medalha,também em relevo,o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia. 20 R$ 160,79 R$ 3.215,80 22 Unid COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERCINA BORGES TEIXEIRA. A Medalha da Comenda do Mérito de Assistência Social Gercina Borges Teixeira terá formato circular, com 65 (sessenta e cinto) milímetros de diâmtero e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: I – De um lado, ao centro, o Mapa de Goiânia, contendo a imagem da inspiradora da presente Comenda, Gercina Borges Teixeira, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda do Mérito de Assistência Social Gercina Borges Teixeira. II – Do outro lado a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III – A Medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. 70 R$ 116,79 R$ 8.175,30 23 Unid COMENDA JOSÉ BONIFÁCIO – DESTAQUE MAÇOM. A láurea, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie de José Bonifácio de Andrada e Silva, de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como “Patriarca da Independência”, selada com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior “Patriarca da Independência”, e na parte inferior José Bonifácio, separadas por 2 (duas) estrelas de oito pontas; e no reverso, no campo o Brasão da Cidade de Goiânia, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICPAL e inferior GOIÂNIA, separados por 2 (duas) estrelas de oito pontas; a medalha pende uma fita de gorgorão de seda axalamotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, cujas cores obedecerão à seguinte ordem: goles (vermelho), prata (branco), e goles (vermelho), em número de 5mm (cinco milímetros), 3° goles com 15 mm (quinze milímetros), 4° - goles com 5mm (cinco milímetros), 5° - prata com 5mm (cinco milímetros); a medalha será acompanhada da barreta e do respectivo histórico e diploma. A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do diploma de reconhecimento. A miniatura terá 16mm (dezesseis milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para sua fita. 10 R$ 303,39 R$ 3.033,90 24 Unid MEDALHA MUSICISTA BELKISS SPENZIERI. A Medalha terá a forma na cor dourada com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura e somente será concedida a duas personalidades, anualmente. 70 R$ 103,42 R$ 7.239,40 25 Unid MEDALHA DO MÉRITO ECOLÓGICO SULIVAN SILVESTRE DE OLIVEIRA. A Medalha terá as seguintes formas e características permanentes: será na cor prata, com 4,5cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central, o nome da Medalha Sulivan Silvestre de Oliveira, e, ao alto, a palavra Mérito, e abaixo, a palavra Ecológico; no reverso, no centro, o Brasão do Município e, circulando o disco central, o nome da Câmara Municipal e, embaixo o número da Resolução e data de sua promulgação. A medalha terá uma fita verde e será acompanhada de uma botoeira na mesma cor da fita. 35 R$ 151,92 R$ 5.317,20 26 Unid MEDALHA SOCIAL ZILDA ARNS NEUMANN. A MEDALHA SOCIAL ZILDA ARNS NEUMANN terá o formato circular, na cor dourada, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, com as seguintes especificações em alto relevo: I – De um lado, ao centro, o Mapa de Goiânia, contendo a imagem da inspiradora da MEDALHA SOCIAL ZILDA ARNS NEUMANN, ladeada na extremidade pelo título: “Medalha do Mérito Social Zilda Arns Neumann”; II – Do outro lado, a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense contendo a inscrição: “Câmara Municipal de Goiânia”; III – A Medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores verde, amarelo, azul e branco; IV – A Câmara Municipal de Goiânia manterá um livro com o registro dos nomes de todos os agraciados com a medalha. 35 R$ 159,98 R$5.599,30 27 Unid MEDALHA PREFEITO NION ALBERNAZ. A medalha terá as seguintes características: 1.Será cunhado em metal dourado de relevante valor em formato circular com 50 mm (milímetros) de diâmetros. 2.Será ligada ao uma alça de gorgorão de seda nas cores da bandeira de Goiânia. 3.O conjunto condecorativo será constituído da medalha elaborada nos termos do inciso I, contendo no anverso a efígie do homenageado e os dizeres: Prefeito NION ALBERNAZ. No verso, a bandeira de Goiânia e o brasão da Câmara Municipal de Goiânia, logo abaixo, o número da lei. 40 R$ 140,85 R$ 5.634,00 28 Unid COMENDA HAILÉ SELASSIÉ DE GOIÁS PINHEIRO. A Comenda será constituída de Certificado, assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Vereador autor, contendo as seguintes características: será na cor prata, com 4.5cm de diâmetro e 2.5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central o nome de COMENDA HAILÉ SELASSIÉ DE GOIÁS PINHEIRO, e abaixo a frase “ESPORTE COMO TRANSFORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL”. No reverso, no centro, o Brasão do Município e, circulando o disco central o nome da Câmara Municipal e, abaixo, o número da Resolução e a data de sua promulgação. A medalha terá uma fita com as cores verde, branco e amarelo e será acompanhada de uma botoeira na cor verde. 20 R$ 180,76 R$ 3.615,20 29 Unid MEDALHA IRIS REZENDE MACHADO. A medalha terá as seguintes características: I- será cunhada em metal dourado de relevante valor em formato circular com 50 mm (milímetros) de diâmetros. II- será ligada a uma alça de gorgorão de seda nas cores da bandeira de Goiânia. III- o conjunto condecorativo será constituído da medalha, contendo no anverso a efígie do Prefeito Irís Rezende Machado e os dizeres: IRIS REZENDE MACHADO, no verso deverá constar o brasão da Câmara Municipal de Goiânia. 35 R$ 139,06 R$ 4.867,10 30 Unid COMENDA SERVIDOR DESTAQUE DO ANO. A Comenda Servidor Destaque do Ano será de cor dourada, circular, com 5 cm (centímetros) de diâmetros e 2,5 cm (dois vírgula cinco centímetros) de espessura, extremidades estreladas, gravada com os seguintes dizeres: “Comenda de Honra ao Mérito Servidor Municipal Destaque do Ano”; no verso o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia e o número do decreto legislativo com a data de promulgação; e fita nas cores da bandeira do município de Goiânia. 70 R$ 122,14 R$ 8.549,80 31 Unid COMENDA DE MÉRITO AOS QUÍMICOS CIENTISTAS MARIE CURIE. Esta comenda será entregue a cada um dos 45 químicos de destaque do ano, deverá ser acompanhada de certificado assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Goiânia e pelo vereador proponente da audiência pública que comemorará o dia municipal dos químicos; de uma botoeira e de uma medalha dourada, com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo ao centro o rosto da cientista Marie Curie, em relevo e a sua volta, também em relevo, os dizeres: comenda de mérito aos químicos cientista Marie Curie. No anverso da medalha, também em relevo, o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia. 45 R$ 136,80 R$ 6.156,00 32 Unid MEDALHA PADRE PELÁGIO SAUTER . A Medalha “Padre Pelágio Sauter” seguirá as seguintes descrições: I – Cunhada em metal de cor dourada, de relevante valor, formato circular, com 6 (seis) cm de diâmetro e 3 (três) mm de espessura; II – Será ligada a uma alça para fitas formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda achamalotada, nas cores branca e amarelo, em sentido linear, dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III – No anverso, em relevo centralizado, a efígie da personalidade que ela homenageia, “Padre Pelágio Sauter”, trajado com a típica veste redentorista e barrete, circulando a parte superior os seguintes dizeres: “MEDALHA PADRE PELÁGIO SAUTER”; no verso, centralizado o brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circulando a parte superior, os dizeres: “Câmara Municipal de Goiânia”, e na parte inferior o número da Resolução, com a data de sua publicação; e finalmente, a miniatura da medalha, denominado passador, que será utilizado pelo homenageado em visitas, solenidades e cerimônias públicas. 05 R$ 546,53 R$2.732,65 33 Unid COMENDA EXCELÊNCIA EM JIU-JITSU – MESTRE HÉLIO GRACIE. A Comenda “Excelência em Jiu-Jitsu – Mestre Hélio Gracia” seguirá as seguintes descrições: I- Serão confeccionadas de forma em que todas as peças apresentem inscrições e desenho em alto-relevo, nas cores dourada, ao interno e prata, na parte da circunferência externa, onde em seu interior contará com 05 (cinco) cm de diâmetro na cor dourada, e a faixa externa de cor prata com 01 (um) cm de diâmetro, totalizando 06 (seis) centimetros de diâmetro, em metal de relevante valor, no formato circular e possuindo 03 (três) mm de espessura. II - Será ligada a uma alça para fitas formando pequeno brever de onde sairá uma fita de gorgorão de seda achamalotada, nas cores azul e branca, em sentido linear, dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra, III No anverso, em relevo na parte central, a efigie da personalidade que ela homenageia, quer seja Mestre "Helio Gracie” ainda na parte central levará a inscrição: "MESTRE HELIO GRACIE” abaixo da figura cunhada dentro do circulo central dourado: Circulando a borda externa de cor prata, estarão inseridos os seguintes dizeres: "COMENDA EXCELENCIA EM JIU-JITSU": no verso, centralizado o brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circulando a parte superior, os dizeres: "Câmara Municipal de Goiânia", e na parte inferior o número da Resolução, com a data de sua publicação, e finalmente, a miniatura da Comenda, denominado passador, que será utilizado pelo homenageado em visitas, solenidades e cerimônias esportivas, nas cores branca e azul. 20 R$ 198,09 R$ 3.961,80 34 Unid MEDALHA TENENTE CORONEL GUILHERME PARAENSE. A Medalha “Tenente Coronel Guilherme Paraense” seguirá as seguintes descrições: I- Cunhada em metal de cor dourada, de relevante valor, formato circular, com 6 (seis) cm de diametro e 3 (três) mm de espessura: II Será ligada a uma alça para fitas formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda achamalotada, nas cores azul e vermelha, em sentido linear, dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III - No anverso, em relevo centralizado, a efigie da personalidade que ela homenageia. “Tenente Coronel Guilherme Paraense", empunhando um revólver colt, como aquela presente na Medalha Comemorativa ao Centenário da conquista da primeira medalha de ouro olímpico brasileira, entregue no Campeonato Nacional de Tiro Esportivo de 2020, circulando a parte superior os seguintes dizeres: "MEDALHA TENENTE CORONEL GUILHERME PARAENSE”; no verso, centralizado o brasão da Câmara Municipal de Goiânia. circulando a parte superior, os dizeres: "Câmara Municipal de Goiânia", e na parte inferior o número deste Decreto, com a data de sua publicação; e finalmente, a miniatura da medalha, denominado passador, que será utilizado pelo homenageado em visitas, solenidades e cerimônias esportivas. 20 R$ 144,56 R$ 2.891,20 35 Unid COMENDA ‘ODILIA DE BRITO’,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS II – A comenda, em forma de medalha será aferida com as seguintes especificações permanentes: a – Será cunhada em metal inoxidável, com 6,0 mm de diâmetro e 2,5 mm de espessura; b – No parte frontal, constará, em relevo, a insígnia do símbolo da pedagogia (coruja), figurando em baixo a frase “Educando Vidas” c- Ainda na parte frontal será gravado, circundando o disco central, acima, as palavras “COMENDA ODILIA DE BRITO”, e circundando o disco central abaixo, o ano da homenagem. d - No verso, ao centro será gravado o brasão e o nome da Câmara Municipal de Goiânia, e em baixo o número da lei e a data de sua promulgação; e – A Medalha virá pendurada por uma fita em seda verde com bordas douradas. 20 R$203,94 R$ 4.078,80 36 Unid MEDALHA SOCIAL DO DIA MUNDIAL DE COMBATE AS DROGAS. Que estabelece a entrega aos homenageados, além do certificado já descrito no Art. 2º, a medalha com as seguintes especificações permanentes: I – será cunhada em metal inoxidável, com 6,0 mm de diâmetro e 2,5 mm de espessura; II – na parte frontal, constará, em relevo, a frase “NÃO ÀS DROGAS” III – ainda na parte frontal será gravado, circundando o disco central, acima, as palavras “DIA MUNDIAL DE COMBATE AS DROGAS – 26 DE JUNHO”, e circundando o disco central abaixo, o ano da homenagem. d - no verso, ao centro será gravado o brasão e o nome da Câmara Municipal de Goiânia, e em baixo o número da lei e a data de sua promulgação; e – a Medalha virá pendurada por uma fita em seda vermelha com bordas douradas. 45 R$ 148,28 R$ 6.672,60 VALOR TOTAL (LOTE 1): R$ 189.611,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos) 1.2.1 - Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 5 (cinco) anos, haja vista a relevância social dos objetos; 1.2.2 - Para garantir a conservação e bom estado de apresentação dos itens, todas as medalhas deverão ser armazenadas em estojos próprios, forrados em material veludo, de dimensões de 19 cm (dezenove centímetros) de comprimento por 13 cm (treze centímetros) de largura, na cor preta. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA SE RESPONSABILIZA A: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico n° 012/2023, da proposta ofertada pela CONTRATADA e estabelecidas neste Instrumento Contratual; 2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 012/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento e instalação do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, por meio do servidor ocupante do cargo de Chefe de Cerimonial, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as dúvidas porventura surgidas. 3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses. 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente Instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento. 4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, pelo período de até 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 189.611,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos). 5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil; Agência 3131-3; Conta Corrente 30897-8. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903050.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0028 00, no valor de R$ 189.611,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos), datada em 26/05/2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas nos subitens 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie; 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso; 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente; 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, em remessa única, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. 8.1.1 - O responsável pelo recebimento do produto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - Os produtos deverão ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e condições estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Referência; 8.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE; 8.4 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; 8.5.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 8.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 12/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 12/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual. 14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá à Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional. 14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Chefe de Cerimonial. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 15.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.1.2 - Seguro-garantia; 15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio. 15.1.3 - Fiança Bancária. 15.1.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA; 15.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524- 4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente; 15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE; 15.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais. Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Douglas Souza de Almeida MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES – LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 22