CONTRATO N° 26/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, e a empresa GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 805, nº 130, Qd. S, Lt. 02, Vila Santa Isabel, Goiânia/GO, CEP 74.633-135, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 25.123.894/0001-38, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Agnaldo Botelho Rocha, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 401.566 2ª via - SSP-GO, inscrito no CPF/MF nº 153.106.201-68, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, o contrato de prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços no prédio da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Despacho Homologatório (DESPACHO 1/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE nº 001/2023 e seus Anexos, e Processo n° 00000.005678.2022-01, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços no prédio da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo Único. 1.2 - Os serviços ora contratados foram objeto de licitação de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes nas planilhas a seguir: EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL (H) QUANTIDADE DE POSTOS VL. MENSAL UNITÁRIO VALOR ANUAL Técnico de Refrigeração 40 1 R$ 5.774,44 R$ 69.293,28 Auxiliar Técnico de Refrigeração 40 1 R$ 5.142,22 R$ 61.706,64 VALOR TOTAL MENSAL R$ 10.916,66 VALOR TOTAL ANUAL (1) R$ 130.999,92 AQUISIÇÃO DE PEÇAS - MATERIAIS DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Aquisição de peças, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 8.000,00 VALOR TOTAL ANUAL (2) R$ 96.000,00 VALOR GLOBAL (ANUAL 1+2) R$ 226.999,92 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado. 2.2 - Apresentar ART antes do início dos serviços e renová-la sempre dentro dos prazos legais. 2.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Contrato; 2.4 - Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato. 2.5 - O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto. 2.6 - O preposto designado deverá fornecer endereço, telefones (fixo e celular) e e-mail para o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo máximo de 3 (três) horas. 2.7 - A Contratada deverá apresentar comprovação de possuir vínculo empregatício, com no mínimo 01 (um) Engenheiro Mecânico, com atribuição competente ao artigo 12 da Resolução n. 218/73 CONFEA, indicado para responder - Responsável Técnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualificação técnico-profissional) - pelos serviços especificados neste Contrato. 2.8 - Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e número da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CMG. 2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II do Edital do PE nº 001/2023, além dos EPI’s que se fizerem necessários. 2.10 - Executar os serviços com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados. 2.11 - Diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem elevação em relação ao solo. 2.12 - Disponibilizar, além dos materiais e mão de obra especializada, todo aparelhamento técnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necessários aos reparos, substituições, instalações, desinstalações, testes e etc., que se fizerem necessários, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sem ônus para a CONTRATANTE. 2.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vedada a transferência, a cessão ou subcontratação a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 2.14 - Não executar serviços que interfiram na estrutura da edificação, sem prévia autorização. 2.15 - Submeter à CMG, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CMG. 2.16 - A CONTRATADA poderá reparar excepcionalmente, fora das dependências da CMG, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, as peças e componentes / acessórios que não possam ser consertados nos locais de sua instalação. 2.17 - A CONTRATADA deverá solicitar autorização à Câmara, para substituição de qualquer equipamento, peça ou componente que estiver avariado, desgastado acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho do equipamento. 2.18 - Todas as partes, peças e componentes cuja substituição sejam necessárias, deverão ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam às recomendações do fabricante, não se admitindo material usado ou recondicionado. 2.19 - Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação da CMG. Não serão aceitos paliativos ou adaptações. 2.20 - Qualquer parte, peça ou componente substituídos nos equipamentos deverão ser entregues posteriormente à Fiscalização, sob pena do não ateste do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da finalização da Ordem de Serviço; 2.21 - Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados às instalações da CONTRATADA, bem como ao retornar à Câmara, deverão estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e deverão ter autorização da CONTRATANTE para sua retirada do prédio. 2.22 - Todo e qualquer serviço de manutenção que acarrete a substituição de peças somente deverá ser realizado após a aprovação do orçamento. 2.23 - Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção. 2.24 - Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica, ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios ou inadequados para a execução dos serviços. 2.25 - Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93. 2.26 - Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especificações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos. 2.27 - Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execução de serviços que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal. Para tanto solicitar autorização antecipadamente junto à Fiscalização, não ensejando à CONTRATADA, qualquer ônus. 2.28 - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços. 2.29 - Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 2.30 - Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina de seus funcionários e assegurar o cumprimento às normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato. 2.31 - Responder pelo cumprimento de todas as obrigações e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não possuem vínculo empregatício com a CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 71 § 1° e 2° da Lei 8.666/93. 2.32 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 2.33 - Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço. 2.34 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente. 2.35 - Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, que tenha relação com o presente contrato. 2.36 - A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato. 2.37 - Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços. 2.38 - A iniciativa da manutenção preventiva, independente de solicitação feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este Contrato, é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feita conforme preceituam as normas técnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execução dos serviços. 2.39 - É de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobatórios obrigatórios, exigidos pelos órgãos regulamentadores em dia. 2.40 - Caso se faça necessário, para justificar quaisquer serviços ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exigência da manutenção preventiva, deverão ser elaborados, laudos, pareceres, perícias e vistorias técnicas. 2.41 - A CMG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 2.42 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade. 2.43 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.44 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em razão de negligência, imperícia, imprudência, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indenização, conforme o caso. 2.45 - Providenciar a retirada diária dos entulhos para locais externos ao prédio providenciando para isso, contêineres ou outros meios, sem custo adicional à CONTRATANTE, após e durante execução dos serviços, de modo a não comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa. 2.46 - Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde serão realizados os serviços, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus operários e ao público. 2.47 - Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc. 2.48 - Manter, durante a vigência do contrato até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados. 2.49 - Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários e visitantes da Câmara Municipal de Goiânia com urbanidade e respeito. 2.50 - Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos órgãos competentes. 2.51 - Os materiais básicos empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que está definido em plano de manejo e, ainda o previsto a seguir: 2.51.1 - Os materiais empregados, sempre que possível, deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 2.51.2 - Observar, quando possível, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 2.51.3 - Priorizar a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados, biodegradáveis e que reduzam a necessidade de manutenção. 2.51.4 - Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes. 2.52 - O prazo de garantia dos serviços executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em peças, componentes e/ou acessórios, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do serviço. Para as peças novas, a garantia será de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o período de garantia dos serviços realizados pela CONTRATADA, caso se constate a não resolução do problema, a CONTRATADA assumirá o ônus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de peças, devidamente comprovada por Laudo Técnico. 2.53 - Nos equipamentos ou peças que se encontrem em período de garantia do fabricante, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, após autorização expressa da CONTRATANTE. Nos casos em que for constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico assinado pelo responsável técnico da empresa e responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. 2.54 - Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento. 2.55 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante. 2.56 - Durante o prazo de garantia dos serviços, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos mesmos ou aquisição de materiais de baixa qualidade, objeto deste Contrato, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia. 2.57 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço. 2.58 - Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA é responsável por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização. 2.59 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.60 - Fornecer o serviço contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2023, deste Contrato e seu Anexo Único e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.61 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2023; 2.62 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços objeto do contrato; 2.63 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles; 2.64 – Executar os serviços objeto do contrato, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital; 2.65 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993. 3.2 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 3.3 - Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações. 3.4 - Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis. 3.5 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços e da garantia a serem prestados; 3.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O Contrato entrará em vigor a partir do dia 01/08/2023 e expirará após 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 4.2 - Considera-se válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE: 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços mensalmente, pelo período de até 12 meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 226.999,92 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento na Caixa Econômica Federal, Agência: 1340, Conta Corrente: 075464-8, Operação: 003. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 5.4 – DO REAJUSTE 5.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, respeitados os reajustes oficiais de cada categoria de trabalhadores nas datas respectivas. Após esse período, na hipótese de prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado pelo IGP-M (FGV) do período, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposições legais. 5.4.2 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes do fornecimento de peças/componentes e materiais para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2023.0101.01.031.0001.2001.33903025.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0033 00, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), emitida em 07/07/2023. 6.2 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização, correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2023.0101.01.031.0001.2001.33903920.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0062 00, no valor de R$ 59.677,62 (cinqüenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta de dois centavos), emitida em 07/07/2023. 6.3 - Os valores empenhados referem-se ao exercício financeiro de 2023. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em função da demanda, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2023 da Câmara Municipal de Goiânia; 7.1.1 – O Responsável pelo recebimento dos serviços deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer prestação que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 7.1.1.1 – Cabe ao fiscal do contrato a fiscalização da prestação de serviço avençado neste instrumento contratual. 7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, a prestação dos serviços objeto do edital será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no art.69 da Lei nº. 8.666/93 e as garantias legais. 7.2.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito ou má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.2.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital. 7.3 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência e demais normas constantes do Edital. 7.4 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE. 7.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA 8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 8.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 8.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 8.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços; 8.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em contrato; 8.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.3 - As sanções previstas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que: 8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 8.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 8.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 8.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 8.4.6 - Não mantiver a proposta; 8.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 8.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 8.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 8.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 9 - CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 9.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 9.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 9.1.2 - Seguro-garantia; 9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. 9.1.3 - Fiança Bancária; 9.1.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. 9.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 9.3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 9.4 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 9.5 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 9.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente. 9.7 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 9.8 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 10.2 - A rescisão poderá ser: 10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 10.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 10.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 10.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS 12.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando a CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS 13.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO 14.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2023 e seus Anexos, o Anexo Único, a Proposta da CONTRATADA datada de 27/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMISSÃO GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual. 15.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá à Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional. 15.3 - A função de fiscal do contrato caberá aos servidores Lucas Furtado da Silva (Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil) e Hugo Faria de Moura (Agente Administrativo). 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Agnaldo Botelho Rocha GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO ÚNICO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I do PE 01/2023) 1 DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a Contratação de Serviços Continuados de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva nos Sistemas de Refrigeração e Climatização; Equipamentos de Ar-Condicionado, Frigobares, Geladeiras, Bebedouros, Cortinas de Ar e Instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços em, todo o prédio da Câmara Municipal De Goiânia, conforme especificações constantes neste termo de referência. 2 DA JUSTIFICATIVA A referida prestação de serviços justifica-se pela necessidade de manter o prédio em perfeito estado de funcionamento, garantindo a segurança dos usuários, a economia e a modernização de todos os sistemas e equipamentos, além de preservá-los, com a realização de manutenções preventiva e corretiva, conforme o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) e demais normas técnicas, considerando a inexistência, no quadro de serviço auxiliar da Câmara Municipal de Goiânia (CMG), de cargos cujas atribuições realizem essas atividades e ainda indisponibilidade de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais necessários para execução dos serviços. RESUMO PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL (H) QUANTIDADE DE POSTOS VL. MENSAL UNITÁRIO (R$) VALOR ANUAL Técnico de Refrigeração 40 1 16.500,00 198.000,00 Auxiliar Técnico de Refrigeração 40 1 13.333,33 160.000,00 TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 02 VALOR TOTAL MENSAL R$ 29.833,33 VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ 358.000,00 3 DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA 3.1 Equipe Técnica permanente Obs. 1: Para os profissionais listados no item 3.1 – Equipe Técnica permanente deverá ser apresentada a Planilha de Custos e Formação de preços junto à proposta orçamentária. Obs. 2: O valor cobrado pelos insumos de manutenção deverá estar incluso na formação do preço da equipe técnica permanente. 3.2 Aquisição de peças MATERIAIS VALOR MENSAL VALOR ANUAL TOTAL Aquisição de peças, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 96.000,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 8.000,00 VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ 96.000,00 Obs. 3: O valor estipulado para a aquisição de peças foi estimado com base nas manutenções feitas no período vigente do contrato anterior. Esse valor será gasto sob demanda. Regime de Execução Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. 4 VISITAS 4.1 Os licitantes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, para que tenham a real noção das condições na CMG, local de execução dos serviços, com o objetivo de levantar todas as condições necessárias para a total e perfeita elaboração de sua proposta, em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto deste edital. 4.2 É de inteira responsabilidade do licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento e quantitativos dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos. 4.3 Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta do licitante. 4.4 A visita deverá ser marcada com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, através do telefone (62) 3524-4231, devendo ser realizada nos horários das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) horas e das 14:00h (catorze) às 17:00h (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira. 4.5 As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por servidor designado pela Diretoria Administrativa. 4.6 Na data e horário marcados para visita, o representante do licitante deverá comparecer à CMG munido da Declaração de Visita Técnica (ANEXO I) e de documento que o indique como representante da licitante. 4.7 A ausência da Declaração de Visita Técnica não ocasionará Inabilitação/ Desclassificação do licitante, mas contra ele haverá presunção de conhecimento sobre a complexidade do local onde será executado o serviço, o que lhe acarretará a obrigação de executá-lo, conforme aceitação de sua proposta, nos termos exigidos neste edital, caso seja vencedor. 5 NORMAS TÉCNICAS 5.1 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, a legislação, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados, em especial, mas não exclusivamente, às prescrições: 5.1.1 NBR 1641-1 Instalações de ar-condicionado; 5.1.2 NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão; 5.1.3 NBR 13971 Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento - Manutenção programada; 5.1.4 NBR 6401 Instalações centrais de ar-condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto; 5.1.5 NBR 15848 Sistemas de ar-condicionado e ventilação - procedimentos e requisitos relativos as atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior; 5.1.6 NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização; 5.1.7 Portaria nº 3.523/98 Ministério da Saúde; 5.1.8 Lei Federal nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de climatização de ambientes. 5.1.9 Resolução 09/03 da ANVISA; 5.1.10 Especificações do INMETRO (INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA) 5.1.11 NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual; 5.1.12 NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 5.1.13 NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 5.1.14 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; 5.1.15 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 5.1.16 NR 35 – Trabalho em Altura, todas do Ministério do Trabalho; 5.2 Normas das concessionárias de serviços públicos. 5.3 Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. 6 HABILITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL 6.1 Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a CONTRATADA deve comprovar vínculo contratual, na data da abertura das propostas, com profissional(is) de nível superior (ENGENHEIRO(S) MECÂNICO(S)) reconhecido(s) pelos Conselhos Profissionais, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho profissional da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços relativos a manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado central (ecosplits) e splits tipo hi wall, com expressa comprovação das seguintes parcelas, o que não exclui capacidade executiva de outros itens: * Operação e manutenção de aparelhos de ar condicionado tipo split hi wall com mínimo 12.000 BTU´S; * Ecospilts com no mínimo 15 TR. 6.2 Para atendimento à qualificação técnico-operacional, um atestado que demonstre que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos à execução de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos como os listados no item 6.1 obedecendo à legislação vigente. Juntamente com o atestado, deverá ser apresentada a ART do serviço. No atestado deverá constar expressa indicação de que já prestou serviço similar em aparelhos com especificação mínima conforme item anterior. 6.3 Deverá ser apresentada ainda, declaração indicando o nome, CPF, número do registro no Conselho Regional, do responsável técnico, ENGENHEIRO MECÂNICO, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica profissional do licitante. O responsável técnico deverá fazer visita mensal ao local onde estão sendo feitas as manutenções e verificar as condições dos aparelhos e seu funcionamento, e assinar mensalmente o relatório de manutenção. 6.4 Deverá ser apresentada declaração do LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, até a assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 6.5 Deverá ser apresentada declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em Goiânia ou Região Metropolitana, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. Tal Declaração constitui condição necessária para realização do contrato e deverá ser comprovada antes de sua assinatura. 6.6 A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 7 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 A contratação visa à prestação de serviços para manutenção corretiva, preventiva e operação nos seguintes sistemas: * Sistemas de climatização (todo sistema de ar-condicionado); * Sistema de refrigeração (refrigeradores, frigobares e bebedouros); * Cortinas de ar. 7.2 Manutenção Preventiva: Destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação de funcionamento. Tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança e em perfeito estado de funcionamento. Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento mantido a uma operação mais próxima possível das condições de projeto, com melhor eficiência e menor consumo. 7.3 Manutenção Corretiva: Tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos dos sistemas de refrigeração às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de reparos, substituição de peças, que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas, entre outros procedimentos necessários. 7.4 Operação: A operação do sistema consiste no estabelecimento de todos os padrões operacionais, controlar e monitorar a situação operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usuários visando manter os parâmetros de conforto térmico e qualidade do ar. 7.5 Quaisquer serviços de mão de obra, insumos e produtos básicos relativos à manutenção preventiva e corretiva como gás, material de limpeza, lubrificantes, equipamentos de aferição e medição, ferramental para execução de quaisquer serviços e logística, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar inclusos no valor fixo mensal a ser pago. Somente materiais e peças relacionados à manutenção corretiva serão objetos de orçamento em separado. 8 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 A CONTRATADA será responsável pela operação (instalar, ligar, desligar e garantir o funcionamento eficiente) de todo sistema de refrigeração. 8.2 Em expediente normal, os serviços constantes do objeto, serão executados no período das 7(sete) horas às 18(dezoito) horas. 8.3 No expediente normal de funcionamento os funcionários deverão cumprir a carga horária de 8(oito) horas diárias. Para cobrir todo o expediente de funcionamento da Câmara haverá dois turnos: um das 07 (sete) às 17 (dezessete) horas e outro das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, podendo os funcionários revezar nestes turnos. 8.4 A CONTRATADA disponibilizará operador com capacidade técnica comprovada para operar o sistema central durante o horário normal de funcionamento e das 18 (dezoito) horas às 23 (vinte e três) horas de segunda a sexta e nos sábados, domingos e feriados das 08 (oito) horas às 23 (vinte e três) horas, conforme convocação pela Câmara Municipal de Goiânia. 8.5 A CONTRATADA deverá atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE nas vinte e quatro horas de todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, sem ônus extras para a CONTRATANTE. 8.6 Será adotado o sistema de compensação mensal de horas extras, de maneira que as horas extras efetivamente trabalhadas pelos empregados durante o mês serão pagas exclusivamente por compensação até o final do mês subsequente, com reduções de jornadas e folgas compensatórias, adequando às horas semanais de cada cargo. 8.7 Os profissionais que prestarão serviços à CMG, que serão um técnico e um auxiliar técnico, devem possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA e serem habilitados a executar serviços de instalação, manutenção, operação e controle dos equipamentos, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos de todos os sistemas previstos no item 10.1; 8.8 A habilitação que trata o item anterior, para o técnico, será atestada com a apresentação de documento que comprove formação mínima em Técnico de Refrigeração, através de registro no conselho profissional correspondente; 8.9 Classificação dos serviços: SERVIÇOS ORDINÁRIOS – Definem-se como ordinários os serviços que não necessitam de atendimento imediato. São serviços que não geram, se não executados imediatamente, prejuízos, transtornos, risco, incidentes ou paralisação das atividades da casa. SERVIÇOS EMERGENCIAIS – Definem-se como emergenciais os serviços, como o próprio nome indica, os que não podem esperar, que devem ser executados em curto intervalo de tempo, pois a demora na sua execução poderá ensejar prejuízos, transtornos, risco, incidentes ou paralisação das atividades da casa. 8.10 Rotina de Execução dos Serviços: A execução dos serviços de manutenção corretiva obedecerá ao seguinte: 1. Verificação da necessidade de manutenção corretiva (detectada na manutenção preventiva ou pelos usuários); 2. Elaboração de relatório pelos técnicos da CONTRATADA, o que poderá ser feito antes ou após a emissão da solicitação de serviço, dependendo se o problema foi constatado pelos técnicos da CONTRATADA durante as vistorias de rotina ou manutenção preventiva ou pelos usuários; 3. Emissão de solicitação de serviço; 4. Elaboração de orçamento pela CONTRATADA; 5. Aprovação de orçamento pela Câmara e emissão de ordem de serviço; 6. Execução dos serviços; 7. Aceite e recebimento dos serviços. 8.11 As ordens de serviços emergenciais deverão ser atendidas em até 3 (três) horas, a contar da emissão da solicitação. Iniciado o atendimento, a intervenção deverá ser concluída o mais rápido possível, objetivando minimizar os transtornos/prejuízos causados aos usuários. 8.12 Após recebimento da Solicitação de Serviço (item 8.9), a CONTRATADA deverá fazer a vistoria no local para constatação do problema e elaborar relatório técnico com o descritivo e solução no prazo de até 03 (três) horas ou providenciar o orçamento no caso de o problema ter sido detectado na manutenção preventiva. 8.13 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço, ou apresentar justificativa por escrito indicando o novo prazo. 8.14 Iniciados os serviços, os mesmos deverão ser concluídos no menor tempo possível, não ultrapassando o limite de 12 (doze) horas. Salvo em situações de comprovada inexequibilidade poderá ser solicitado prazo maior, para a realização dos serviços, e que deverá ser autorizado pela fiscalização. A emissão da Ordem de Serviço não gera obrigação da CONTRANTE em relação ao valor apresentado pela CONTRATADA, sendo esta obrigação vinculada à execução e fiscalização do serviço executado, podendo inclusive ter seu valor majorado ou reduzido em função dos serviços realizados, desde que constatado que haja grande diferença do valor para mais ou para menos e que seja devidamente justificado. 8.15 A execução dos serviços relativos a cada Solicitação será acompanhada por funcionário designado pela fiscalização do contrato. 8.16 A CONTRATADA deverá manter a qualificação técnica mínima exigida de todos os profissionais em caso de substituição ou troca. Neste caso, a CONTRATANTE deverá ser informada, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e toda a documentação de qualificação técnica do novo funcionário enviada à fiscalização do contrato respeitando mesmo prazo. 8.17 Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CMG, e que não tenham sido descritos no orçamento aprovado, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário. 8.18 Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do serviço e/ou solicitante. 8.19 A CONTRATADA deve ser qualificada a operar, instalar e prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, pelos fabricantes dos aparelhos de ar condicionado citados no item 10.1. 8.20 Não executar, sem a devida autorização, por escrito, pelo Fiscal do contrato, os serviços decorrentes de fatores não previstos ou somente evidenciados durante o transcorrer dos mesmos. 8.21 Cientificar, imediatamente e por escrito, a CONTRATANTE acerca da completa execução dos serviços, para que seja efetivado o recebimento, adotando igual procedimento nos casos de pedido de prorrogação de prazo de entrega. 8.22 A instalação dos equipamentos abrangerá todos os serviços necessários ao pleno funcionamento destes e consistirá na execução dos serviços de rasgos para passagem dos drenos e redes frigorígenas, instalação dos suportes metálicos, execução das instalações elétricas, de acordo com a necessidade, desde o quadro elétrico até os pontos de instalação, recuperação das alvenarias, pisos e forros, inclusive pintura, e carga de gás, quando necessário. 8.23 Os recortes das paredes, pisos e forros e as devidas recuperações ficarão a cargo da CONTRATADA, incluindo arremates de pedreiro e pintor, mantendo-se as características originais. A execução de tais serviços de maneira grosseira ensejará a não aceitação do objeto do contrato. 8.24 Deverão ser realizados testes, ajustes e balanceamento nos equipamentos, utilizando instrumentação adequada. 8.25 As tubulações de dreno deverão ser isoladas para não permitir condensação e sempre que possível deverão ser ligadas à tubulação externa do prédio. 8.26 Quando não for possível a execução das tubulações embutidas, estas deverão ser protegidas por canaletas metálicas, pintadas na mesma cor da parede. 8.27 As tubulações de piso deverão ser sempre embutidas e os rasgos a as recuperações deverão manter o padrão existente. 8.28 As condensadoras fixadas nas paredes deverão ser instaladas em suportes (mão francesa). 8.29 As condensadoras instaladas no piso deverão ser protegidas por grade conforme detalhe a ser fornecido pela Câmara. 8.30 A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Técnico, abrangendo todo o sistema de refrigeração, antes de iniciar a prestação dos serviços de manutenção, visando, dessa maneira, constatar as condições reais em que está recebendo o referido sistema e apontando as possíveis soluções para as falhas encontradas. Tal vistoria deverá ser realizada pela equipe técnica da licitante vencedora, acompanhada por representante da CMG. O laudo deverá ser assinado por responsável técnico com atribuição específica da área e com registro no devido Conselho Profissional, bem como apresentar juntamente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 8.31 Deverá ser apresentado relatório periódico de manutenções em modelo elaborado pela CONTRATADA especificando todos os itens a serem manutenidos, com no mínimo o estabelecido na Tabela do ANEXO III, e cumprimento as normativas técnicas vigentes 8.32 Sem prejuízo dos serviços relacionados na tabela do Anexo III, a CONTRATADA deverá também fazer a limpeza dos dutos e aferição da qualidade do ar, conforme os prazos e condições estabelecidas nas Normas Técnicas. Deverá ser entregue, semestralmente, laudo técnico de análise do ar, realizado por laboratório certificado, em atendimento as normas técnicas. 8.33 Os principais serviços e insumos que serão demandados são relativos aos itens constantes da tabela abaixo, podendo ser incluídos outros, se necessário, que sejam da mesma natureza do objeto deste Termo de Referência: ITEM DESCRIÇÃO 1 SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO 1.1 Central 1.2 Comando 1.3 Automação 1.4 Evaporadoras 1.5 Condensadoras 1.6 Válvulas 1.7 Tubulação 1.8 Linha frigorígenas 1.9 Painel 1.10 Quadro 1.11 Disjuntores 1.12 Reguladores 1.13 Filtros 1.14 Controladores 1.15 Sensores 1.16 Isolamento Térmico 1.17 Cabos elétricos 1.18 Duto 1.19 Difusores 1.20 Damper 1.21 Compressores 1.22 Filtros de ar, bandejas coletoras d’água, drenos, motores elétricos, circuitos, compressores (de acordo com as especificações do fabricante), mancais, rolamentos, correias, controles e medições das tensões elétricas; 1.23 Lubrificação geral; 1.24 Limpeza, com produto químico apropriado, das turbinas, condensadores e evaporadores; 1.25 Verificação dos pontos de oxidação removendo toda ferrugem e protegendo a área afetada com aplicação de tinta ou produto químico apropriado; 1.26 Limpeza externa em geral; 1.27 Verificar o funcionamento do motor ventilador verificando ruídos e folgas, verificar o funcionamento do compressor e funcionamento em geral do aparelho; 1.28 Verificar as instalações físicas dos aparelhos, suporte, bandejas, drenos e caimento, corrigindo-os se necessário; 1.29 Limpeza da unidade de refrigeração com gás apropriados; 1.30 troca de compressor quando necessário; 1.31 Efetuar troca do filtro secador; 1.32 Efetuar troca da carga de gás 1.33 Efetuar possíveis correções de vazamento de gás no sistema; 1.34 Efetuar correções de ruídos e vibrações no sistema; 1.35 Revisar sistema elétrico em geral; 1.36 Efetuar correção de possíveis vazamentos de água; 1.37 Verificar a temperatura da água; 1.38 Verificar a temperatura interna do equipamento; 1.39 Verificar a temperatura dos condensadores e substituí-los quando necessário; 1.40 Verificar o evaporador e substituí-lo quando necessário; 1.41 Efetuar substituição do termostato controlador de temperatura, quando necessários; 1.42 Substituir o isolamento da porta da geladeira quando necessário; 1.43 Substituir as torneiras dos bebedouros por novas, quando necessário; 1.44 Realizar limpeza periódica. 9 ORÇAMENTOS 9.1 Os orçamentos devem ser entregues no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da emissão da Solicitação de Serviço. 9.2 Em caso de impossibilidade do cumprimento do prazo indicado no item anterior, deverá ser apresentada justificativa por escrito e indicação da data para a entrega. 9.3 Os materiais necessários aos serviços de manutenção corretiva serão orçados, exceto quando consistirem nos insumos e materiais básicos como os exemplificados no item 7.5. 9.4 O orçamento deverá conter planilha orçamentária discriminada por item de modo a ser verificada com clareza qual a origem de cada composição. Todos os itens da planilha deverão conter especificação técnica e memorial de cálculos correspondentes, quando for o caso. Deverão ser apresentados cronogramas de realização dos serviços. 9.5 Os orçamentos devem ser apresentados em planilhas, por meio de composição de custo unitário, com especificação de cada código e item com valores unitários e totais de materiais. 9.6 O levantamento dos preços deverá ser de acordo com os valores atuais de mercado (mínimo de três orçamentos). 9.7 A pesquisa de mercado deverá ser apresentada com registro dos estabelecimentos (contendo nome, telefone e endereço, cnpj, etc.) e das cotações e conter as especificações técnicas do objeto orçado com detalhes e padronização, seguindo o mesmo padrão das planilhas. Deverá ser adotado o menor preço. 9.8 Todo orçamento deverá ser submetido à FISCALIZAÇÃO e serão enviados à Diretoria de Compras e Licitações para aferição e aprovação. 9.9 A critério da Diretoria de Compras e Licitações poderão ser feitas mais consultas de preços de mercado. Neste caso, em sendo verificada a existência de menor valor para o mesmo serviço, fica a CONTRATADA condicionada a executar no menor valor indicado, mas sem obrigatoriedade de contratação com as empresas utilizadas para cotação. 9.10 Todos os documentos deverão ser entregues devidamente assinados por profissional habilitado e, caso necessário, em meio digital, em formato compatível com softwares livre e também no formato original do programa em que for gerado o arquivo. 9.11 A análise dos orçamentos será realizada pelo Departamento de Engenharia que terá o parecer final quanto à aprovação ou não dos mesmos após a aferição pela Diretoria de Compras e Licitações, nos casos de preços de mercado. 9.12 Após a aprovação dos orçamentos será gerada a Ordem de Serviço (conforme item 8.10). 9.13 Aos orçamentos não aprovados, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover os ajustes e/ou justificativas pertinentes, de acordo com os critérios levantados pelo Departamento de Engenharia e/ou Diretoria de Compras. 9.14 Após a apresentação das correções e/ou justificativas e prevalecendo as divergências em relação à aprovação do orçamento e se tratando de serviço relevante para as atividades da Casa, deverá a CONTRATADA promover a execução dos mesmos, cabendo a Procuradoria Jurídica da CMG o parecer final quanto à aprovação. 9.15 Em se tratando de serviços emergenciais (item 8.8) deverá a CONTRATADA promover a execução dos mesmos, sem orçamento prévio, caso solicitado pela CONTRATANTE. Neste caso o orçamento deve ser apresentado para análise preferencialmente no mesmo dia da conclusão dos serviços, ou até o próximo dia útil, cabendo, se houver divergência quanto à aprovação do orçamento posterior, a Procuradoria Jurídica da CMG o parecer final quanto à aprovação. 10 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONSTANTES DOS SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO 10.1 Aparelhos AC Split Instalados ITEM ESPECIFICAÇÕES QTDE 1 Electrolux 9.000 btus 68 2 Elgin Inverter 9.000 btus 02 3 Elgin Inverter 12.000 btus 23 4 Elgin Inverter 18.000 btus 07 5 Elgin Inverter 24.000 btus 08 6 Gree 13.000 btus 34 7 Komeco 9.000 btus 04 8 Midea 9.000 btus 01 9 Philco 9.000 btus 01 10 TCL Inverter 9.000 btus 07 11 TCL Inverter 12.000 btus 39 12 TCL Inverter 18.000 btus 04 13 Springer 7.500 btus 01 14 Springer 12.000 btus 04 15 Springer 18.000 btus 02 16 Springer 36.000 btus 03                                                                                      TOTAL 209 OBS.: A alteração na quantidade de aparelhos split em até dez por cento a mais não acarretará em ônus para a CMG. 10.2 Aparelhos do Sistema Central ITEM ESPECIFICAÇÕES - MODELO QTDE Casa de Máquinas 01 - Plenário – Setor 03 01 ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A -   40VX30HHG236V2V – MODULO VENTILADOR 30 TR – H.AIR FLOW – 40VX30HV6M5T2 – MODULO TROCADOR 30 TR – H.AIR FLOW – F.M5 01 02 CONDENSADORA 15 TR – 38EVC15386S / 38EXC153865S 02 03 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP 01 Casa de Máquinas 02 - Plenário – Setor 03 04 ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A -   40VX30HHG236V2V – MODULO VENTILADOR 30 TR – H.AIR FLOW – 40VX30HV6M5T2 – MODULO TROCADOR 30 TR – H.AIR FLOW – F.M5 01 05 CONDENSADORA 15 TR – 38EVC15386S / 38EXC153865S 02 06 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP 01 Casa de Máquinas 03 - Salas do Plenário – Terraço Setor 03 07 ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HEC 410 - 40VX15HHG236V1V – MODULO VENTILADOR – 15 TR – H.AIR FLOW 40VX15HV6M5T – MODULO TROCADOR 15 TR – H.AIR FLOW – F.M5 02 08 CONDENSADORA INVERTER 15 TR - 38EVC15386S 02 09 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF 02 Casa de Máquinas 04 - Auditório Carlos Eurico - Setor 03 10 Self Carrier 12TR 50BXD01238653 02 11 Quadro Elétrico de Comando 01 Casa de Máquinas 05 - Auditório Jaime Câmara – Setor 04 12 ECOSPLIT CARRIER PURON 20 TR VX INVERTER 410-A 40VX20HHG36VIVB – MODULO VENTILADOR 20 TR – H.AIR FLOW – 40VX20HV6M5T2 – MODULO TROCADOR 20 TR 2 CIRC – H.AIR FLOW – FM5 02 13 CONDENSADORA 10 TR - 38EVC10386S / 38EXC10386S 04 14 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX20LF6PF 02 Casa de Máquinas 06 - Bloco Administrativo – Setor 02 15 ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HFC 410-A - 40VX15HHG236V1V – MODULO VENTILADOR 15 TR – H.AIR FLOW – 40VX15HV6M5T - MODULO TROCADOR 15 TR – H.AIR FLOW – F.M5 02 16 CONDENSADORA 15 TR - 38EVC15386S 02 17 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF 02 10.3 Cortinas de Ar ITEM ESPECIFICAÇÕES - MODELO QTDE 01 Cortinas de ar Komeco 90 cm 37 02 Cortinas de ar Komeco 120 cm 4 10.4 Bebedouros, Frigobares e Refrigeradores Bebedouros QTDE 01 Bebedouros de coluna refrigerados por compressor de garrafão 100 02 Purificador de coluna refrigerado por compressor inox 12 Frigobares QTDE 03 Frigobares diversas marcas até 126 litros 64 Refrigeradores QTDE 04 Refrigeradores diversas marcas até 334 litros 04 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado. 11.2 Apresentar ART antes do início dos serviços e renová-la sempre dentro dos prazos legais. 11.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência; 11.4 Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato. 11.5 O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto. 11.6 O preposto designado deverá deixar endereço, telefones (fixo e celular) e e-mail com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo máximo de 3 (três) horas. 11.7 A Contratada deverá apresentar comprovação de possuir vínculo empregatício, com no mínimo 01 (um) Engenheiro Mecânico com atribuição competente ao artigo 12 da Resolução n. 218/73 CONFEA, indicado para responder Responsável Técnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualificação técnico-profissional) pelos serviços especificados neste Termo de Referência. 11.8 Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CMG. 11.9 A CONTRATADA deverá providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II, além dos EPI’s que se fizerem necessários. 11.10 Executar os serviços com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados. 11.11 Diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem elevação em relação ao solo. 11.12 Disponibilizar, além dos materiais e mão de obra especializada, todo aparelhamento técnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necessário aos reparos, substituições, instalações, desinstalações, testes, etc. que se fizerem necessários, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos sem ônus para a CONTRATANTE. 11.13 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vedada a transferência, a cessão ou subcontratação a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 11.14 Não executar serviços que interfiram na estrutura da edificação, sem prévia autorização. 11.15 Submeter à CMG, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CMG. 11.16 A CONTRATADA poderá reparar excepcionalmente, fora das dependências da CMG, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, as peças e componentes/ acessórios que não possam ser consertados nos locais de sua instalação. 11.17 A CONTRATADA deverá solicitar autorização à Câmara, para substituição de qualquer equipamento, peça ou componente que estiver avariado, desgastado acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho do equipamento. 11.18 Todas as partes, peças e componentes cuja substituição sejam necessárias, deverão ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam às recomendações do fabricante, não se admitindo material usado ou recondicionado. 11.19 Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação da CMG. Não serão aceitos paliativos ou adaptações. 11.20 Qualquer parte, peça ou componente substituídos nos equipamentos deverão ser entregues posteriormente à Fiscalização, sob pena do não ateste do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da finalização da Ordem de Serviço; 11.21 Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados às instalações da CONTRATADA, bem como ao retornar à Câmara, deverão estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e deverão ter autorização da CONTRATANTE para sua retirada do prédio. 11.22 Todo e qualquer serviço de manutenção que acarrete a substituição de peças somente deverá ser realizado após a aprovação do orçamento. 11.23 Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção. 11.24 Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica, ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios ou inadequados para a execução dos serviços. 11.25 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93. 11.26 Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especificações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos. 11.27 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execução de serviços que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal. Para tanto solicitar autorização antecipadamente junto a Fiscalização, não ensejando a CONTRATADA, qualquer ônus. 11.28 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços. 11.29 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 11.30 Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina de seus funcionários e assegurar o cumprimento as normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato. 11.31 Responder pelo cumprimento de todas as obrigações e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não possuem vínculo empregatício com a CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 71 § 1° e 2° da Lei 8.666/93. 11.32 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. 11.33 Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço. 11.34 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente. 11.35 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CMG. 11.36 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993. 11.37 A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato. 11.38 Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços. 11.39 A iniciativa da manutenção preventiva, independente de solicitação feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este termo de referência, é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feita conforme preceituam as normas técnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execução dos serviços. 11.40 É de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobatórios obrigatórios, exigidos pelos órgãos regulamentadores em dia. 11.41 Caso se faça necessário, para justificar quaisquer serviços ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exigência da manutenção preventiva, deverão ser elaborados, laudos, pareceres, perícias e vistorias técnicas. 11.42 A CMG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 11.43 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade. 11.44 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 11.45 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em razão de negligência, imperícia, imprudência, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indenização, conforme o caso. 11.46 Providenciar a retirada diária dos entulhos para locais externos ao prédio providenciando para isso, contêineres ou outros meios, sem custo adicional a CONTRATANTE, após e durante execução dos serviços, de modo a não comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa. 11.47 Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde serão realizados os serviços, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus operários e ao público. 11.48 Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc. 11.49 Manter, durante a vigência do contrato até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados. 11.50 Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários e visitantes da Câmara Municipal de Goiânia com urbanidade e respeito. 11.51 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos órgãos competentes. 11.52 Os materiais básicos empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que está definido em plano de manejo e, ainda o previsto abaixo: 11.52.1 Os materiais empregados sempre que possível, sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 11.52.2 Observar, quando possível, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 11.53 Priorizar a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção. 11.54 Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes. 11.55 O prazo de garantia dos serviços executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em peças, componentes e/ou acessórios, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do serviço. Para as peças novas a garantia será de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o período de garantia dos serviços realizados pela CONTRATADA, caso se constate a não resolução do problema, a CONTRATADA assumirá o ônus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de peças, devidamente comprovada por Laudo Técnico. 11.56 Nos equipamentos ou peças que se encontrem em período de garantia do fabricante, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, após autorização expressa da CONTRATANTE. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico assinado pelo responsável técnico da empresa e responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. 11.57 Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento. 11.58 Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante. 11.59 Durante o prazo de garantia a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços ou aquisição de materiais de baixa qualidade, objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia. 11.60 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço. 11.61 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA é responsável por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização. 12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993. 12.2 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 12.3 Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações. 12.4 Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis. 13 LOCAL DE EXECUÇÃO DE OBJETO Todos os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Goiânia, situada à Av. Goiás esquina com Av. Independência, n° 2001, Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.063-900. LISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS MÍNIMOS PARA OS SISTEMAS DE REFRIGERÇÃO (no que couber) (Anexo V do PE 01/2023) * Alicate bomba d’água 10 * Alicate corta tubos * Alicate cortador de chapa, usado para cortar borda em linha reta em chapa metálica * Alicate de bico * Alicate de bico 6” * Alicate de corte diagonal * Alicate de corte * Alicate de crimpagem * Alicate de pressão * Alicate do tipo Vise-Grip, dando um suporte extra, especialmente quando se trabalha sozinho * Alicate para canos 9" * Alicate de pressão 10" * Alicate universal * Alicate universal 8" isolado 1000V * Alicate universal 8" isolado 1000V * Alicate universal * Amperímetro * Anemômetro digital * Aparelho de solda oxi acetileno ppu * Arame ou fita de passagem * Arco de serra 12” * Aspirador de pó * Bomba de óleo manual * Bomba de vácuo 12 CFM * Bomba de vácuo 30 CFM * Broxa retangular * Busca-pólo * Capa protetora com revestimento em borracha * Capacímetro * Chave ajustável 10" * Chave ajustável 12” * Chave ajustável 8” * Chave Allen jogo * Chave cachimbo (milimétrica) * Chave cachimbo (polegadas) * Chave de boca (milimétrica) * Chave de boca (polegada) * Chave de catraca jogo * Chave de fenda 1/8”x5” * Chave de fenda 1/4”x1.1/2” * Chave de fenda 1/4”x6” * Chave de fenda 3/8”x10” * Chave de fenda ponta chata 1/4x5" * Chave de fenda ponta chata 1/4x5" * Chave de fenda ponta chata 1/8x3" * Chave de fenda ponta chata 3/16x4" * Chave de fenda ponta chata 3/16x4" * Chave de fenda ponta chata 5/16x5" * Chave de fenda ponta chata 5/16x5" * Chave de fenda ponta cruzada 1/4x4" * Chave de fenda ponta cruzada 1/4x6" * Chave de fenda ponta cruzada 1/8x3" * Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4" * Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4" * Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6" * Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6" * Chave de fenda variável * Chave estrela (milimétrica) * Chave estrela (polegadas) * Chave fixa 10x11mm * Chave fixa 10x11mm * Chave fixa 12x13mm * Chave fixa 12x13mm * Chave fixa 14x15mm * Chave fixa 14x15mm * Chave fixa 16x17mm * Chave fixa 16x17mm * Chave fixa 18x19mm * Chave fixa 18x19mm * Chave fixa 20x22mm * Chave fixa 20x22mm * Chave fixa 6x7mm * Chave fixa 6x7mm * Chave fixa 8x9mm * Chave griffo 14” * Chave griffo 18” * Chave Inglesa tamanhos variados * Chave jacaré 9” * Chave p/ parafuso de ajuste diased * Chave para tubo 14" * Chave Philips jogo * Chave teste néon * Cilindro para gás 50kg * Compressor de ar-comprimido * Conjunto Serra Copo * Conjunto Manifold * Cortador de tubo * Curvador de tubo * Cortador de laminado de madeira * Cortador de laminados decorativos * Década resistiva * Decibelímetro * Detector de vazamento de gás refrigerante * Detector de vazamentos * Escada de abrir metálica 1,7 mm * Escada de abrir metálica 3,5 mm * Escadas de madeira com travas do tipo antiderrapante em borracha * Escova de aço * Espátula de aço * Esquadro 12" * Estacas-guia em madeira e alumínio com cabos de borracha * Estilete retrátil 6" * Extensão portátil 20m, com lâmpada * Extensão portátil 20m, com tomada * Extrator de polias * Ferro p/ solda c/ temp. controlada * Fita isolante * Fita métrica 5m * Fita veda rosca * Fone contra ruído tipo concha * Formão * Furadeira comum * Furadeira de impacto * Furadeira * Graminho * Grampo Sargento * Grosa, Lima murça e Bastarda * Jogo de lâminas para arco de serra 12" * Kit de chaves canhão * Kit de chaves combinadas * Kit de soquetes e chave catraca * Alicate desencapador * Lâmpada de prova * Lanterna de foco gigante * Lanterna ou farolete * Lanterna plástica 2D * Lava-jato * Lima bastarda chata 12” * Lima bastarda redonda 3/8x12” * Lima murça ½ cana 12” * Lixadeira de cinta * Lixadeira orbital * Lixadeira roto-orbital * Luvas de borracha * Maçarico * Machadinha 600g * Mangueira transparente c/ 30m * Manômetro alto-baixa c/ mangueiras * Marreta oitavada 1500g * Marreta oitavada 1000g * Martelo de unha 25mm * Martelo de borracha 450g * Martelo de eletricista * Martelo de unha 25mm * Martelo * Megger (eventual) * Metro e Trena * Morsa de bancada no. 3 * Multímetro * Multitest digital c/ 3 e 1/2 dígitos * Nível de alumínio 12" * Nível de alumínio anodizado 14" * Nível magnetizado * Osciloscópio * Paquímetro * Parafusadeira * Pé de Cabra Simples 500mm * Pente de Aletas * Pistola para tubo de silicone * Ponteiro * Prumo 500g * Prumo de centro * Punho saca fusíveis NH * Raspilha / Raspador; * Recolhedora de gás refrigerante * Repuxo / Punção * Serra Circular Manual * Serra de Arco * Serra Tico-Tico de bancada * Serrote supercut 20" * Serrote * Suta * Talhadeira * Termo higrômetro digital * Termógrafo (eventual) * Termômetro digital (mínimo 3 pontos) * Termômetro digital de bolso * Termômetro * Tesoura * Tesoura de eletricista * Teste de continuidade * Teste de tensão * Torno de corrente 4” * Torques amador 12" * Tupia Manual * Tupia * Vacuômetro * Vassoura * Voltímetro ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO (Anexo VI do PE 01/2023) ORIENTAÇÕES GERAIS Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração localizados no prédio da Câmara Municipal de Goiânia; equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros e respectivas instalações, observada a periodicidade mínima prevista e sempre que ocorram fatos que determinem a intervenção. Os serviços deverão ser comunicados à equipe técnica do setor de engenharia da CONTRATANTE anteriormente à sua execução. Serão executados pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, reparos, substituições, inspeções, exames, medições, limpezas, lubrificações, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, entre outros que se fizerem necessários. A finalidade básica desses serviços será a de manter o sistema de refrigeração em um ininterrupto e perfeito funcionamento, bem como a detecção de desgastes ou defeitos para sua imediata correção pela CONTRATADA. Dessa forma, todas as ações que visem manter os equipamentos e instalações do sistema de refrigeração em perfeito estado de funcionamento deverão ser desenvolvidas por iniciativa da CONTRATADA, sendo informado o cronograma e os serviços ao setor de engenharia com antecedência, mesmo que não constem neste Anexo, pois este é uma síntese dos serviços a serem realizados. Os materiais empregados nesses serviços devem ter suas especificações equivalentes ou superiores às existentes nas instalações originais do projeto. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos minuciosos, os quais serão examinados pela equipe técnica do setor de engenharia da Câmara Municipal de Goiânia. As rotinas abaixo se constituem de verificações que produzirão diagnósticos para proceder-se à imediata correção das anomalias encontradas pela CONTRATADA e/ou GESTORES, dentro do escopo da manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da CONTRATADA LEGENDA DE PERIODICIDADE DA MANUTENÇÃO Letras Significado SA SEMANALMENTE Q QUINZENALMENTE M MENSALMENTE B BIMESTRALMENTE T TRIMESTRALMENTE SE SEMESTRALMENTE A ANUALMENTE SPLITS E CENTRAL DE AR A manutenção dos sistemas de climatização dar-se-á de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, implantado nos termos da Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde. O PMOC será elaborado e mantido pela CONTRATADA, com a aprovação da Fiscalização. As rotinas de manutenção constantes no PMOC deverão contemplar, no mínimo, as seguintes atividades: 1. SPLITS Verificações e serviços Períodos I - Filtros de Ar 1.1 Limpar o elemento filtrante ou substituir em casos de avarias Q 1.2 Verificar danos e corrosão do suporte e existência de frestas Q 1.3 Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura Q II - Bandejas 2.1 Verificar a operação de drenagem do condensado da bandeja M 2.2 Lavar e remover biofilme com produto biodegradável T 2.3 Verificar danos e corrosão T III - Evaporadores 3.1 Lavar e remover biofilme com produto biodegradável T 3.2 Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura T IV - Gabinetes 4.1 Verificar as obstruções nas entradas e saídas de ar Q 4.2 Lavar externamente M 4.3 Lavar internamente T 4.4 Verificar e eliminar danos e corrosão T 4.5 Verificar a vedação dos painéis de fechamento, fixação e danos, substituindo, se necessário M 4.6 Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico e substituir na existência do bolor T 4.7 Verificar e eliminar ruídos anormais e/ou vibrações M 4.8 Verificar o mecanismo de renovação de ar M 4.9 Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necessário M 4.10 Verificar atuação do termostato e chave seletora M V - Condensadores 5.1 Lavar e remover incrustações T 5.2 Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura T VI - Ventiladores 6.1 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão SE 6.2 Verificar fixação e amortecedores de vibração SE 6.3 Verificar ruído dos manuais e lubrificar, se necessário M VII - Motores Elétricos 7.1 Verificar e corrigir fixação e amortecedores de vibração SE 7.2 Limpar e verificar danos e corrosão SE 7.3 Verificar o aterramento M VIII - Compressores 8.1 Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão T 8.2 Verificar fixação e vibrações ou ruídos anormais M 8.3 Verificar o aterramento M IX - Circuitos refrigerantes 9.1 Verificar a quantidade de gás refrigerante no sistema SE 9.2 Verificar e corrigir fixação, danos e corrosão das tubulações SE 9.3 Verificar isolamento térmico e substituir, se necessário T 9.4 Verificar e corrigir vazamento de gás, se necessário M X - Medições 10.1 Medir diferencial de pressão M 10.2 Tensão, comparar com a nominal M 10.3 Corrente, comparar com a nominal M 10.4 Vazões de ar / Verificar a operação dos controles de vazão A 10.5 Temperatura de retorno do ar M 10.6 Temperatura de insuflamento M 10.7 Isolamento entre fases e para carcaça do compressor e motor ventilador SE XI - Circuitos Elétricos 11.1 Fios mal encapados M 11.2 Verificar disjuntores, tomadas, plugs e rabichos M 11.3 Verificar todos os contatos (terminais) elétricos, quanto ao aperto e corrosão T XII - Unidades Evaporadoras 12.1 Remover e transportar até oficina para abertura, verificação, limpeza e revisão geral de todo o conjunto A 12.2 Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais componentes necessários A 12.3 Lubrificação e ajustes A 12.4 Testes e medições em bancada A * OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a contratada deverá afixar etiqueta com a data da manutenção e o nome do técnico responsável. 2. CENTRAL DE AR: (SPLITÃO) I –CONDICIONADORES Verificações e serviços Períodos I - Gabinetes 1.1 Ruídos e vibrações anormais M 1.2 Existência e eliminação de focos de corrosão T 1.3 Fixação das tampas frontais e laterais (vedação) M 1.4 Isolamento térmico interno (trocar se danificado ou com bolor) M 1.5 Limpeza interna, inclusive ventiladores T 1.6 Limpeza externa SA II - Compressor 2.1 Vazamentos de óleo e refrigerante M 2.2 Ruído e/ou temperatura anormal M 2.3 Amortecedores de vibração M 2.4 Verificação do nível de óleo (quando for o caso) M 2.5 Substituição do óleo (quando for o caso) A III - Circuito Refrigerante 3.1 Vazamentos M 3.2 Atuação da válvula de expansão T 3.3 Fixação e isolamento do bulbo da válvula de expansão M 3.4 Atuação da válvula solenóide, se houver M 3.5 Estanqueidade e estado de conservação dos registros M 3.6 Vibrações e vazamentos em capilares M 3.7 Filtro secador, quando à sua obstrução M 3.8 Verificar danos e corrosões no aletado e moldura M 3.9 Isolamento das tubulações M 3.10 Acumulador de sucção, se houver T 3.11 Visor de líquido quanto ao regime de fluxo de refrigerante e indicação de umidade. M IV - Filtros de ar 4.1 Limpar o elemento filtrante e substituir em caso de avarias. SE 4.2 Substituição dos filtros descartáveis M 4.3 Eliminação de frestas M 4.4 Condições do suporte e fixação M Obs. Não será admitido, em hipótese alguma, o aproveitamento de filtros avariados, mesmo em pequenas proporções. V - Filtros externos 5.1 Limpeza do filtro do gabinete inversor do compressor M 5.2 Limpeza do filtro do gabinete inversor do ventilador M VI - Conjunto Ventilador 6.1 Ruído anormal M 6.2 Condições dos rolamentos, eixos e mancais SE 6.3 Balanceamento dos ventiladores M 6.4 Tensão e desgaste das correias M 6.5 Alinhamento, fixação e desgaste das polias T 6.6 Funcionamento e estado de conservação do motor T 6.7 Acoplamento do eixo T 6.8 Limpeza interna e externa de ventilador do evaporador, inclusive o rotor e voluta A VI - Evaporador e Condensador 7.1 Limpeza das serpentinas e bandejas com produto biodegradável o evaporador A 7.2 Verificação de aletas amassadas (pentear se necessário) M 7.3 Verificação do perfeito escoamento do dreno na bandeja e correção imediata, se necessário M 7.4 Eliminação de focos de corrosão com posterior pintura, nas molduras e bandejas M 7.5 Verificação da impermeabilização da bandeja do evaporador T 7.6 Limpeza das serpentinas e bandejas do condensador T 7.7 Válvula de segurança do condensador a água M VII - Funcionamento do Controle Microprocessador 8.1 Funcionamento do controle microprocessador M 8.2 Atuação dos sensores M 8.3 Atuação das válvulas de 2 ou 3 vias M 8.4 Dispositivos eletrônicos M II – REDE DE DUTOS Verificações e serviços Períodos 1 Limpeza externa dos dutos aparentes T 2 Limpeza das grelhas e difusores T 3 Verificação do isolamento e estanqueidade da rede nas casas de máquinas T 4 Verificação do isolamento e estanqueidade do entreforro A 5 Verificação da estanqueidade e estado de conservação das lonas da conexão flexível M 6 Verificação dos splitters A 7 Verificação das venezianas de sobre pressão SE 8 Verificação visual dos dutos internamente e limpeza, se necessário. A 9 Limpeza dos dutos no caso de recomendação do laudo da análise microbiológica. SE 10 Verificação de presença de água/umidade no interior e exterior dos dutos e acessórios e correção da causa T 11 Danos e corrosão A 12 Vedação das portas de inspeção SE Obs Todas as sujidades sólidas devem ser retiradas após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inflamáveis. III – TOMADAS DE AR EXTERIOR Verificações e serviços Períodos 1 Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão M 2 Verificação e eliminação de frestas nos filtros e moldura M 3 Verificação da fixação do conjunto M 4 Limpeza dos filtros, se lavável, ou substituição M 5 Verificação da regulagem (posição das réguas) para a vazão pré-estabelecida em projeto – medir diferencial de pressão M IV – CASA DE MÁQUINAS Verificações e serviços Períodos 1 Limpeza de toda a área, inclusive paredes e pisos, e remoção de obstruções no retorno e tomada de ar exterior. Verificar ralos entupidos com retenção de água no piso M 2 Verificação da presença de materiais não pertencentes ao sistema, solicitando a sua remoção imediata à Gerência M 3 Verificação da estanqueidade e o nível de ruído, com relação aos ambientes contíguos M 4 Verificação da iluminação M 5 Verificação de todos os registros, inclusive os do vão de retorno, quanto à sua regulagem pré-estabelecida, sujeira, frestas, danos e corrosão M V – QUADRO ELÉTRICO Verificações e serviços Períodos 1 Limpeza dos quadros e componentes T 2 Verificação da fixação dos componentes e terminais M 3 Verificação dos contatos, providenciando a limpeza ou substituição T 4 Verificação da temperatura dos componentes M 5 Substituição de cabos e terminais oxidados M 6 Substituição de lâmpadas sinalizadoras queimadas M 7 Verificação da regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores M 8 Verificação dos dispositivos de sinalização e alarme, se houver M 9 Verificação do conversor de frequência, se houver M VI – MEDIÇÕES Verificações e serviços Períodos 1 Temperatura de insuflamento M 2 Temperatura do ar de retorno na serpentina M 3 Temperatura do ar externo M 4 Temperatura do cárter do compressor M 5 Temperatura na saída e entrada do condensador (água ou ar) M 6 Temperatura de água gelada na entrada e saída do evaporador (cooler) M 7 Pressão na entrada e saída do evaporador (cooler) M 8 Pressão de descarga T 9 Pressão de sucção T 10 Temperatura na linha de sucção T 11 Temperatura na linha de líquido T 12 Superaquecimento e sub-resfriamento. Os valores encontrados deverão estar inseridos nas faixas recomendadas pelo fabricante T 13 Vazão de ar no evaporador SE 14 Vazão de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto T 15 Vazão de água ou ar do condensador SE 16 Tensão nos circuitos de força e comando, com relação à nominal, e desbalanceamento M 17 Corrente de trabalho com verificação da corrente nominal e do balanceamento entre as fases T 18 Diferencial de pressão na entrada e saída das bombas, via manômetro. M Obs Os valores encontrados devem ser anotados em um relatório. VII – TESTES Verificações e serviços Períodos 1 Isolamento dos motores em geral A 2 Termostatos (atuação e regulagem) M 3 Pressostatos de alta, baixa,limite de baixa (scroll) e óleo SE 4 Fluxostatos de água e ar M 5 Aquecedores de cárter M 6 Termostatos de segurança para aquecimento M 7 Umidostatos M 8 Relés de sobrecarga SE 9 Relés temporizador SE 10 Relés de sequência de fase SE 11 Acidez do óleo (compressor semi-hermético) A 1 Polias, correias, porcas e parafusos. T Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA: Agnaldo Botelho Rocha GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA. Câmara Municipal de Goiânia Página 15