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CMG Contrato 26 2023 - Manutenção do sistema de ar condicionado e refrigeração - GOTHERM.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 01/08/2023 10h38

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CONTRATO N� 26/2023
         
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:




A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 805, n� 130, Qd. S, Lt. 02, Vila Santa Isabel, Goi�nia/GO, CEP 74.633-135, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 25.123.894/0001-38, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Agnaldo Botelho Rocha, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n� 401.566 2� via - SSP-GO, inscrito no CPF/MF n� 153.106.201-68, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, o contrato de presta��o de servi�os continuados de opera��o, manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o e climatiza��o, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instala��es, compreendendo o fornecimento de m�o de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necess�rios e adequados � execu��o dos servi�os no pr�dio da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme Despacho Homologat�rio (DESPACHO 1/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 001/2023 e seus Anexos, e Processo n� 00000.005678.2022-01, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1- CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contrata��o de empresa especializada na presta��o de servi�os continuados de opera��o, manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o e climatiza��o, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instala��es, compreendendo o fornecimento de m�o de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necess�rios e adequados � execu��o dos servi�os no pr�dio da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023 e seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo �nico.
1.2 - Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes nas planilhas a seguir:

EQUIPE T�CNICA PERMANENTE
PROFISSIONAIS
CARGA HOR�RIA SEMANAL (H)
QUANTIDADE DE
POSTOS
VL.  MENSAL
UNIT�RIO
VALOR
ANUAL
T�cnico de Refrigera��o
40
1
R$ 5.774,44
R$ 69.293,28
Auxiliar T�cnico de
Refrigera��o
40
1
R$ 5.142,22
R$ 61.706,64
VALOR TOTAL MENSAL
R$ 10.916,66
VALOR TOTAL ANUAL (1) 
R$ 130.999,92
AQUISI��O DE PE�AS - MATERIAIS
DESCRI��O
VALOR
MENSAL
VALOR ANUAL
Aquisi��o de pe�as, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
VALOR TOTAL MENSAL
R$ 8.000,00
VALOR TOTAL ANUAL (2)
R$ 96.000,00
VALOR GLOBAL (ANUAL 1+2)
R$ 226.999,92
2  - CL�USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - Empregar, na execu��o dos servi�os, pessoal devidamente qualificado.
2.2 - Apresentar ART antes do in�cio dos servi�os e renov�-la sempre dentro dos prazos legais.
2.3 - � de responsabilidade da CONTRATADA a gest�o da m�o de obra necess�ria para a realiza��o dos servi�os objeto deste Contrato;
2.4 - Designar Preposto, por meio de Carta de Preposi��o, com amplos poderes para represent�-la formalmente durante a presta��o dos servi�os, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
2.5 - O Respons�vel T�cnico poder� acumular a posi��o de Preposto.
2.6 - O preposto designado dever� fornecer endere�o, telefones (fixo e celular) e e-mail para o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo m�ximo de 3 (tr�s) horas. 
2.7 - A Contratada dever� apresentar comprova��o de possuir v�nculo empregat�cio, com no m�nimo 01 (um) Engenheiro Mec�nico, com atribui��o competente ao artigo 12 da Resolu��o n. 218/73 CONFEA, indicado para responder - Respons�vel T�cnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualifica��o t�cnico-profissional) - pelos servi�os especificados neste Contrato.
2.8 - Informar � Fiscaliza��o, para efeito de controle de acesso �s suas depend�ncias, o nome, os respectivos n�meros da carteira de identidade e n�mero da matr�cula de todos os empregados a serem alocados na presta��o do servi�o, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribui��es de supervis�o, coordena��o e controle operacional em rela��o ao contingente alocado na CMG.
2.9  - A CONTRATADA dever� providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II do Edital do PE n� 001/2023, al�m dos EPI�s que se fizerem necess�rios.
2.10  - Executar os servi�os com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de prote��o individual � EPI a todos os empregados.
2.11  - Diligenciar para que seus empregados e os seus poss�veis contratados trabalhem com os equipamentos de prote��o individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, �culos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de servi�o que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem eleva��o em rela��o ao solo.
2.12  - Disponibilizar, al�m dos materiais e m�o de obra especializada, todo aparelhamento t�cnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necess�rios aos reparos, substitui��es, instala��es, desinstala��es, testes e etc., que se fizerem necess�rios, bem como produtos ou materiais indispens�veis � limpeza ou � manuten��o dos equipamentos, sem �nus para a CONTRATANTE.
2.13  - Manter, durante toda a execu��o do contrato, compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, vedada a transfer�ncia, a cess�o ou subcontrata��o a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE.
2.14  - N�o executar servi�os que interfiram na estrutura da edifica��o, sem pr�via autoriza��o.
2.15  - Submeter � CMG, por escrito, solicita��o de retirada de quaisquer equipamentos de suas depend�ncias, bem como proceder a sua devolu��o, no prazo fixado pela CMG.
2.16  - A CONTRATADA poder� reparar excepcionalmente, fora das depend�ncias da CMG, no prazo m�ximo de 07 (sete) dias corridos, as pe�as e componentes / acess�rios que n�o possam ser consertados nos locais de sua instala��o.
2.17  - A CONTRATADA dever� solicitar autoriza��o � C�mara, para substitui��o de qualquer equipamento, pe�a ou componente que estiver avariado, desgastado acima do n�vel de toler�ncia ou comprometendo o bom desempenho do equipamento.
2.18  - Todas as partes, pe�as e componentes cuja substitui��o sejam necess�rias, dever�o ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam �s recomenda��es do fabricante, n�o se admitindo material usado ou recondicionado.
2.19  - Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimens�es dos existentes. A eventual substitui��o de partes e pe�as originais por equivalentes s� poder� ocorrer com a pr�via aprova��o da CMG. N�o ser�o aceitos paliativos ou adapta��es.
2.20  - Qualquer parte, pe�a ou componente substitu�dos nos equipamentos dever�o ser entregues posteriormente � Fiscaliza��o, sob pena do n�o ateste do servi�o, no prazo m�ximo de 02 (dois) dias �teis contados a partir da finaliza��o da Ordem de Servi�o;
2.21  - Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados �s instala��es da CONTRATADA, bem como ao retornar � C�mara, dever�o estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e dever�o ter autoriza��o da CONTRATANTE para sua retirada do pr�dio.
2.22  - Todo e qualquer servi�o de manuten��o que acarrete a substitui��o de pe�as somente dever� ser realizado ap�s a aprova��o do or�amento.
2.23  - Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execu��o dos servi�os, de forma a restaurar a condi��o anterior � interven��o.
2.24  - Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade t�cnica, ou cuja atua��o, perman�ncia e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfat�rios ou inadequados para a execu��o dos servi�os.
2.25 - Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados � CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas depend�ncias da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n� 8.666/93.
2.26  - Executar os servi�os com o m�ximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especifica��es dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos.
2.27  - Executar os servi�os de forma a produzir o m�ximo de resultados com o m�nimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execu��o de servi�os que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os s�bados, domingos, feriados e hor�rios fora do expediente normal. Para tanto solicitar autoriza��o antecipadamente junto � Fiscaliza��o, n�o ensejando � CONTRATADA, qualquer �nus.
2.28  - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de seguran�a e preven��o de acidentes no desempenho de cada etapa dos servi�os.
2.29  - Manter v�nculo empregat�cio com os seus empregados, sendo respons�vel pelo pagamento de sal�rios e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, al�m de seguros e indeniza��es, taxas e tributos pertinentes. A inadimpl�ncia da CONTRATADA para com estes encargos, n�o transfere � CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poder� onerar o objeto do contrato.
2.30  - Assumir total responsabilidade pelo controle de frequ�ncia, disciplina de seus funcion�rios e assegurar o cumprimento �s normas de sa�de p�blica e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obriga��es atinentes ao contrato.
2.31  - Responder pelo cumprimento de todas as obriga��es e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenci�rias, inclusive as decorrentes de acidentes, indeniza��es, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o possuem v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, conforme disp�e o art. 71 � 1� e 2� da Lei 8.666/93.
2.32  - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
2.33  - Dar ci�ncia � Fiscaliza��o, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execu��o do servi�o.
2.34  - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscaliza��o por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclama��es obrigam-se a atender prontamente.
2.35  - Assumir todas as provid�ncias e obriga��es estabelecidas na legisla��o espec�fica de acidentes de trabalho quando, em ocorr�ncias da esp�cie, forem v�timas os seus empregados no desempenho dos servi�os ou em conex�o com eles, que tenha rela��o com o presente contrato.
2.36 - A CONTRATANTE poder� paralisar os servi�os quando os empregados n�o estiverem protegidos, correndo o �nus da paralisa��o por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato.
2.37  - Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necess�rio � execu��o dos servi�os.
2.38  - A iniciativa da manuten��o preventiva, independente de solicita��o feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este Contrato, � de responsabilidade da CONTRATADA e dever� ser feita conforme preceituam as normas t�cnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execu��o dos servi�os.
2.39  - � de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobat�rios obrigat�rios, exigidos pelos �rg�os regulamentadores em dia. 
2.40  - Caso se fa�a necess�rio, para justificar quaisquer servi�os ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exig�ncia da manuten��o preventiva, dever�o ser elaborados, laudos, pareceres, per�cias e vistorias t�cnicas.
2.41  - A CMG n�o aceitar�, sob nenhum pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
2.42  - Responsabilizar-se integralmente pela execu��o do objeto do presente contrato, nos termos do C�digo Civil Brasileiro, n�o sendo a presen�a ou aus�ncia da fiscaliza��o da CONTRATANTE, durante a execu��o do servi�o, motivo de exclus�o ou redu��o de responsabilidade.
2.43  - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, os servi�os, objeto do contrato, em que se verifiquem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou de materiais empregados.
2.44  - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em raz�o de neglig�ncia, imper�cia, imprud�ncia, por a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indeniza��o, conforme o caso.
2.45  - Providenciar a retirada di�ria dos entulhos para locais externos ao pr�dio providenciando para isso, cont�ineres ou outros meios, sem custo adicional � CONTRATANTE, ap�s e durante execu��o dos servi�os, de modo a n�o comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa. 
2.46 - Providenciar o isolamento e sinaliza��o de toda a �rea onde ser�o realizados os servi�os, de modo a garantir seguran�a e boas condi��es de trabalho aos seus oper�rios e ao p�blico.
2.47  - Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execu��o dos servi�os, n�o recaindo sobre a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc.
2.48  - Manter, durante a vig�ncia do contrato at� o t�rmino da garantia, endere�o e telefone para contato permanentemente atualizados.
2.49  - Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcion�rios e visitantes da C�mara Municipal de Goi�nia com urbanidade e respeito.
2.50  - Os servi�os prestados pela CONTRATADA dever�o pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperd�cio de insumos e materiais consumidos bem como a gera��o excessiva de res�duos, a fim de atender �s diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos �rg�os competentes.
2.51  - Os materiais b�sicos empregados pela CONTRATADA dever�o atender a melhor rela��o entre custos e benef�cios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que est� definido em plano de manejo e, ainda o previsto a seguir:
2.51.1 - Os materiais empregados, sempre que poss�vel, dever�o ser constitu�dos, no todo ou em parte, por material reciclado, at�xico, biodegrad�vel, conforme ABNT NBR � 15448-1 e 15448-2;
2.51.2 - Observar, quando poss�vel, os requisitos ambientais para a obten��o de certifica��o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza��o e Qualidade Industrial � INMETRO como produtos sustent�veis ou de menor impacto ambiental em rela��o aos seus similares.
2.51.3  - Priorizar a utiliza��o de materiais que sejam reciclados, reutilizados, biodegrad�veis e que reduzam a necessidade de manuten��o.
2.51.4 - Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, dever�o ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legisla��o ambiental e sanit�ria vigentes.
2.52 - O prazo de garantia dos servi�os executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em pe�as, componentes e/ou acess�rios, ser� de, no m�nimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do servi�o. Para as pe�as novas, a garantia ser� de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o per�odo de garantia dos servi�os realizados pela CONTRATADA, caso se constate a n�o resolu��o do problema, a CONTRATADA assumir� o �nus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de pe�as, devidamente comprovada por Laudo T�cnico.
 2.53 - Nos equipamentos ou pe�as que se encontrem em per�odo de garantia do fabricante, os servi�os de manuten��o corretiva somente poder�o ser executados ap�s a constata��o de que o problema n�o decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, ap�s autoriza��o expressa da CONTRATANTE. Nos casos em que for constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabrica��o, a CONTRATADA comunicar� o fato � CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emiss�o de Laudo T�cnico assinado pelo respons�vel t�cnico da empresa e respons�vel pela condu��o dos servi�os, a fim de que sejam tomadas as provid�ncias necess�rias.
2.54 - Caso a CONTRATADA execute os servi�os a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumir� durante o per�odo remanescente da garantia todos os �nus a que atualmente est� sujeito o fabricante do equipamento.
2.55 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos ser� atribu�da � CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omiss�es que contribuam para a extin��o da garantia determinada pelo fabricante.
2.56 - Durante o prazo de garantia dos servi�os, a CONTRATADA ficar� obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados � m� execu��o dos mesmos ou aquisi��o de materiais de baixa qualidade, objeto deste Contrato, sempre que houver solicita��o, e sem �nus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia.
2.57 - O recebimento, provis�rio ou definitivo, n�o exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e seguran�a dos servi�os e dos materiais empregados, durante o per�odo de garantia previsto para o servi�o.
2.58 - Durante a execu��o dos servi�os, a CONTRATADA � respons�vel por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer quest�es pertinentes � execu��o do servi�o, para corre��o de situa��es adversas e para o atendimento das reclama��es e solicita��es da Fiscaliza��o.
2.59 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.60 - Fornecer o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023, deste Contrato e seu Anexo �nico e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.61 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023;
2.62 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os objeto do contrato; 
2.63 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execu��o do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.64 � Executar os servi�os objeto do contrato, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.65 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.
     
3 - CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.� 8.666/1993.
3.2 - Notificar, por escrito, � CONTRATADA, ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso da execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o.
3.3 - Oferecer todas as informa��es e esclarecimentos necess�rios para que a CONTRATADA possa executar os servi�os dentro das especifica��es.
3.4 - N�o permitir execu��o de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cab�veis.
3.5 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os e da garantia a serem prestados;
3.6 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.


4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 
4.1 - O Contrato entrar� em vigor a partir do dia 01/08/2023 e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE:

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor referente � presta��o dos servi�os mensalmente, pelo per�odo de at� 12 meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 226.999,92 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao da presta��o dos servi�os, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento na Caixa Econ�mica Federal, Ag�ncia: 1340, Conta Corrente: 075464-8, Opera��o: 003.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.


5.4 � DO REAJUSTE
5.4.1 - Os pre�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses, respeitados os reajustes oficiais de cada categoria de trabalhadores nas datas respectivas. Ap�s esse per�odo, na hip�tese de prorroga��o do prazo, o valor inicialmente contratado poder� ser reajustado pelo IGP-M (FGV) do per�odo, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposi��es legais. 
5.4.2 - Caso haja uma prorroga��o do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o �ndice de reajuste j� estar� previsto no contrato. 

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
6.1 - As despesas decorrentes do fornecimento de pe�as/componentes e materiais para a presta��o dos servi�os objeto da presente contrata��o, correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903025.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0033 00, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), emitida em 07/07/2023. 
6.2 - As despesas decorrentes da presta��o dos servi�os continuados de opera��o, manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o e climatiza��o, correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903920.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0062 00, no valor de R$ 59.677,62 (cinq�enta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta de dois centavos), emitida em 07/07/2023. 
6.3 - Os valores empenhados referem-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7 - CL�USULA S�TIMA � DA PRESTA��O DO SERVI�O
 7.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em fun��o da demanda, nos termos do Edital do Preg�o Presencial n� 001/2023 da C�mara Municipal de Goi�nia;
       7.1.1 � O Respons�vel pelo recebimento dos servi�os dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer presta��o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
       7.1.1.1 � Cabe ao fiscal do contrato a fiscaliza��o da presta��o de servi�o aven�ado neste instrumento contratual.
 7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n�. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, a presta��o dos servi�os objeto do edital ser� recebido:
        I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15(quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
         II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no art.69 da Lei n�. 8.666/93 e as garantias legais.
       7.2.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito ou m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � Contratada, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 
7.2.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do edital. 
 7.3 - Os servi�os dever�o ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Refer�ncia e demais normas constantes do Edital.
 7.4 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os, conforme a proposta apresentada, as especifica��es t�cnicas e os n�veis de desempenho m�nimos exigidos, dentro do hor�rio de expediente da CONTRATANTE.
  7.5 - Quando o proponente vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados � contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 
8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9 - CL�USULA NONA � DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
9.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 
9.1.2 - Seguro-garantia; 
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio. 
9.1.3 - Fian�a Banc�ria;
9.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA. 
9.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.3 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 
9.4 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 
9.5 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 
9.6 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
9.7 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE. 
9.8 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

10. CL�USULA D�CIMA - DA RESCIS�O
10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
10.2 - A rescis�o poder� ser:
10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

11 - CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA - DA PUBLICA��O
11.1 - Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

12 - CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S 
12.1 - O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� (3) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando a CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13 - CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS
13.1 - A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

14 - CL�USULA D�CIMA QUARTA - DA VINCULA��O
14.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023 e seus Anexos, o Anexo �nico, a Proposta da CONTRATADA datada de 27/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

15 - CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015 de 2012, e com art. 3�, XXI da Instru��o Normativa n� 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representante da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
15.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� � Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
15.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� aos servidores Lucas Furtado da Silva (Assessor T�cnico Legislativo - Engenheiro Civil) e Hugo Faria de Moura (Agente Administrativo).

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.





17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA - DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.


Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA


Pela CONTRATADA:

Agnaldo Botelho Rocha
GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA.








Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



ANEXO �NICO

TERMO DE REFER�NCIA
        (Anexo I do PE 01/2023)


 1  DO OBJETO
A presente licita��o tem como objeto a Contrata��o de Servi�os Continuados de Opera��o, Manuten��o Preventiva e Corretiva nos Sistemas de Refrigera��o e Climatiza��o; Equipamentos de Ar-Condicionado, Frigobares, Geladeiras, Bebedouros, Cortinas de Ar e Instala��es, compreendendo o fornecimento de m�o de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necess�rios e adequados � execu��o dos servi�os em, todo o pr�dio da C�mara Municipal De Goi�nia, conforme especifica��es constantes neste termo de refer�ncia.

 2  DA JUSTIFICATIVA
A referida presta��o de servi�os justifica-se pela necessidade de manter o pr�dio em perfeito estado de funcionamento, garantindo a seguran�a dos usu�rios, a economia e a moderniza��o de todos os sistemas e equipamentos, al�m de preserv�-los, com a realiza��o de manuten��es preventiva e corretiva, conforme o PMOC (Plano de Manuten��o, Opera��o e Controle) e demais normas t�cnicas, considerando a inexist�ncia, no quadro de servi�o auxiliar da C�mara Municipal de Goi�nia (CMG), de cargos cujas atribui��es realizem essas atividades e ainda indisponibilidade de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais necess�rios para execu��o dos servi�os.

RESUMO
PROFISSIONAIS
CARGA HOR�RIA SEMANAL (H)
QUANTIDADE DE
POSTOS
VL.  MENSAL
UNIT�RIO (R$)
VALOR ANUAL
T�cnico de Refrigera��o
40
1
16.500,00
198.000,00
Auxiliar T�cnico de
Refrigera��o
40
1
13.333,33
160.000,00
TOTAL DE FUNCION�RIOS
02


VALOR TOTAL MENSAL
R$
29.833,33
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)
R$
358.000,00
 3  DA ESTIMATIVA OR�AMENT�RIA
 3.1  Equipe T�cnica permanente
Obs. 1: Para os profissionais listados no item 3.1 � Equipe T�cnica permanente dever� ser apresentada a Planilha de Custos e Forma��o de pre�os junto � proposta or�ament�ria. 
Obs. 2: O valor cobrado pelos insumos de manuten��o dever� estar incluso na forma��o do pre�o da equipe t�cnica permanente.

 3.2  Aquisi��o de pe�as
MATERIAIS

VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
TOTAL
Aquisi��o de pe�as, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
96.000,00
VALOR TOTAL MENSAL
R$     8.000,00
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)
R$   96.000,00
Obs. 3: O valor estipulado para a aquisi��o de pe�as foi estimado com base nas manuten��es feitas no per�odo vigente do contrato anterior. Esse valor ser� gasto sob demanda.

Regime de Execu��o
Regime de Execu��o: Empreitada por Pre�o Global.

 4  VISITAS
 4.1  Os licitantes poder�o visitar os locais onde ser�o executados os servi�os objeto deste Termo de Refer�ncia, para que tenham a real no��o das condi��es na CMG, local de execu��o dos servi�os, com o objetivo de levantar todas as condi��es necess�rias para a total e perfeita elabora��o de sua proposta, em conson�ncia com as especifica��es t�cnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as d�vidas inerentes ao objeto deste edital.
 4.2  � de inteira responsabilidade do licitante a verifica��o "in loco" das dificuldades e dimensionamento e quantitativos dos dados necess�rios � apresenta��o da Proposta. A n�o verifica��o dessas dificuldades n�o poder� ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de altera��o dos termos contratuais estabelecidos.
 4.3  Os custos de visita aos locais dos servi�os correr�o por exclusiva conta do licitante.
 4.4  A visita dever� ser marcada com anteced�ncia de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, atrav�s do telefone (62) 3524-4231, devendo ser realizada nos hor�rios das 08:00h (oito) �s 12:00h (doze) horas e das 14:00h (catorze) �s 17:00h (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.
 4.5  As visitas ser�o obrigatoriamente acompanhadas por servidor designado pela Diretoria Administrativa. 
 4.6  Na data e hor�rio marcados para visita, o representante do licitante dever� comparecer � CMG munido da Declara��o de Visita T�cnica (ANEXO I) e de documento que o indique como representante da licitante.
 4.7  A aus�ncia da Declara��o de Visita T�cnica n�o ocasionar� Inabilita��o/ Desclassifica��o do licitante, mas contra ele haver� presun��o de conhecimento sobre a complexidade do local onde ser� executado o servi�o, o que lhe acarretar� a obriga��o de execut�-lo, conforme aceita��o de sua proposta, nos termos exigidos neste edital, caso seja vencedor.

 5  NORMAS T�CNICAS
 5.1  A CONTRATADA dever� cumprir, rigorosamente, o C�digo Civil, a legisla��o, as Normas T�cnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Seguran�a do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos servi�os executados, em especial, mas n�o exclusivamente, �s prescri��es:
 5.1.1  NBR 1641-1 Instala��es de ar-condicionado;
 5.1.2  NBR 5410 Instala��es el�tricas de baixa tens�o;
 5.1.3  NBR 13971 Sistemas de refrigera��o, condicionamento de ar, ventila��o e aquecimento - Manuten��o programada;
 5.1.4  NBR 6401 Instala��es centrais de ar-condicionado para conforto - Par�metros b�sicos de projeto;
 5.1.5  NBR 15848 Sistemas de ar-condicionado e ventila��o - procedimentos e requisitos relativos as atividades de constru��o, reformas, opera��o e manuten��o das instala��es que afetam a qualidade do ar interior;
 5.1.6  NBR 14679 � Sistemas de condicionamento de ar e ventila��o - Execu��o de servi�os de higieniza��o;
 5.1.7  Portaria n� 3.523/98 Minist�rio da Sa�de;
 5.1.8  Lei Federal n� 13.589/2018 que disp�e sobre a manuten��o de instala��es e equipamentos de climatiza��o de ambientes.
 5.1.9  Resolu��o 09/03 da ANVISA;
 5.1.10  Especifica��es do INMETRO (INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA)
 5.1.11  NR 06 � Equipamentos de Prote��o Individual;
 5.1.12  NR 07 � Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional;
 5.1.13  NR 09 � Programa de Preven��o de Riscos Ambientais
 5.1.14  NR 10 � Seguran�a em Instala��es e Servi�os de Eletricidade;
 5.1.15  NR 18 � Condi��es e Meio Ambiente de Trabalho na Ind�stria da Constru��o;
 5.1.16  NR 35 � Trabalho em Altura, todas do Minist�rio do Trabalho;
 5.2  Normas das concession�rias de servi�os p�blicos.
 5.3  Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado de Goi�s.

 6  HABILITA��O T�CNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL
 6.1  Para atendimento � qualifica��o t�cnico-profissional, a CONTRATADA deve comprovar v�nculo contratual, na data da abertura das propostas, com profissional(is) de n�vel superior (ENGENHEIRO(S) MEC�NICO(S)) reconhecido(s) pelos Conselhos Profissionais, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade t�cnica, devidamente registrado(s) no Conselho profissional da regi�o onde os servi�os foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certid�o(�es) de Acervo T�cnico � CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que n�o a pr�pria licitante (CNPJ diferente), servi�os relativos a manuten��o preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado central (ecosplits) e splits tipo hi wall, com expressa comprova��o das seguintes parcelas, o que n�o exclui capacidade executiva de outros itens: 
* Opera��o e manuten��o de aparelhos de ar condicionado tipo split hi wall com m�nimo 12.000 BTU�S;
* Ecospilts com no m�nimo 15 TR.
 6.2  Para atendimento � qualifica��o t�cnico-operacional, um atestado que demonstre que o licitante tenha executado para �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, servi�os relativos � execu��o de manuten��o corretiva e preventiva em equipamentos como os listados no item 6.1 obedecendo � legisla��o vigente. Juntamente com o atestado, dever� ser apresentada a ART do servi�o. No atestado dever� constar expressa indica��o de que j� prestou servi�o similar em aparelhos com especifica��o m�nima conforme item anterior.
 6.3  Dever� ser apresentada ainda, declara��o indicando o nome, CPF, n�mero do registro no Conselho Regional, do respons�vel t�cnico, ENGENHEIRO MEC�NICO, que acompanhar� a execu��o dos servi�os de que trata o objeto. O nome do respons�vel t�cnico indicado dever� constar dos atestados de responsabilidade t�cnica apresentados para qualifica��o t�cnica profissional do licitante. O respons�vel t�cnico dever� fazer visita mensal ao local onde est�o sendo feitas as manuten��es e verificar as condi��es dos aparelhos e seu funcionamento, e assinar mensalmente o relat�rio de manuten��o. 
 6.4  Dever� ser apresentada declara��o do LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentar�, at� a assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instala��es, o aparelhamento e o pessoal t�cnico, adequados, suficientes e dispon�veis para a realiza��o do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizar� a qualifica��o de cada um dos membros da equipe t�cnica que se responsabilizar� pelos trabalhos;
 6.5  Dever� ser apresentada declara��o da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licita��o, manter�, em Goi�nia ou Regi�o Metropolitana, sede, filial ou representa��o dotada de infraestrutura administrativa e t�cnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necess�rios e suficientes para a presta��o dos servi�os contratados. Tal Declara��o constitui condi��o necess�ria para realiza��o do contrato e dever� ser comprovada antes de sua assinatura.
 6.6  A CONTRATADA dever� apresentar Certid�o de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia � CREA com jurisdi��o sobre o domic�lio da sede da licitante.

 7  CARACTERIZA��O DOS SERVI�OS
 7.1  A contrata��o visa � presta��o de servi�os para manuten��o corretiva, preventiva e opera��o nos seguintes sistemas:
* Sistemas de climatiza��o (todo sistema de ar-condicionado);
* Sistema de refrigera��o (refrigeradores, frigobares e bebedouros);
* Cortinas de ar.
 7.2  Manuten��o Preventiva: Destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degrada��o de funcionamento. Tem por objetivo evitar a ocorr�ncia de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padr�es de operacionalidade e seguran�a e em perfeito estado de funcionamento. Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento mantido a uma opera��o mais pr�xima poss�vel das condi��es de projeto, com melhor efici�ncia e menor consumo. 
 7.3  Manuten��o Corretiva: Tem por objetivo o restabelecimento ou readequa��o dos componentes dos equipamentos dos sistemas de refrigera��o �s condi��es ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execu��o de reparos, substitui��o de pe�as, que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas, entre outros procedimentos necess�rios.
 7.4  Opera��o: A opera��o do sistema consiste no estabelecimento de todos os padr�es operacionais, controlar e monitorar a situa��o operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usu�rios visando manter os par�metros de conforto t�rmico e qualidade do ar.
 7.5  Quaisquer servi�os de m�o de obra, insumos e produtos b�sicos relativos � manuten��o preventiva e corretiva como g�s, material de limpeza, lubrificantes, equipamentos de aferi��o e medi��o, ferramental para execu��o de quaisquer servi�os e log�stica, dentre outros, s�o de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar inclusos no valor fixo mensal a ser pago. Somente materiais e pe�as relacionados � manuten��o corretiva ser�o objetos de or�amento em separado.

 8  EXECU��O DOS SERVI�OS
 8.1  A CONTRATADA ser� respons�vel pela opera��o (instalar, ligar, desligar e garantir o funcionamento eficiente) de todo sistema de refrigera��o. 
 8.2  Em expediente normal, os servi�os constantes do objeto, ser�o executados no per�odo das 7(sete) horas �s 18(dezoito) horas.
 8.3  No expediente normal de funcionamento os funcion�rios dever�o cumprir a carga hor�ria de 8(oito) horas di�rias. Para cobrir todo o expediente de funcionamento da C�mara haver� dois turnos: um das 07 (sete) �s 17 (dezessete) horas e outro das 08 (oito) �s 18 (dezoito) horas, podendo os funcion�rios revezar nestes turnos.
 8.4  A CONTRATADA disponibilizar� operador com capacidade t�cnica comprovada para operar o sistema central durante o hor�rio normal de funcionamento e das 18 (dezoito) horas �s 23 (vinte e tr�s) horas de segunda a sexta e nos s�bados, domingos e feriados das 08 (oito) horas �s 23 (vinte e tr�s) horas, conforme convoca��o pela C�mara Municipal de Goi�nia.
 8.5  A CONTRATADA dever� atender prontamente todas as solicita��es da CONTRATANTE nas vinte e quatro horas de todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, sem �nus extras para a CONTRATANTE.
 8.6  Ser� adotado o sistema de compensa��o mensal de horas extras, de maneira que as horas extras efetivamente trabalhadas pelos empregados durante o m�s ser�o pagas exclusivamente por compensa��o at� o final do m�s subsequente, com redu��es de jornadas e folgas compensat�rias, adequando �s horas semanais de cada cargo.
 8.7  Os profissionais que prestar�o servi�os � CMG, que ser�o um t�cnico e um auxiliar t�cnico, devem possuir v�nculo empregat�cio com a CONTRATADA e serem habilitados a executar servi�os de instala��o, manuten��o, opera��o e controle dos equipamentos, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando pe�as, componentes e equipamentos de todos os sistemas previstos no item 10.1;
 8.8  A habilita��o que trata o item anterior, para o t�cnico, ser� atestada com a apresenta��o de documento que comprove forma��o m�nima em T�cnico de Refrigera��o, atrav�s de registro no conselho profissional correspondente;
 8.9  Classifica��o dos servi�os:
SERVI�OS ORDIN�RIOS � Definem-se como ordin�rios os servi�os que n�o necessitam de atendimento imediato. S�o servi�os que n�o geram, se n�o executados imediatamente, preju�zos, transtornos, risco, incidentes ou paralisa��o das atividades da casa.
SERVI�OS EMERGENCIAIS � Definem-se como emergenciais os servi�os, como o pr�prio nome indica, os que n�o podem esperar, que devem ser executados em curto intervalo de tempo, pois a demora na sua execu��o poder� ensejar preju�zos, transtornos, risco, incidentes ou paralisa��o das atividades da casa.
 8.10  Rotina de Execu��o dos Servi�os: 
A execu��o dos servi�os de manuten��o corretiva obedecer� ao seguinte:
1. Verifica��o da necessidade de manuten��o corretiva (detectada na manuten��o preventiva ou pelos usu�rios);
2. Elabora��o de relat�rio pelos t�cnicos da CONTRATADA, o que poder� ser feito antes ou ap�s a emiss�o da solicita��o de servi�o, dependendo se o problema foi constatado pelos t�cnicos da CONTRATADA durante as vistorias de rotina ou manuten��o preventiva ou pelos usu�rios;
3. Emiss�o de solicita��o de servi�o;
4. Elabora��o de or�amento pela CONTRATADA;
5. Aprova��o de or�amento pela C�mara e emiss�o de ordem de servi�o;
6. Execu��o dos servi�os;
7. Aceite e recebimento dos servi�os.
 8.11  As ordens de servi�os emergenciais dever�o ser atendidas em at� 3 (tr�s) horas, a contar da emiss�o da solicita��o. Iniciado o atendimento, a interven��o dever� ser conclu�da o mais r�pido poss�vel, objetivando minimizar os transtornos/preju�zos causados aos usu�rios.
 8.12  Ap�s recebimento da Solicita��o de Servi�o (item 8.9), a CONTRATADA dever� fazer a vistoria no local para constata��o do problema e elaborar relat�rio t�cnico com o descritivo e solu��o no prazo de at� 03 (tr�s) horas ou providenciar o or�amento no caso de o problema ter sido detectado na manuten��o preventiva.
 8.13  A CONTRATADA dever� iniciar a execu��o dos servi�os no prazo m�ximo de 12 (doze) horas ap�s a emiss�o da Ordem de Servi�o, ou apresentar justificativa por escrito indicando o novo prazo.
 8.14  Iniciados os servi�os, os mesmos dever�o ser conclu�dos no menor tempo poss�vel, n�o ultrapassando o limite de 12 (doze) horas. Salvo em situa��es de comprovada inexequibilidade poder� ser solicitado prazo maior, para a realiza��o dos servi�os, e que dever� ser autorizado pela fiscaliza��o. A emiss�o da Ordem de Servi�o n�o gera obriga��o da CONTRANTE em rela��o ao valor apresentado pela CONTRATADA, sendo esta obriga��o vinculada � execu��o e fiscaliza��o do servi�o executado, podendo inclusive ter seu valor majorado ou reduzido em fun��o dos servi�os realizados, desde que constatado que haja grande diferen�a do valor para mais ou para menos e que seja devidamente justificado.
 8.15  A execu��o dos servi�os relativos a cada Solicita��o ser� acompanhada por funcion�rio designado pela fiscaliza��o do contrato.
 8.16  A CONTRATADA dever� manter a qualifica��o t�cnica m�nima exigida de todos os profissionais em caso de substitui��o ou troca. Neste caso, a CONTRATANTE dever� ser informada, com no m�nimo 15 (quinze) dias de anteced�ncia e toda a documenta��o de qualifica��o t�cnica do novo funcion�rio enviada � fiscaliza��o do contrato respeitando mesmo prazo. 
 8.17  Os servi�os realizados que impliquem em �nus extra para a CMG, e que n�o tenham sido descritos no or�amento aprovado, ser�o desconsiderados para fins de pagamento, n�o cabendo � CONTRATADA qualquer alega��o em contr�rio.
 8.18  Os servi�os somente ser�o considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do servi�o e/ou solicitante.
 8.19  A CONTRATADA deve ser qualificada a operar, instalar e prestar servi�os de manuten��o preventiva e corretiva, pelos fabricantes dos aparelhos de ar condicionado citados no item 10.1.
 8.20  N�o executar, sem a devida autoriza��o, por escrito, pelo Fiscal do contrato, os servi�os decorrentes de fatores n�o previstos ou somente evidenciados durante o transcorrer dos mesmos.
 8.21  Cientificar, imediatamente e por escrito, a CONTRATANTE acerca da completa execu��o dos servi�os, para que seja efetivado o recebimento, adotando igual procedimento nos casos de pedido de prorroga��o de prazo de entrega. 
 8.22  A instala��o dos equipamentos abranger� todos os servi�os necess�rios ao pleno funcionamento destes e consistir� na execu��o dos servi�os de rasgos para passagem dos drenos e redes frigor�genas, instala��o dos suportes met�licos, execu��o das instala��es el�tricas, de acordo com a necessidade, desde o quadro el�trico at� os pontos de instala��o, recupera��o das alvenarias, pisos e forros, inclusive pintura, e carga de g�s, quando necess�rio. 
 8.23  Os recortes das paredes, pisos e forros e as devidas recupera��es ficar�o a cargo da CONTRATADA, incluindo arremates de pedreiro e pintor, mantendo-se as caracter�sticas originais. A execu��o de tais servi�os de maneira grosseira ensejar� a n�o aceita��o do objeto do contrato.
 8.24  Dever�o ser realizados testes, ajustes e balanceamento nos equipamentos, utilizando instrumenta��o adequada.
 8.25  As tubula��es de dreno dever�o ser isoladas para n�o permitir condensa��o e sempre que poss�vel dever�o ser ligadas � tubula��o externa do pr�dio.
 8.26  Quando n�o for poss�vel a execu��o das tubula��es embutidas, estas dever�o ser protegidas por canaletas met�licas, pintadas na mesma cor da parede.
 8.27  As tubula��es de piso dever�o ser sempre embutidas e os rasgos a as recupera��es dever�o manter o padr�o existente.
 8.28  As condensadoras fixadas nas paredes dever�o ser instaladas em suportes (m�o francesa).
 8.29  As condensadoras instaladas no piso dever�o ser protegidas por grade conforme detalhe a ser fornecido pela C�mara.
 8.30  A CONTRATADA dever� elaborar um Laudo T�cnico, abrangendo todo o sistema de refrigera��o, antes de iniciar a presta��o dos servi�os de manuten��o, visando, dessa maneira, constatar as condi��es reais em que est� recebendo o referido sistema e apontando as poss�veis solu��es para as falhas encontradas. Tal vistoria dever� ser realizada pela equipe t�cnica da licitante vencedora, acompanhada por representante da CMG. O laudo dever� ser assinado por respons�vel t�cnico com atribui��o espec�fica da �rea e com registro no devido Conselho Profissional, bem como apresentar juntamente a Anota��o de Responsabilidade T�cnica (ART).
 8.31  Dever� ser apresentado relat�rio peri�dico de manuten��es em modelo elaborado pela CONTRATADA especificando todos os itens a serem manutenidos, com no m�nimo o estabelecido na Tabela do ANEXO III, e cumprimento as normativas t�cnicas vigentes
 8.32  Sem preju�zo dos servi�os relacionados na tabela do Anexo III, a CONTRATADA dever� tamb�m fazer a limpeza dos dutos e aferi��o da qualidade do ar, conforme os prazos e condi��es estabelecidas nas Normas T�cnicas. Dever� ser entregue, semestralmente, laudo t�cnico de an�lise do ar, realizado por laborat�rio certificado, em atendimento as normas t�cnicas.
 8.33  Os principais servi�os e insumos que ser�o demandados s�o relativos aos itens constantes da tabela abaixo, podendo ser inclu�dos outros, se necess�rio, que sejam da mesma natureza do objeto deste Termo de Refer�ncia:

ITEM
DESCRI��O
1
SISTEMA DE REFRIGERA��O
1.1
Central
1.2
Comando
1.3
Automa��o
1.4
Evaporadoras
1.5
Condensadoras
1.6
V�lvulas
1.7
Tubula��o
1.8
Linha frigor�genas
1.9
Painel
1.10
Quadro
1.11
Disjuntores
1.12
Reguladores
1.13
Filtros
1.14
Controladores
1.15
Sensores
1.16
Isolamento T�rmico
1.17
Cabos el�tricos
1.18
Duto
1.19
Difusores
1.20
Damper
1.21
Compressores
1.22
Filtros de ar, bandejas coletoras d��gua, drenos, motores el�tricos, circuitos, compressores (de acordo com as especifica��es do fabricante), mancais, rolamentos, correias, controles e medi��es das tens�es el�tricas;
1.23
Lubrifica��o geral;
1.24
Limpeza, com produto qu�mico apropriado, das turbinas, condensadores e evaporadores;
1.25
Verifica��o dos pontos de oxida��o removendo toda ferrugem e protegendo a �rea afetada com aplica��o de tinta ou produto qu�mico apropriado;
1.26
Limpeza externa em geral;
1.27
Verificar o funcionamento do motor ventilador verificando ru�dos e folgas, verificar o funcionamento do compressor e funcionamento em geral do aparelho;
1.28
Verificar as instala��es f�sicas dos aparelhos, suporte, bandejas, drenos e caimento, corrigindo-os se necess�rio;
1.29
Limpeza da unidade de refrigera��o com g�s apropriados;
1.30
troca de compressor quando necess�rio;
1.31
Efetuar troca do filtro secador;
1.32
Efetuar troca da carga de g�s
1.33
Efetuar poss�veis corre��es de vazamento de g�s no sistema;
1.34
Efetuar corre��es de ru�dos e vibra��es no sistema;
1.35
Revisar sistema el�trico em geral;
1.36
Efetuar corre��o de poss�veis vazamentos de �gua;
1.37
Verificar a temperatura da �gua;
1.38
Verificar a temperatura interna do equipamento;
1.39
Verificar a temperatura dos condensadores e substitu�-los quando necess�rio;
1.40
Verificar o evaporador e substitu�-lo quando necess�rio;
1.41
Efetuar substitui��o do termostato controlador de temperatura, quando necess�rios;
1.42
Substituir o isolamento da porta da geladeira quando necess�rio;
1.43
Substituir as torneiras dos bebedouros por novas, quando necess�rio;
1.44
Realizar limpeza peri�dica.
 9  OR�AMENTOS
 9.1  Os or�amentos devem ser entregues no prazo de at� 48 (quarenta e oito) horas da emiss�o da Solicita��o de Servi�o.
 9.2  Em caso de impossibilidade do cumprimento do prazo indicado no item anterior, dever� ser apresentada justificativa por escrito e indica��o da data para a entrega.
 9.3  Os materiais necess�rios aos servi�os de manuten��o corretiva ser�o or�ados, exceto quando consistirem nos insumos e materiais b�sicos como os exemplificados no item 7.5.
 9.4  O or�amento dever� conter planilha or�ament�ria discriminada por item de modo a ser verificada com clareza qual a origem de cada composi��o. Todos os itens da planilha dever�o conter especifica��o t�cnica e memorial de c�lculos correspondentes, quando for o caso. Dever�o ser apresentados cronogramas de realiza��o dos servi�os.
 9.5  Os or�amentos devem ser apresentados em planilhas, por meio de composi��o de custo unit�rio, com especifica��o de cada c�digo e item com valores unit�rios e totais de materiais.
 9.6  O levantamento dos pre�os dever� ser de acordo com os valores atuais de mercado (m�nimo de tr�s or�amentos).
 9.7  A pesquisa de mercado dever� ser apresentada com registro dos estabelecimentos (contendo nome, telefone e endere�o, cnpj, etc.) e das cota��es e conter as especifica��es t�cnicas do objeto or�ado com detalhes e padroniza��o, seguindo o mesmo padr�o das planilhas. Dever� ser adotado o menor pre�o.
 9.8  Todo or�amento dever� ser submetido � FISCALIZA��O e ser�o enviados � Diretoria de Compras e Licita��es para aferi��o e aprova��o.
 9.9  A crit�rio da Diretoria de Compras e Licita��es poder�o ser feitas mais consultas de pre�os de mercado. Neste caso, em sendo verificada a exist�ncia de menor valor para o mesmo servi�o, fica a CONTRATADA condicionada a executar no menor valor indicado, mas sem obrigatoriedade de contrata��o com as empresas utilizadas para cota��o.
 9.10  Todos os documentos dever�o ser entregues devidamente assinados por profissional habilitado e, caso necess�rio, em meio digital, em formato compat�vel com softwares livre e tamb�m no formato original do programa em que for gerado o arquivo.
 9.11  A an�lise dos or�amentos ser� realizada pelo Departamento de Engenharia que ter� o parecer final quanto � aprova��o ou n�o dos mesmos ap�s a aferi��o pela Diretoria de Compras e Licita��es, nos casos de pre�os de mercado.
 9.12  Ap�s a aprova��o dos or�amentos ser� gerada a Ordem de Servi�o (conforme item 8.10).
 9.13  Aos or�amentos n�o aprovados, a CONTRATADA ter� o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover os ajustes e/ou justificativas pertinentes, de acordo com os crit�rios levantados pelo Departamento de Engenharia e/ou Diretoria de Compras.
 9.14  Ap�s a apresenta��o das corre��es e/ou justificativas e prevalecendo as diverg�ncias em rela��o � aprova��o do or�amento e se tratando de servi�o relevante para as atividades da Casa, dever� a CONTRATADA promover a execu��o dos mesmos, cabendo a Procuradoria Jur�dica da CMG o parecer final quanto � aprova��o.
 9.15  Em se tratando de servi�os emergenciais (item 8.8) dever� a CONTRATADA promover a execu��o dos mesmos, sem or�amento pr�vio, caso solicitado pela CONTRATANTE. Neste caso o or�amento deve ser apresentado para an�lise preferencialmente no mesmo dia da conclus�o dos servi�os, ou at� o pr�ximo dia �til, cabendo, se houver diverg�ncia quanto � aprova��o do or�amento posterior, a Procuradoria Jur�dica da CMG o parecer final quanto � aprova��o.

 10  RELA��O DE EQUIPAMENTOS CONSTANTES DOS SISTEMAS DE REFRIGERA��O
 10.1  Aparelhos AC Split Instalados
ITEM
ESPECIFICA��ES
QTDE
1
Electrolux 9.000 btus
68
2
Elgin Inverter 9.000 btus
02
3
Elgin Inverter 12.000 btus
23
4
Elgin Inverter 18.000 btus
07
5
Elgin Inverter 24.000 btus
08
6
Gree 13.000 btus
34
7
Komeco 9.000 btus
04
8
Midea 9.000 btus
01
9
Philco 9.000 btus
01
10
TCL Inverter 9.000 btus
07
11
TCL Inverter 12.000 btus
39
12
TCL Inverter 18.000 btus
04
13
Springer 7.500 btus
01
14
Springer 12.000 btus
04
15
Springer 18.000 btus
02
16
Springer 36.000 btus
03
�������������������������������������������������������������������������������������TOTAL
209
	OBS.: A altera��o na quantidade de aparelhos split em at� dez por cento a mais n�o acarretar� em �nus para a CMG.

 10.2  Aparelhos do Sistema Central
ITEM
ESPECIFICA��ES - MODELO
QTDE
Casa de M�quinas 01 - Plen�rio � Setor 03
01
ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A - ��40VX30HHG236V2V � MODULO VENTILADOR 30 TR � H.AIR FLOW � 40VX30HV6M5T2 � MODULO TROCADOR 30 TR � H.AIR FLOW � F.M5
01
02
CONDENSADORA 15 TR � 38EVC15386S / 38EXC153865S
02
03
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP
01
Casa de M�quinas 02 - Plen�rio � Setor 03
04
ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A - ��40VX30HHG236V2V � MODULO VENTILADOR 30 TR � H.AIR FLOW � 40VX30HV6M5T2 � MODULO TROCADOR 30 TR � H.AIR FLOW � F.M5
01
05
CONDENSADORA 15 TR � 38EVC15386S / 38EXC153865S
02
06
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP
01
Casa de M�quinas 03 - Salas do Plen�rio � Terra�o Setor 03
07
ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HEC 410 - 40VX15HHG236V1V � MODULO VENTILADOR � 15 TR � H.AIR FLOW 40VX15HV6M5T � MODULO TROCADOR 15 TR � H.AIR FLOW � F.M5
02
08
CONDENSADORA INVERTER 15 TR - 38EVC15386S
02
09
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF
02
Casa de M�quinas 04 - Audit�rio Carlos Eurico - Setor 03
10
Self Carrier 12TR
50BXD01238653
02
11
Quadro El�trico de Comando
01
Casa de M�quinas 05 - Audit�rio Jaime C�mara � Setor 04
12
ECOSPLIT CARRIER PURON 20 TR VX INVERTER 410-A 40VX20HHG36VIVB � MODULO VENTILADOR 20 TR � H.AIR FLOW � 40VX20HV6M5T2 � MODULO TROCADOR 20 TR 2 CIRC � H.AIR FLOW � FM5
02
13
CONDENSADORA 10 TR - 38EVC10386S / 38EXC10386S
04
14
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX20LF6PF
02
Casa de M�quinas 06 - Bloco Administrativo � Setor 02
15
ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HFC 410-A - 40VX15HHG236V1V � MODULO VENTILADOR 15 TR � H.AIR FLOW � 40VX15HV6M5T - MODULO TROCADOR 15 TR � H.AIR FLOW � F.M5
02
16
CONDENSADORA 15 TR - 38EVC15386S
02
17
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF
02
 10.3  Cortinas de Ar
ITEM
ESPECIFICA��ES - MODELO
QTDE
01
Cortinas de ar Komeco 90 cm
37
02
Cortinas de ar Komeco 120 cm
4
 10.4  Bebedouros, Frigobares e Refrigeradores
Bebedouros                                                  QTDE
01
Bebedouros de coluna refrigerados por compressor de garraf�o
100
02
Purificador de coluna refrigerado por compressor inox
12
Frigobares                                            QTDE
03
Frigobares diversas marcas at� 126 litros
64
Refrigeradores                                       QTDE
04
Refrigeradores diversas marcas at� 334 litros
04
 11  OBRIGA��ES DA CONTRATADA
 11.1  Empregar, na execu��o dos servi�os, pessoal devidamente qualificado.
 11.2  Apresentar ART antes do in�cio dos servi�os e renov�-la sempre dentro dos prazos legais.
 11.3  � de responsabilidade da CONTRATADA a gest�o da m�o de obra necess�ria para a realiza��o dos servi�os objeto deste Termo de Refer�ncia;
 11.4  Designar Preposto, por meio de Carta de Preposi��o, com amplos poderes para represent�-la formalmente durante a presta��o dos servi�os, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
 11.5  O Respons�vel T�cnico poder� acumular a posi��o de Preposto.
 11.6  O preposto designado dever� deixar endere�o, telefones (fixo e celular) e e-mail com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo m�ximo de 3 (tr�s) horas. 
 11.7  A Contratada dever� apresentar comprova��o de possuir v�nculo empregat�cio, com no m�nimo 01 (um) Engenheiro Mec�nico com atribui��o competente ao artigo 12 da Resolu��o n. 218/73 CONFEA, indicado para responder Respons�vel T�cnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualifica��o t�cnico-profissional) pelos servi�os especificados neste Termo de Refer�ncia.
 11.8  Informar � Fiscaliza��o, para efeito de controle de acesso �s suas depend�ncias, o nome, os respectivos n�meros da carteira de identidade e da matr�cula de todos os empregados a serem alocados na presta��o do servi�o, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribui��es de supervis�o, coordena��o e controle operacional em rela��o ao contingente alocado na CMG.
 11.9  A CONTRATADA dever� providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II, al�m dos EPI�s que se fizerem necess�rios.
 11.10  Executar os servi�os com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de prote��o individual � EPI a todos os empregados.
 11.11  Diligenciar para que seus empregados e os seus poss�veis contratados trabalhem com os equipamentos de prote��o individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, �culos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de servi�o que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem eleva��o em rela��o ao solo.
 11.12  Disponibilizar, al�m dos materiais e m�o de obra especializada, todo aparelhamento t�cnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necess�rio aos reparos, substitui��es, instala��es, desinstala��es, testes, etc. que se fizerem necess�rios, bem como produtos ou materiais indispens�veis � limpeza ou � manuten��o dos equipamentos sem �nus para a CONTRATANTE.
 11.13  Manter, durante toda a execu��o do contrato, compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, vedada a transfer�ncia, a cess�o ou subcontrata��o a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE.
 11.14  N�o executar servi�os que interfiram na estrutura da edifica��o, sem pr�via autoriza��o.
 11.15  Submeter � CMG, por escrito, solicita��o de retirada de quaisquer equipamentos de suas depend�ncias, bem como proceder a sua devolu��o, no prazo fixado pela CMG.
 11.16  A CONTRATADA poder� reparar excepcionalmente, fora das depend�ncias da CMG, no prazo m�ximo de 07 (sete) dias corridos, as pe�as e componentes/ acess�rios que n�o possam ser consertados nos locais de sua instala��o.
 11.17  A CONTRATADA dever� solicitar autoriza��o � C�mara, para substitui��o de qualquer equipamento, pe�a ou componente que estiver avariado, desgastado acima do n�vel de toler�ncia ou comprometendo o bom desempenho do equipamento.
 11.18  Todas as partes, pe�as e componentes cuja substitui��o sejam necess�rias, dever�o ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam �s recomenda��es do fabricante, n�o se admitindo material usado ou recondicionado.
 11.19  Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimens�es dos existentes. A eventual substitui��o de partes e pe�as originais por equivalentes s� poder� ocorrer com a pr�via aprova��o da CMG. N�o ser�o aceitos paliativos ou adapta��es.
 11.20  Qualquer parte, pe�a ou componente substitu�dos nos equipamentos dever�o ser entregues posteriormente � Fiscaliza��o, sob pena do n�o ateste do servi�o, no prazo m�ximo de 02 (dois) dias �teis contados a partir da finaliza��o da Ordem de Servi�o;
 11.21  Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados �s instala��es da CONTRATADA, bem como ao retornar � C�mara, dever�o estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e dever�o ter autoriza��o da CONTRATANTE para sua retirada do pr�dio.
 11.22  Todo e qualquer servi�o de manuten��o que acarrete a substitui��o de pe�as somente dever� ser realizado ap�s a aprova��o do or�amento.
 11.23  Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execu��o dos servi�os, de forma a restaurar a condi��o anterior � interven��o.
 11.24  Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade t�cnica, ou cuja atua��o, perman�ncia e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfat�rios ou inadequados para a execu��o dos servi�os.
 11.25  Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados � CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas depend�ncias da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n� 8.666/93.
 11.26  Executar os servi�os com o m�ximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especifica��es dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos.
 11.27  Executar os servi�os de forma a produzir o m�ximo de resultados com o m�nimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execu��o de servi�os que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os s�bados, domingos, feriados e hor�rios fora do expediente normal. Para tanto solicitar autoriza��o antecipadamente junto a Fiscaliza��o, n�o ensejando a CONTRATADA, qualquer �nus.
 11.28  Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de seguran�a e preven��o de acidentes no desempenho de cada etapa dos servi�os.
 11.29  Manter v�nculo empregat�cio com os seus empregados, sendo respons�vel pelo pagamento de sal�rios e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, al�m de seguros e indeniza��es, taxas e tributos pertinentes. A inadimpl�ncia da CONTRATADA para com estes encargos, n�o transfere � CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poder� onerar o objeto do contrato.
 11.30  Assumir total responsabilidade pelo controle de frequ�ncia, disciplina de seus funcion�rios e assegurar o cumprimento as normas de sa�de p�blica e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obriga��es atinentes ao contrato.
 11.31  Responder pelo cumprimento de todas as obriga��es e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenci�rias, inclusive as decorrentes de acidentes, indeniza��es, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o possuem v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, conforme disp�e o art. 71 � 1� e 2� da Lei 8.666/93.
 11.32  Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
 11.33  Dar ci�ncia � Fiscaliza��o, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execu��o do servi�o.
 11.34  Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscaliza��o por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclama��es obrigam-se a atender prontamente.
 11.35  Assumir todas as provid�ncias e obriga��es estabelecidas na legisla��o espec�fica de acidentes de trabalho quando, em ocorr�ncias da esp�cie, forem v�timas os seus empregados no desempenho do servi�o ou em conex�o com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CMG.
 11.36  Manter, durante o prazo contratual, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas no Edital relativo � licita��o da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n� 8.666/1993.
 11.37  A CONTRATANTE poder� paralisar os servi�os quando os empregados n�o estiverem protegidos, correndo o �nus da paralisa��o por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato.
 11.38  Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necess�rio � execu��o dos servi�os.
 11.39  A iniciativa da manuten��o preventiva, independente de solicita��o feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este termo de refer�ncia, � de responsabilidade da CONTRATADA e dever� ser feita conforme preceituam as normas t�cnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execu��o dos servi�os.
 11.40  � de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobat�rios obrigat�rios, exigidos pelos �rg�os regulamentadores em dia. 
 11.41  Caso se fa�a necess�rio, para justificar quaisquer servi�os ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exig�ncia da manuten��o preventiva, dever�o ser elaborados, laudos, pareceres, per�cias e vistorias t�cnicas.
 11.42  A CMG n�o aceitar�, sob nenhum pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
 11.43  Responsabilizar-se integralmente pela execu��o do objeto do presente contrato, nos termos do C�digo Civil Brasileiro, n�o sendo a presen�a ou aus�ncia da fiscaliza��o da CONTRATANTE, durante a execu��o do servi�o, motivo de exclus�o ou redu��o de responsabilidade.
 11.44  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou de materiais empregados.
 11.45  Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em raz�o de neglig�ncia, imper�cia, imprud�ncia, por a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indeniza��o, conforme o caso.
 11.46  Providenciar a retirada di�ria dos entulhos para locais externos ao pr�dio providenciando para isso, cont�ineres ou outros meios, sem custo adicional a CONTRATANTE, ap�s e durante execu��o dos servi�os, de modo a n�o comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa. 
 11.47  Providenciar o isolamento e sinaliza��o de toda a �rea onde ser�o realizados os servi�os, de modo a garantir seguran�a e boas condi��es de trabalho aos seus oper�rios e ao p�blico.
 11.48  Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execu��o dos servi�os, n�o recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc.
 11.49  Manter, durante a vig�ncia do contrato at� o t�rmino da garantia, endere�o e telefone para contato permanentemente atualizados.
 11.50  Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcion�rios e visitantes da C�mara Municipal de Goi�nia com urbanidade e respeito.
 11.51  Os servi�os prestados pela CONTRATADA dever�o pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperd�cio de insumos e materiais consumidos bem como a gera��o excessiva de res�duos, a fim de atender �s diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos �rg�os competentes.
 11.52  Os materiais b�sicos empregados pela CONTRATADA dever�o atender a melhor rela��o entre custos e benef�cios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que est� definido em plano de manejo e, ainda o previsto abaixo:
 11.52.1  Os materiais empregados sempre que poss�vel, sejam constitu�dos, no todo ou em parte, por material reciclado, at�xico, biodegrad�vel, conforme ABNT NBR � 15448-1 e 15448-2.
 11.52.2  Observar, quando poss�vel, os requisitos ambientais para a obten��o de certifica��o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza��o e Qualidade Industrial � INMETRO como produtos sustent�veis ou de menor impacto ambiental em rela��o aos seus similares.
 11.53  Priorizar a utiliza��o de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegrad�veis, e que reduzam a necessidade de manuten��o.
 11.54  Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, dever�o ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legisla��o ambiental e sanit�ria vigentes.
 11.55  O prazo de garantia dos servi�os executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em pe�as, componentes e/ou acess�rios, ser� de, no m�nimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do servi�o. Para as pe�as novas a garantia ser� de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o per�odo de garantia dos servi�os realizados pela CONTRATADA, caso se constate a n�o resolu��o do problema, a CONTRATADA assumir� o �nus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de pe�as, devidamente comprovada por Laudo T�cnico.
 11.56  Nos equipamentos ou pe�as que se encontrem em per�odo de garantia do fabricante, os servi�os de manuten��o corretiva somente poder�o ser executados ap�s a constata��o de que o problema n�o decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, ap�s autoriza��o expressa da CONTRATANTE. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabrica��o, a CONTRATADA comunicar� o fato ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emiss�o de Laudo T�cnico assinado pelo respons�vel t�cnico da empresa e respons�vel pela condu��o dos servi�os, a fim de que sejam tomadas as provid�ncias necess�rias.
 11.57  Caso a CONTRATADA execute os servi�os a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumir� durante o per�odo remanescente da garantia todos os �nus a que atualmente est� sujeito o fabricante do equipamento.
 11.58  Durante o prazo de garantia dos equipamentos ser� atribu�da � CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omiss�es que contribuam para a extin��o da garantia determinada pelo fabricante.
 11.59  Durante o prazo de garantia a CONTRATADA ficar� obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados � m� execu��o dos servi�os ou aquisi��o de materiais de baixa qualidade, objeto deste Termo de Refer�ncia, sempre que houver solicita��o, e sem �nus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia.
 11.60  O recebimento, provis�rio ou definitivo, n�o exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e seguran�a dos servi�os e dos materiais empregados, durante o per�odo de garantia previsto para o servi�o.
 11.61  Durante a execu��o dos servi�os, a CONTRATADA � respons�vel por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer quest�es pertinentes � execu��o do servi�o, para corre��o de situa��es adversas e para o atendimento das reclama��es e solicita��es da Fiscaliza��o.

 12  OBRIGA��ES DA CONTRATANTE
 12.1  Acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.� 8.666/1993.
 12.2  Notificar, por escrito, � CONTRATADA, ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso da execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o.
 12.3  Oferecer todas as informa��es e esclarecimentos necess�rios para que a CONTRATADA possa executar os servi�os dentro das especifica��es.
 12.4  N�o permitir execu��o de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cab�veis.

 13  LOCAL DE EXECU��O DE OBJETO
Todos os servi�os ser�o executados na sede da C�mara Municipal de Goi�nia, situada � Av. Goi�s esquina com Av. Independ�ncia, n� 2001, Centro, Goi�nia-GO, CEP: 74.063-900.


















LISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS M�NIMOS
PARA OS SISTEMAS DE REFRIGER��O (no que couber)
                                      (Anexo V do PE 01/2023)

* Alicate bomba d��gua 10
* Alicate corta tubos
* Alicate cortador de chapa, usado para cortar borda em linha reta em chapa met�lica
* Alicate de bico
* Alicate de bico 6�
* Alicate de corte diagonal
* Alicate de corte
* Alicate de crimpagem
* Alicate de press�o
* Alicate do tipo Vise-Grip, dando um suporte extra, especialmente quando se trabalha sozinho
* Alicate para canos 9"
* Alicate de press�o 10"
* Alicate universal
* Alicate universal 8" isolado 1000V
* Alicate universal 8" isolado 1000V
* Alicate universal
* Amper�metro
* Anem�metro digital
* Aparelho de solda oxi acetileno ppu
* Arame ou fita de passagem
* Arco de serra 12�
* Aspirador de p�
* Bomba de �leo manual
* Bomba de v�cuo 12 CFM
* Bomba de v�cuo 30 CFM
* Broxa retangular
* Busca-p�lo
* Capa protetora com revestimento em borracha
* Capac�metro
* Chave ajust�vel 10"
* Chave ajust�vel 12�
* Chave ajust�vel 8�
* Chave Allen jogo
* Chave cachimbo (milim�trica)
* Chave cachimbo (polegadas)
* Chave de boca (milim�trica)
* Chave de boca (polegada)
* Chave de catraca jogo
* Chave de fenda 1/8�x5�
* Chave de fenda 1/4�x1.1/2�
* Chave de fenda 1/4�x6�
* Chave de fenda 3/8�x10�
* Chave de fenda ponta chata 1/4x5"
* Chave de fenda ponta chata 1/4x5"
* Chave de fenda ponta chata 1/8x3"
* Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
* Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
* Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
* Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/4x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/4x6"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/8x3"
* Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
* Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
* Chave de fenda vari�vel
* Chave estrela (milim�trica)
* Chave estrela (polegadas)
* Chave fixa 10x11mm
* Chave fixa 10x11mm
* Chave fixa 12x13mm
* Chave fixa 12x13mm
* Chave fixa 14x15mm
* Chave fixa 14x15mm
* Chave fixa 16x17mm
* Chave fixa 16x17mm
* Chave fixa 18x19mm
* Chave fixa 18x19mm
* Chave fixa 20x22mm
* Chave fixa 20x22mm
* Chave fixa 6x7mm
* Chave fixa 6x7mm
* Chave fixa 8x9mm
* Chave griffo 14�
* Chave griffo 18�
* Chave Inglesa tamanhos variados
* Chave jacar� 9�
* Chave p/ parafuso de ajuste diased
* Chave para tubo 14"
* Chave Philips jogo
* Chave teste n�on
* Cilindro para g�s 50kg
* Compressor de ar-comprimido
* Conjunto Serra Copo
* Conjunto Manifold
* Cortador de tubo
* Curvador de tubo
* Cortador de laminado de madeira
* Cortador de laminados decorativos
* D�cada resistiva
* Decibel�metro
* Detector de vazamento de g�s refrigerante
* Detector de vazamentos
* Escada de abrir met�lica 1,7 mm
* Escada de abrir met�lica 3,5 mm
* Escadas de madeira com travas do tipo antiderrapante em borracha
* Escova de a�o
* Esp�tula de a�o
* Esquadro 12"
* Estacas-guia em madeira e alum�nio com cabos de borracha
* Estilete retr�til 6"
* Extens�o port�til 20m, com l�mpada
* Extens�o port�til 20m, com tomada
* Extrator de polias
* Ferro p/ solda c/ temp. controlada
* Fita isolante
* Fita m�trica 5m
* Fita veda rosca
* Fone contra ru�do tipo concha
* Form�o
* Furadeira comum
* Furadeira de impacto
* Furadeira
* Graminho
* Grampo Sargento
* Grosa, Lima mur�a e Bastarda
* Jogo de l�minas para arco de serra 12"
* Kit de chaves canh�o
* Kit de chaves combinadas
* Kit de soquetes e chave catraca
* Alicate desencapador
* L�mpada de prova
* Lanterna de foco gigante
* Lanterna ou farolete
* Lanterna pl�stica 2D
* Lava-jato
* Lima bastarda chata 12�
* Lima bastarda redonda 3/8x12�
* Lima mur�a � cana 12�
* Lixadeira de cinta
* Lixadeira orbital
* Lixadeira roto-orbital
* Luvas de borracha
* Ma�arico
* Machadinha 600g
* Mangueira transparente c/ 30m
* Man�metro alto-baixa c/ mangueiras
* Marreta oitavada 1500g
* Marreta oitavada 1000g
* Martelo de unha 25mm
* Martelo de borracha 450g
* Martelo de eletricista
* Martelo de unha 25mm
* Martelo
* Megger (eventual)
* Metro e Trena
* Morsa de bancada no. 3
* Mult�metro
* Multitest digital c/ 3 e 1/2 d�gitos
* N�vel de alum�nio 12"
* N�vel de alum�nio anodizado 14"
* N�vel magnetizado
* Oscilosc�pio
* Paqu�metro
* Parafusadeira
* P� de Cabra Simples 500mm
* Pente de Aletas
* Pistola para tubo de silicone
* Ponteiro
* Prumo 500g
* Prumo de centro
* Punho saca fus�veis NH
* Raspilha / Raspador;
* Recolhedora de g�s refrigerante
* Repuxo / Pun��o
* Serra Circular Manual
* Serra de Arco
* Serra Tico-Tico de bancada
* Serrote supercut 20"
* Serrote
* Suta
* Talhadeira
* Termo higr�metro digital
* Term�grafo (eventual)
* Term�metro digital (m�nimo 3 pontos)
* Term�metro digital de bolso
* Term�metro
* Tesoura
* Tesoura de eletricista
* Teste de continuidade
* Teste de tens�o
* Torno de corrente 4�
* Torques amador 12"
* Tupia Manual
* Tupia
* Vacu�metro
* Vassoura
* Volt�metro




ROTINAS DE EXECU��O DOS SERVI�OS CONT�NUOS
DO SISTEMA DE REFRIGERA��O
             (Anexo VI do PE 01/2023)


ORIENTA��ES GERAIS
     Ser�o desenvolvidos servi�os de manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o localizados no pr�dio da C�mara Municipal de Goi�nia; equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros e respectivas instala��es, observada a periodicidade m�nima prevista e sempre que ocorram fatos que determinem a interven��o. 
     Os servi�os dever�o ser comunicados � equipe t�cnica do setor de engenharia da CONTRATANTE anteriormente � sua execu��o. Ser�o executados pela CONTRATADA por meio de servi�os caracterizados como verifica��es, reparos, substitui��es, inspe��es, exames, medi��es, limpezas, lubrifica��es, testes, regulagens, reapertos, fixa��es, recoloca��es, substitui��o, entre outros que se fizerem necess�rios.
     A finalidade b�sica desses servi�os ser� a de manter o sistema de refrigera��o em  um ininterrupto e perfeito funcionamento, bem como a detec��o de desgastes ou defeitos para sua imediata corre��o pela CONTRATADA. Dessa forma, todas as a��es que visem manter os equipamentos e instala��es do sistema de refrigera��o em perfeito estado de funcionamento dever�o ser desenvolvidas por iniciativa da CONTRATADA, sendo informado o cronograma e os servi�os ao setor de engenharia com anteced�ncia, mesmo que n�o constem neste Anexo, pois este � uma s�ntese dos servi�os a serem realizados.
     Os materiais empregados nesses servi�os devem ter suas especifica��es equivalentes ou superiores �s existentes nas instala��es originais do projeto.
     Todas as inspe��es a seguir descritas gerar�o relat�rios descritivos minuciosos, os quais ser�o examinados pela equipe t�cnica do setor de engenharia da C�mara Municipal de Goi�nia.
     As rotinas abaixo se constituem de verifica��es que produzir�o diagn�sticos para proceder-se � imediata corre��o das anomalias encontradas pela CONTRATADA e/ou GESTORES, dentro do escopo da manuten��o preventiva e corretiva, sob responsabilidade da  CONTRATADA
      
LEGENDA DE PERIODICIDADE DA MANUTEN��O

Letras                                                               Significado
SA
SEMANALMENTE
Q
QUINZENALMENTE
M
MENSALMENTE
B
BIMESTRALMENTE
T
TRIMESTRALMENTE
SE
SEMESTRALMENTE
A
ANUALMENTE
      
SPLITS E CENTRAL DE AR

     A manuten��o dos sistemas de climatiza��o dar-se-� de acordo com o Plano de Manuten��o, Opera��o e Controle � PMOC, implantado nos termos da Portaria n� 3.523/GM do Minist�rio da Sa�de.
     O PMOC ser� elaborado e mantido pela CONTRATADA, com a aprova��o da Fiscaliza��o.
     As rotinas de manuten��o constantes no PMOC dever�o contemplar, no m�nimo, as seguintes atividades:
1. SPLITS


Verifica��es e servi�os
Per�odos
I - Filtros de Ar
1.1
Limpar o elemento filtrante ou substituir em casos de avarias
Q
1.2
Verificar danos e corros�o do suporte e exist�ncia de frestas
Q
1.3
Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura
Q
II - Bandejas
2.1
Verificar a opera��o de drenagem do condensado da bandeja
M
2.2
Lavar e remover biofilme com produto biodegrad�vel
T
2.3
Verificar danos e corros�o
T
III - Evaporadores
3.1
Lavar e remover biofilme com produto biodegrad�vel
T
3.2
Verificar a exist�ncia de danos e corros�o no aletado e moldura
T
IV - Gabinetes
4.1
Verificar as obstru��es nas entradas e sa�das de ar
Q
4.2
Lavar externamente
M
4.3
Lavar internamente
T
4.4
Verificar e eliminar danos e corros�o
T
4.5
Verificar a veda��o dos pain�is de fechamento, fixa��o e danos, substituindo, se necess�rio
M
4.6
Verificar o estado de conserva��o do isolamento termoac�stico e substituir na exist�ncia do bolor
T
4.7
Verificar e eliminar ru�dos anormais e/ou vibra��es
M
4.8
Verificar o mecanismo de renova��o de ar
M
4.9
Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necess�rio
M
4.10
Verificar atua��o do termostato e chave seletora
M
V - Condensadores
5.1
Lavar e remover incrusta��es
T
5.2
Verificar a exist�ncia de danos e corros�o no aletado e moldura
T
VI - Ventiladores
6.1
Verificar e eliminar sujeira, danos e corros�o
SE
6.2
Verificar fixa��o e amortecedores de vibra��o
SE
6.3
Verificar ru�do dos manuais e lubrificar, se necess�rio
M
VII - Motores El�tricos
7.1
Verificar e corrigir fixa��o e amortecedores de vibra��o
SE
7.2
Limpar e verificar danos e corros�o
SE
7.3
Verificar o aterramento
M
VIII - Compressores
8.1
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corros�o
T
8.2
Verificar fixa��o e vibra��es ou ru�dos anormais
M
8.3
Verificar o aterramento
M
IX - Circuitos refrigerantes
9.1
Verificar a quantidade de g�s refrigerante no sistema
SE
9.2
Verificar e corrigir fixa��o, danos e corros�o das tubula��es
SE
9.3
Verificar isolamento t�rmico e substituir, se necess�rio
T
9.4
Verificar e corrigir vazamento de g�s, se necess�rio
M
X - Medi��es
10.1
Medir diferencial de press�o
M
10.2
Tens�o, comparar com a nominal
M
10.3
Corrente, comparar com a nominal
M
10.4
Vaz�es de ar / Verificar a opera��o dos controles de vaz�o
A
10.5
Temperatura de retorno do ar
M
10.6
Temperatura de insuflamento
M
10.7
Isolamento entre fases e para carca�a do compressor e motor ventilador
SE
XI - Circuitos El�tricos
11.1
Fios mal encapados
M
11.2
Verificar disjuntores, tomadas, plugs e rabichos
M
11.3
Verificar todos os contatos (terminais) el�tricos, quanto ao aperto e corros�o
T
XII - Unidades Evaporadoras
12.1
Remover e transportar at� oficina para abertura, verifica��o, limpeza e revis�o geral de todo o conjunto
A
12.2
Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais componentes necess�rios
A
12.3
Lubrifica��o e ajustes
A
12.4
Testes e medi��es em bancada
A
* OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a contratada dever� afixar etiqueta com a data da manuten��o e o nome do t�cnico respons�vel.

2. CENTRAL DE AR: (SPLIT�O)

I �CONDICIONADORES


Verifica��es e servi�os
Per�odos
I - Gabinetes
1.1
Ru�dos e vibra��es anormais
M
1.2
Exist�ncia e elimina��o de focos de corros�o
T
1.3
Fixa��o das tampas frontais e laterais (veda��o)
M
1.4
Isolamento t�rmico interno (trocar se danificado ou com bolor)
M
1.5
Limpeza interna, inclusive ventiladores
T
1.6
Limpeza externa
SA
II - Compressor
2.1
Vazamentos de �leo e refrigerante
M
2.2
Ru�do e/ou temperatura anormal
M
2.3
Amortecedores de vibra��o
M
2.4
Verifica��o do n�vel de �leo (quando for o caso)
M
2.5
Substitui��o do �leo (quando for o caso)
A
III - Circuito Refrigerante
3.1
Vazamentos
M
3.2
Atua��o da v�lvula de expans�o
T
3.3
Fixa��o e isolamento do bulbo da v�lvula de expans�o
M
3.4
Atua��o da v�lvula solen�ide, se houver
M
3.5
Estanqueidade e estado de conserva��o dos registros
M
3.6
Vibra��es e vazamentos em capilares
M
3.7
Filtro secador, quando � sua obstru��o
M
3.8
Verificar danos e corros�es no aletado e moldura
M
3.9
Isolamento das tubula��es
M
3.10
Acumulador de suc��o, se houver
T
3.11
Visor de l�quido quanto ao regime de fluxo de refrigerante e indica��o de umidade.
M
IV - Filtros de ar
4.1
Limpar o elemento filtrante e substituir em caso de avarias.
SE
4.2
Substitui��o dos filtros descart�veis
M
4.3
Elimina��o de frestas
M
4.4
Condi��es do suporte e fixa��o
M
Obs.
N�o ser� admitido, em hip�tese alguma, o aproveitamento de filtros avariados, mesmo em pequenas propor��es.
V - Filtros externos
5.1
Limpeza do filtro do gabinete inversor do compressor
M
5.2
Limpeza do filtro do gabinete inversor do ventilador
M
VI - Conjunto Ventilador
6.1
Ru�do anormal
M
6.2
Condi��es dos rolamentos, eixos e mancais
SE
6.3
Balanceamento dos ventiladores
M
6.4
Tens�o e desgaste das correias
M
6.5
Alinhamento, fixa��o e desgaste das polias
T
6.6
Funcionamento e estado de conserva��o do motor
T
6.7
Acoplamento do eixo
T
6.8
Limpeza interna e externa de ventilador do evaporador, inclusive o rotor e voluta
A
VI - Evaporador e Condensador
7.1
Limpeza das serpentinas e bandejas com produto biodegrad�vel o evaporador
A
7.2
Verifica��o de aletas amassadas (pentear se necess�rio)
M
7.3
Verifica��o do perfeito escoamento do dreno na bandeja e corre��o imediata, se necess�rio
M
7.4
Elimina��o de focos de corros�o com posterior pintura, nas molduras e bandejas
M
7.5
Verifica��o da impermeabiliza��o da bandeja do evaporador
T
7.6
Limpeza das serpentinas e bandejas do condensador
T
7.7
V�lvula de seguran�a do condensador a �gua
M
VII - Funcionamento do Controle Microprocessador
8.1
Funcionamento do controle microprocessador
M
8.2
Atua��o dos sensores
M
8.3
Atua��o das v�lvulas de 2 ou 3 vias
M
8.4
Dispositivos eletr�nicos
M
II � REDE DE DUTOS

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Limpeza externa dos dutos aparentes
T
2
Limpeza das grelhas e difusores
T
3
Verifica��o do isolamento e estanqueidade da rede nas casas de m�quinas
T
4
Verifica��o do isolamento e estanqueidade do entreforro
A
5
Verifica��o da estanqueidade e estado de conserva��o das lonas da conex�o flex�vel
M
6
Verifica��o dos splitters
A
7
Verifica��o das venezianas de sobre press�o
SE
8
Verifica��o visual dos dutos internamente e limpeza, se necess�rio.
A
9
Limpeza dos dutos no caso de recomenda��o do laudo da an�lise microbiol�gica.
SE
10
Verifica��o de presen�a de �gua/umidade no interior e exterior dos dutos e acess�rios e corre��o da causa
T
11
Danos e corros�o
A
12
Veda��o das portas de inspe��o
SE
Obs
Todas as sujidades s�lidas devem ser retiradas ap�s a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de part�culas inflam�veis.
III � TOMADAS DE AR EXTERIOR

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Verifica��o e elimina��o de sujeira, danos e corros�o
M
2
Verifica��o e elimina��o de frestas nos filtros e moldura
M
3
Verifica��o da fixa��o do conjunto
M
4
Limpeza dos filtros, se lav�vel, ou substitui��o
M
5
Verifica��o da regulagem (posi��o das r�guas) para a vaz�o pr�-estabelecida em projeto � medir diferencial de press�o
M
IV � CASA DE M�QUINAS

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Limpeza de toda a �rea, inclusive paredes e pisos, e remo��o de obstru��es no retorno e tomada de ar exterior. Verificar ralos entupidos com reten��o de �gua no piso
M
2
Verifica��o da presen�a de materiais n�o pertencentes ao sistema, solicitando a sua remo��o imediata � Ger�ncia
M
3
Verifica��o da estanqueidade e o n�vel de ru�do, com rela��o aos ambientes cont�guos
M
4
Verifica��o da ilumina��o
M
5
Verifica��o de todos os registros, inclusive os do v�o de retorno, quanto � sua regulagem pr�-estabelecida, sujeira, frestas, danos e corros�o
M
V � QUADRO EL�TRICO

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Limpeza dos quadros e componentes
T
2
Verifica��o da fixa��o dos componentes e terminais
M
3
Verifica��o dos contatos, providenciando a limpeza ou substitui��o
T
4
Verifica��o da temperatura dos componentes
M
5
Substitui��o de cabos e terminais oxidados
M
6
Substitui��o de l�mpadas sinalizadoras queimadas
M
7
Verifica��o da regulagem de atua��o dos rel�s de sobrecarga, em rela��o �s correntes nominais dos motores
M
8
Verifica��o dos dispositivos de sinaliza��o e alarme, se houver
M
9
Verifica��o do conversor de frequ�ncia, se houver
M
VI � MEDI��ES

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Temperatura de insuflamento
M
2
Temperatura do ar de retorno na serpentina
M
3
Temperatura do ar externo
M
4
Temperatura do c�rter do compressor
M
5
Temperatura na sa�da e entrada do condensador (�gua ou ar)
M
6
Temperatura de �gua gelada na entrada e sa�da do evaporador (cooler)
M
7
Press�o na entrada e sa�da do evaporador (cooler)
M
8
Press�o de descarga
T
9
Press�o de suc��o
T
10
Temperatura na linha de suc��o
T
11
Temperatura na linha de l�quido
T
12
Superaquecimento e sub-resfriamento. Os valores encontrados dever�o estar inseridos nas faixas recomendadas pelo fabricante
T
13
Vaz�o de ar no evaporador
SE
14
Vaz�o de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto
T
15
Vaz�o de �gua ou ar do condensador
SE
16
Tens�o nos circuitos de for�a e comando, com rela��o � nominal, e desbalanceamento
M
17
Corrente de trabalho com verifica��o da corrente nominal e do balanceamento entre as fases
T
18
Diferencial de press�o na entrada e sa�da das bombas, via man�metro.
M
Obs
Os valores encontrados devem ser anotados em um relat�rio.
VII � TESTES

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Isolamento dos motores em geral
A
2
Termostatos (atua��o e regulagem)
M
3
Pressostatos de alta, baixa,limite de baixa (scroll) e �leo
SE
4
Fluxostatos de �gua e ar
M
5
Aquecedores de c�rter
M
6
Termostatos de seguran�a para aquecimento
M
7
Umidostatos
M
8
Rel�s de sobrecarga
SE
9
Rel�s temporizador
SE
10
Rel�s de sequ�ncia de fase
SE
11
Acidez do �leo (compressor semi-herm�tico)
A
1
Polias, correias, porcas e parafusos.
T

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA


Pela CONTRATADA:

Agnaldo Botelho Rocha
GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA.












C�mara Municipal de Goi�nia             	                                P�gina 15



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