CONTRATO Nº 27/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa AUTOMOTIVA PNEUS COMÉRCIO, IMP. E EXP. LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, n° 2001, Centro – CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa AUTOMOTIVA PNEUS COMÉRCIO, IMP. E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.159.649/0001-92, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 02, nº 181, Quadra 04, Lote 19, Vila Lucy, CEP: 74.320-260, Goiânia-GO, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Leonel Brizola Rosa Filho, portador da Carteira de Identidade n.º 4204141 – SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.903.271-67, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de fornecimento de pneus, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, conforme ato homologatório (OFÍCIO 502/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE nº 17/2023, Processo Eletrônico (SUAP) n° 00000.005553.2022-72 e, por fim, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de pneus sob demanda, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições estabelecidas neste Instrumento Contratual, no Edital do Pregão Eletrônico n° 017/2023 (Republicação PE 05/2023) e seus Anexos. 1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital acima citado e de acordo com a planilha abaixo: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UND. QTDE. MODELO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 175/65 R14, tipo sem câmara, com padrão de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 172 ECODRIVE 82T CEAT R$ 379,06 R$ 65.198,32 2 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 195/65 R15, tipo sem câmara, com padrão de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 16 FRD16 91V FARROAD R$ 374,37 R$ 5.989,92 3 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 195/55 R16, tipo sem câmara, com padrão de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 8 ECOPIA EP150 87V BRIDGESTONE R$ 461,25 R$ 3.690,00 4 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 225/65 R16, tipo sem câmara, com padrão de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 8 VANCONTACT AP 112/110R 8PR CONTINENTAL R$ 625,12 R$ 5.000,96 5 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 185/60 R15, tipo sem câmara, com padrão de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 12 FRD16 88H FARROAD R$ 349,91 R$ 4.198,92 6 Pneu veículo automotivo, construção radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, não recondicionado e/ou remanufaturado, dimensões 205/55 R16, tipo sem câmara, com padrão de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 20 ECOPIA EP150 91V BRIDGESTONE R$ 417,50 R$ 8.350,00 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$: 92.428,12 (noventa e dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e doze centavos). 1.2.1 – Os pneus devem ser de primeira linha, novos de fábrica, não remodelado, não recauchutado, não recoberto, não frisado ou recondicionado, com certificado do INMETRO, atendendo todas as normas da ABNT e com garantia mínima de 05 (cinco) anos, contra defeitos de fabricação, para todos os pneus; 1.2.2 - Deverá ser apresentada a etiqueta de regulamentação de todos os pneus ofertados, ocasião em que somente serão aceitos pneus que possuam resistência ao rolamento igual ou superior a letra “C” em sua etiqueta de classificação; 1.2.3 - Os pneus deverão ostentar em alto-relevo o símbolo de identificação de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e garantia mínima de 05 (cinco) anos a partir da emissão da nota fiscal; 1..2.4 - A qualquer tempo, às expensas do fornecedor, a Câmara Municipal de Goiânia poderá submeter a testes laboratoriais, que comprovem as especificações técnicas, procedência, autenticidade e o padrão de qualidade dos materiais fornecidos; 1.2.5 - A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o Código de Defesa do Consumidor, com início a partir da emissão da nota fiscal pelo executor do Contrato; 1.2.6 - O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do representante CONTRATANTE, na qual deverá constar o quantitativo, observando-se que a quantidade a ser fornecida deverá estar relacionada com a demanda. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico n° 017/2023 (Republicação PE 05/2023) e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes deste Contrato e do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 017/2023 (Republicação PE 05/2023); 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento e instalação do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os eles; 2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento e no Edital; 2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 2.11 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as dúvidas porventura surgidas. 3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta; 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses. 4.2 - Considera-se válida a assinatura digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de até 12 (doze) meses, sendo que o valor total estimado do contrato é de R$ 92.428,12 (noventa e dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e doze centavos). 5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Agência 1242 – 4, Conta Corrente: 47799 – 0. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária n° 2023.01.01.01.031.0001.2001.33903039.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0032 00, emitida em 03/07/2023, no valor de R$ 46.214,06 (quarenta e seis mil e duzentos e quatorze reais e seis centavos). O valor empenhado refere-se ao exercício de 2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1- Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do Contrato. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 – Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas nos subitens 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o Contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos neste Contrato e no Termo de Referência do Edital. 8.1.1 – O responsável pelo recebimento do produto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - Os produtos deverão ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e condições estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Referência; 8.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE; 8.4 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.5.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 8.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 017/2023 (Republicação PE 05/2023) e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 15/05/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual; 14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional; 14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA 15.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 15.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.1.2 – Seguro-garantia; 15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio. 15.1.3 - Fiança Bancária; 15.1.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA. 15.1.3.1.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524- 4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente. 15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 15.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações. 16.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Leonel Brizola Rosa Filho Automotiva Pneus Comércio, Importação E Exportação LTDA. Testemunhas: 1) _________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 13