CMG Contrato 27- 2023- AUTOMOTIVA PNEUS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA rev.txt
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
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18/07/2023 11h55
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CONTRATO N� 27/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa AUTOMOTIVA PNEUS COM�RCIO, IMP. E EXP. LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa AUTOMOTIVA PNEUS COM�RCIO, IMP. E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob n� 22.159.649/0001-92, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 02, n� 181, Quadra 04, Lote 19, Vila Lucy, CEP: 74.320-260, Goi�nia-GO, neste ato representada por seu Propriet�rio, Sr. Leonel Brizola Rosa Filho, portador da Carteira de Identidade n.� 4204141 � SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 009.903.271-67, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de pneus, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme ato homologat�rio (OF�CIO 502/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 17/2023, Processo Eletr�nico (SUAP) n� 00000.005553.2022-72 e, por fim, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1-CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de pneus sob demanda, para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023) e seus Anexos. 1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital acima citado e de acordo com a planilha abaixo: ITEM PRODUTO/SERVI�O UND. QTDE. MODELO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 175/65 R14, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 172 ECODRIVE 82T CEAT R$ 379,06 R$ 65.198,32 2 Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 195/65 R15, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 16 FRD16 91V FARROAD R$ 374,37 R$ 5.989,92 3 Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 195/55 R16, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 8 ECOPIA EP150 87V BRIDGESTONE R$ 461,25 R$ 3.690,00 4 Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 225/65 R16, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 8 VANCONTACT AP 112/110R 8PR CONTINENTAL R$ 625,12 R$ 5.000,96 5 Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 185/60 R15, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 12 FRD16 88H FARROAD R$ 349,91 R$ 4.198,92 6 Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 205/55 R16, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. Und. 20 ECOPIA EP150 91V BRIDGESTONE R$ 417,50 R$ 8.350,00 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$: 92.428,12 (noventa e dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e doze centavos). 1.2.1 � Os pneus devem ser de primeira linha, novos de f�brica, n�o remodelado, n�o recauchutado, n�o recoberto, n�o frisado ou recondicionado, com certificado do INMETRO, atendendo todas as normas da ABNT e com garantia m�nima de 05 (cinco) anos, contra defeitos de fabrica��o, para todos os pneus; 1.2.2 - Dever� ser apresentada a etiqueta de regulamenta��o de todos os pneus ofertados, ocasi�o em que somente ser�o aceitos pneus que possuam resist�ncia ao rolamento igual ou superior a letra �C� em sua etiqueta de classifica��o; 1.2.3 - Os pneus dever�o ostentar em alto-relevo o s�mbolo de identifica��o de certifica��o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza��o e Qualidade Industrial � INMETRO e garantia m�nima de 05 (cinco) anos a partir da emiss�o da nota fiscal; 1..2.4 - A qualquer tempo, �s expensas do fornecedor, a C�mara Municipal de Goi�nia poder� submeter a testes laboratoriais, que comprovem as especifica��es t�cnicas, proced�ncia, autenticidade e o padr�o de qualidade dos materiais fornecidos; 1.2.5 - A cobertura da garantia por parte do fabricante est� limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, n�o conflitando com o C�digo de Defesa do Consumidor, com in�cio a partir da emiss�o da nota fiscal pelo executor do Contrato; 1.2.6 - O prazo de entrega ser� de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do representante CONTRATANTE, na qual dever� constar o quantitativo, observando-se que a quantidade a ser fornecida dever� estar relacionada com a demanda. 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023) e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e do Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023); 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles; 2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste Instrumento e no Edital; 2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas. 2.11 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas. 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta; 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA 4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses. 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo que o valor total estimado do contrato � de R$ 92.428,12 (noventa e dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e doze centavos). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o-de-obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Ag�ncia 1242 � 4, Conta Corrente: 47799 � 0. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.01.01.01.031.0001.2001.33903039.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0032 00, emitida em 03/07/2023, no valor de R$ 46.214,06 (quarenta e seis mil e duzentos e quatorze reais e seis centavos). O valor empenhado refere-se ao exerc�cio de 2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 � Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos neste Contrato e no Termo de Refer�ncia do Edital. 8.1.1 � O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Refer�ncia; 8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE; 8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis; 8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es; 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa; 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023) e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 15/05/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA 15.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica; 15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 15.1.2 � Seguro-garantia; 15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio. 15.1.3 - Fian�a Banc�ria; 15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA. 15.1.3.1.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524- 4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente. 15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE. 15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS 16.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es. 16.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Leonel Brizola Rosa Filho Automotiva Pneus Com�rcio, Importa��o E Exporta��o LTDA. Testemunhas: 1) _________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ____________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 13