CONTRATO Nº 30/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – EPP (MCZ TURISMO) nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – EPP (MCZ TURISMO), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Epaminondas Gracindo, nº 257, Pajuçara, Maceió/AL, CEP: 57.030-103, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.636.034/0001-51, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sócio Sr. Enaldo Fonseca Sarmento, portador da Carteira de Identidade nº 108528 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 002.819.054-87, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de prestação de serviços de assessoria de viagens, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, conforme Ofício homologatório (OFÍCIO 448/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE nº 006/2022, Processo Eletrônico (SUAP) n° 00000.001976.2021-32 (Processo físico: 2021/001978) e, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens aéreas nacionais e internacionais e agenciamento de seguro de assistência em viagem internacional, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e Anexo único - Especificações Mínimas do Objeto, bem como no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus Anexos. 1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital e processo administrativo acima citado e de acordo com as especificações constantes na planilha a seguir: QDE. UND. ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO DESCONTO SOBRE A TAXA DU 1 Serviço Prestação de serviços de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo os serviços de reserva, marcação, remarcação, endosso, fornecimento, cancelamento, reembolso e emissão de passagens aéreas, por 12 meses (75% nacionais e 25% internacionais). R$ 200.000,00 100,00% VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 1.2.1 - Será concedido desconto sobre a taxa DU, não incidindo desconto sobre o valor da tarifa nem da taxa de embarque; 1.2.2 - Passagem compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, englobando o valor da tarifa acrescido da taxa DU, momento em que representa toda a contratação; 1.2.3 - O seguro de assistência médica em viagem internacional compreenderá o seguro por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens internacionais; 1.2.4 - Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea; 1.2.5 - Visa-se nesta contratação a obtenção de assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partidas e chegadas), melhores conexões e tarifas promocionais na retirada de passagens. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Fornecer, além dos serviços especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para prestação de serviço de excelência; 2.4 - Responder pela qualidade dos serviços oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo; 2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço prestado; 2.10 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes neste Contrato e seu Anexo Único – Especificações Mínimas do Objeto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento do objeto contratual por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo; 3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O Contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses; 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerando o desconto de 100% sobre a taxa DU. 5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil; Agência 1523-7; Conta Corrente 31740-3 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á à conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903300.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0004 00, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), datada em 14/06/2023. O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos serviços, calculada sobre o valor do serviço não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do Contrato; 7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos serviços; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos serviços em desacordo com o exigido em Contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o Contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie; 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso; 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente; 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, seus Anexos e Anexo Único – Especificações Mínimas do Objeto, deste Contrato. 8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE; 8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 19/05/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual. 14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional. 14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Enaldo Fonseca Sarmento DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (MCZ TURISMO) Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO ÚNICO – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO 1. DOS SERVIÇOS 1.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá: 1.1.1. Manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados abaixo: 1.1.1.1. Cotações de menores tarifas disponíveis, “on-line”; 1.1.1.2. Consulta e frequência de voos, “on-line”; 1.1.1.3. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante; 1.1.1.4. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”; 1.1.1.5. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”; 1.1.1.6. Impressão de consultas formuladas; 1.1.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; 1.1.1.8. Combinação de tarifa; e 1.1.1.9. Manter equipe preparada para atendimento pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). 1.1.2. Prestar assessoramento para definição de melhores roteiros com menores horários de voos, horários e frequência dos mesmos (partidas/chegadas), melhores conexões e as tarifas mais econômicas; 1.1.3. Encaminhar a cotação de horários e valores das companhias aéreas que operam o trecho pretendido de forma padrão a ser definida entre a Contratada e a Contratante, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes domésticos e 3 (três) horas para bilhetes internacionais; 1.1.4. Proceder à emissão de bilhetes por meio dos dados disponíveis no Processo de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em casos excepcionais, autorizados pelo Fiscal do contrato; 1.1.5. Efetuar o endosso de passagem, respeitando o regulamento das companhias e a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil nº 400, de 13 de dezembro de 2016; 1.1.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e 1.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea. 1.2. A contratada deverá indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares. 2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência imediatamente após a assinatura do contrato, e disporá do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para indicar, formalmente o preposto. 2.2. A Contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 02 (duas) horas e internacionais em até 03 (três) horas, no mesmo dia da aprovação da emissão dos bilhetes pela CONTRATADA. 2.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela Câmara Municipal de Goiânia, sem a obediência aos prazos previstos no subitem 2.2, devendo a contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas 3.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução do contrato. 3.3. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete eletrônico ao Fiscal do contrato. 3.4. Providenciar o fornecimento de passagens, check-in e embarque de passageiros/autoridades, incluindo sábados, domingos e feriados, quando solicitado pela Câmara Municipal de Goiânia. 3.5. Elaborar planos de viagens internacionais, com opções de horários e voos. 3.6. Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas e a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil nº 400, de 13 de dezembro de 2016, quando autorizado pela Câmara Municipal de Goiânia. 3.7. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 3.8. Encaminhar via correio eletrônico bilhete de passagem fora do horário de expediente, sempre que necessário. 3.9. Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local a ser indicado pelo contratante, sempre que necessário. 3.10. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior. 3.11. Reembolsar à Câmara Municipal de Goiânia o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 3.12. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 3.13. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a Câmara Municipal de Goiânia solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada. 3.14. Manter 01(um) número de telefone celular, em Goiânia, em regime de plantão 24h e de forma exclusiva, para atendimento previsto no item 3 deste Termo de Referência. 3.15. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais. 3.15.1. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 3.16. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas; e que dispõe de terminal para reservas. 3.17. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante. 3.18. Enviar junto a faturas e/ou notas fiscais, relatório de reembolsos devidos a Contratante contendo número da PCDP, número do bilhete, companhia aérea, data e número do vôo, data de solicitação do reembolso, valor a ser reembolsado e situação da solicitação. 3.19. Providenciar de imediato, quando solicitado pelo CONTRATANTE, ou no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens internacionais, com as seguintes coberturas: 3.19.1. Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e 3.19.2. Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro. 3.20. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, tendo como base os valores mínimos estabelecidos no Acordo de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem: 3.20.1. Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00 (trinta mil Euros); 3.20.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros); e 3.20.3. Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros). 3.21. A Contratada deverá encaminhar à Contratante a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 4.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da Câmara Municipal de Goiânia para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados. 4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência. 4.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. 4.5. Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais. 4.6. Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente. 4.7. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados. 4.8. Notificar a Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 4.9. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 4.10. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 4.11. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada. 4.12. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 4.13. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada. 5. DO PREÇO O preço das passagens aéreas, bem como do seguro de assistência em viagem internacional a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas e seguradoras, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores. 6. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS 6.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado. 6.1.1. A remuneração a ser paga pela emissão de seguro de assistência em viagem internacional será igual a 100% (cem por cento) do valor unitário pago pelo serviço de agenciamento de viagens multiplicado pelo número de apólices emitidas no período faturado. 6.1.2. Será concedido desconto sobre a taxa DU, não incidindo desconto sobre o valor da tarifa e o valor da taxa de embarque. 6.2. A Câmara Municipal de Goiânia pagará, ainda, à contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque e o valor das apólices de seguro de assistência em viagem internacional emitidas no período faturado. 6.3. A contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens, outra contendo o valor do serviço de Agenciamento de Seguro de Assistência em viagem internacional, outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque, e outra contendo os valores das Apólices de Seguro de Assistência em Viagem Internacional. 6.4. A nota fiscal/fatura com valor do Serviço de Agenciamento de Viagens acima deverá conter as seguintes informações: 6.4.1. Número da requisição; 6.4.2. Data de emissão do bilhete; 6.4.3. Código do bilhete; 6.4.4. Nome do passageiro; 6.4.5. Itinerário; 6.4.6. Companhia aérea (Nome e CNPJ); 6.4.7. Valor da remuneração a ser paga pelo agenciamento de viagem; 6.4.8. Valor dos impostos a serem recolhidos; e 6.4.9. Nome do banco, número da agência e da conta corrente para crédito do pagamento da fatura. 6.5. A nota fiscal/fatura com o valor das passagens aéreas a que se refere o subitem 8.3 acima deverá conter necessariamente as seguintes informações: 6.5.1. Número da requisição; 6.5.2. Data de emissão do bilhete; 6.5.3. Código do bilhete; 6.5.4. Nome do passageiro; 6.5.5. Itinerário; 6.5.6. Companhia aérea (Nome e CNPJ); 6.5.7. Valor da tarifa emitida; 6.5.8. Valor da taxa de embarque (Nome e CNPJ); 6.5.9. Valor dos impostos a serem recolhidos; e 6.5.10. Nome do banco, número da agência e da conta corrente para crédito do pagamento da fatura. 6.6. À nota fiscal/fatura deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete emitido com a respectiva cópia de requisição. 6.7. A cobrança do seguro viagem deve ser apresentada em faturas específicas, tabuladas por centro de custo (plano interno), por servidores e autoridades, discriminando ainda: 6.7.1. Número da requisição; 6.7.2. Nome do beneficiário; 6.7.3. Data de emissão do seguro; 6.7.4. Trecho da viagem; e 6.7.5. Valor do seguro. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA: Enaldo Fonseca Sarmento DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP (MCZ TURISMO) Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 15