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CMG Contrato 30 2023 - 1976.2021- Agenciamento de viagens - DISTAK.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/07/2023 12h24

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CONTRATO N� 30/2023


Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA � EPP (MCZ TURISMO) nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA � EPP (MCZ TURISMO), pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua Epaminondas Gracindo, n� 257, Paju�ara, Macei�/AL, CEP: 57.030-103, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 35.636.034/0001-51, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo S�cio Sr. Enaldo Fonseca Sarmento, portador da Carteira de Identidade n� 108528 SSP/AL, inscrito no CPF sob o n� 002.819.054-87, doravante denominada apenas CONTRATADA,  t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de assessoria de viagens, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio (OF�CIO 448/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 006/2022, Processo Eletr�nico (SUAP) n� 00000.001976.2021-32 (Processo f�sico: 2021/001978) e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens a�reas nacionais e internacionais e agenciamento de seguro de assist�ncia em viagem internacional, para atender �s necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e Anexo �nico - Especifica��es M�nimas do Objeto, bem como no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e seus Anexos.
1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital e processo administrativo acima citado e de acordo com as especifica��es constantes na planilha a seguir:
QDE.
UND.
ESPECIFICA��O
VALOR ANUAL ESTIMADO
DESCONTO SOBRE A TAXA DU
1
Servi�o
Presta��o de servi�os de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens a�reas nacionais e internacionais, incluindo os servi�os de reserva, marca��o, remarca��o, endosso, fornecimento, cancelamento, reembolso e emiss�o de passagens a�reas, por 12 meses (75% nacionais e 25% internacionais).
R$ 200.000,00
100,00%
VALOR TOTAL ESTIMADO:                                          R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.2.1 - Ser� concedido desconto sobre a taxa DU, n�o incidindo desconto sobre o valor da tarifa nem da taxa de embarque;
1.2.2 - Passagem compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, englobando o valor da tarifa acrescido da taxa DU, momento em que representa toda a contrata��o;
1.2.3 - O seguro de assist�ncia m�dica em viagem internacional compreender� o seguro por acidente ou enfermidade, incluindo despesas m�dico/hospitalares, reembolso farm�cia e odontol�gico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doen�a ou morte, em viagens internacionais;
1.2.4 - Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conex�es ou serem utilizadas mais de uma companhia a�rea;
1.2.5 - Visa-se nesta contrata��o a obten��o de assessoramento para defini��o de melhor roteiro, hor�rio e frequ�ncia de voos (partidas e chegadas), melhores conex�es e tarifas promocionais na retirada de passagens.

2. CL�USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos servi�os especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para presta��o de servi�o de excel�ncia;
2.4 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os n�o aprovados pela Fiscaliza��o, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o servi�o prestado;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes neste Contrato e seu Anexo �nico � Especifica��es M�nimas do Objeto.

3. CL�USULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento do objeto contratual por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo;
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA - DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerando o desconto de 100% sobre a taxa DU.
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao da presta��o do servi�o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil; Ag�ncia 1523-7; Conta Corrente 31740-3
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA - DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903300.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0004 00, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), datada em 14/06/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7. CL�USULA S�TIMA - DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos servi�os, calculada sobre o valor do servi�o n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA - DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022, seus Anexos e Anexo �nico � Especifica��es M�nimas do Objeto, deste Contrato.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE;
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, ap�s a vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA - DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 19/05/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo. 

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Enaldo Fonseca Sarmento
DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (MCZ TURISMO)



Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 

ANEXO �NICO � ESPECIFICA��ES M�NIMAS DO OBJETO


1. DOS SERVI�OS
1.1. Para a execu��o dos servi�os, a empresa contratada dever�: 
1.1.1. Manter para o contratante ou � sua disposi��o, a qualquer momento, funcion�rios suficientes para atender prontamente as solicita��es decorrentes dos servi�os relacionados abaixo: 
1.1.1.1. Cota��es de menores tarifas dispon�veis, �on-line�; 
1.1.1.2. Consulta e frequ�ncia de voos, �on-line�; 
1.1.1.3. Execu��o de reserva automatizada, �on-line� e emiss�o de seu comprovante; 
1.1.1.4. Emiss�o de bilhetes automatizados, �on-line�; 
1.1.1.5. Consulta e informa��o de melhor rota ou percurso, �on-line�; 
1.1.1.6. Impress�o de consultas formuladas; 
1.1.1.7. Altera��o/remarca��o de bilhetes; 
1.1.1.8. Combina��o de tarifa; e 
1.1.1.9. Manter equipe preparada para atendimento pelo Sistema de Concess�o de Di�rias e Passagens (SCDP).
1.1.2. Prestar assessoramento para defini��o de melhores roteiros com menores hor�rios de voos, hor�rios e frequ�ncia dos mesmos (partidas/chegadas), melhores conex�es e as tarifas mais econ�micas;
1.1.3. Encaminhar a cota��o de hor�rios e valores das companhias a�reas que operam o trecho pretendido de forma padr�o a ser definida entre a Contratada e a Contratante, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes dom�sticos e 3 (tr�s) horas para bilhetes internacionais;
1.1.4. Proceder � emiss�o de bilhetes por meio dos dados dispon�veis no Processo de Concess�o de Di�rias e Passagens (PCDP), desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em casos excepcionais, autorizados pelo Fiscal do contrato;
1.1.5. Efetuar o endosso de passagem, respeitando o regulamento das companhias e a Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil n� 400, de 13 de dezembro de 2016;
1.1.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias a�reas; e
1.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprova��o dos valores vigentes das tarifas � data da emiss�o das passagens, por companhia a�rea.
1.2. A contratada dever� indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plant�o de telefones fixos e celulares.

2. DO PRAZO DE EXECU��O DO SERVI�O
2.1. A licitante vencedora dever� iniciar a presta��o dos servi�os objeto deste Termo de Refer�ncia imediatamente ap�s a assinatura do contrato, e dispor� do prazo m�ximo de 5 (cinco) dias �teis para indicar, formalmente o preposto. 
2.2. A Contratada dever� entregar os bilhetes de passagens a�reas nacionais em at� 02 (duas) horas e internacionais em at� 03 (tr�s) horas, no mesmo dia da aprova��o da emiss�o dos bilhetes pela CONTRATADA. 
2.3. Excepcionalmente, em car�ter de urg�ncia, a emiss�o de bilhete de passagem a�rea poder� ser solicitada pela C�mara Municipal de Goi�nia, sem a obedi�ncia aos prazos previstos no subitem 2.2, devendo a contratada, nesse caso, atend�-lo com a agilidade requerida. 

3. DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA
3.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cl�usulas aven�adas 
3.2. Reparar, corrigir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Refer�ncia, em que se verificarem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da m� execu��o do contrato. 
3.3. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens a�reas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete eletr�nico ao Fiscal do contrato. 
3.4. Providenciar o fornecimento de passagens, check-in e embarque de passageiros/autoridades, incluindo s�bados, domingos e feriados, quando solicitado pela C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.5. Elaborar planos de viagens internacionais, com op��es de hor�rios e voos. 
3.6. Possibilitar a concess�o ou obten��o de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias a�reas e a Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil n� 400, de 13 de dezembro de 2016, quando autorizado pela C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.7. Efetuar pesquisa nas companhias a�reas, por meio de sistema informatizado de pesquisa pr�prio, indicando obrigatoriamente o menor pre�o dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para hor�rios compat�veis com a programa��o da viagem. 
3.8. Encaminhar via correio eletr�nico bilhete de passagem fora do hor�rio de expediente, sempre que necess�rio. 
3.9. Entregar bilhete de passagem fora do hor�rio de expediente, em local a ser indicado pelo contratante, sempre que necess�rio. 
3.10. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras log�sticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior. 
3.11. Reembolsar � C�mara Municipal de Goi�nia o valor correspondente ao pre�o da passagem a�rea, subtra�do do valor referente � multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a mat�ria, devidamente comprovado, em virtude da n�o utiliza��o do bilhete, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorr�ncia da rescis�o ou extin��o contratual. 
3.12. Fornecer, juntamente com o faturamento, os cr�ditos decorrentes de passagens e/ou trechos n�o utilizados no per�odo a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 
3.13. Reembolsar, pontualmente, as companhias a�reas, independentemente da vig�ncia do contrato, n�o respondendo a C�mara Municipal de Goi�nia solid�ria ou subsidiariamente por este reembolso, que � de inteira responsabilidade da contratada. 
3.14. Manter 01(um) n�mero de telefone celular, em Goi�nia, em regime de plant�o 24h e de forma exclusiva, para atendimento previsto no item 3 deste Termo de Refer�ncia. 
3.15. Empregar, na execu��o dos servi�os, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emiss�o de passagens a�reas nacionais e internacionais. 
	3.15.1. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para 	a presta��o dos servi�os. 
3.16. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declara��o expedida por companhias a�reas legalmente estabelecidas no Pa�s, de que � autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade credit�cia; que se encontra em dia com suas obriga��es contratuais e financeiras perante as mesmas; e que disp�e de terminal para reservas. 
3.17. Abster-se, qualquer que seja a hip�tese, de veicular publicidade ou qualquer outra informa��o acerca das atividades, objeto deste Termo de Refer�ncia, sem pr�via autoriza��o do contratante. 
3.18. Enviar junto a faturas e/ou notas fiscais, relat�rio de reembolsos devidos a Contratante contendo n�mero da PCDP, n�mero do bilhete, companhia a�rea, data e n�mero do v�o, data de solicita��o do reembolso, valor a ser reembolsado e situa��o da solicita��o. 
3.19. Providenciar de imediato, quando solicitado pelo CONTRATANTE, ou no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicita��o, cota��o em companhia seguradora, para aprova��o do custo e autoriza��o da emiss�o pelo CONTRATANTE, de seguro de assist�ncia m�dica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas m�dico/hospitalares, reembolso farm�cia e odontol�gico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doen�a ou morte, em viagens internacionais, com as seguintes coberturas: 
3.19.1. Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, s�bito, involunt�rio e que tenha como consequ�ncia direta a morte do passageiro; e 
3.19.2. Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redu��o ou impot�ncia funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou �rg�o do passageiro. 
3.20. As coberturas oferecidas dever�o observar, minimamente, os valores abaixo, tendo como base os valores m�nimos estabelecidos no Acordo de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem: 
3.20.1. Assist�ncia m�dica (despesas m�dico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00 (trinta mil Euros); 
3.20.2. Assist�ncia/despesas farmac�uticas (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros); e 
3.20.3. Assist�ncia odontol�gica (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros).
3.21. A Contratada dever� encaminhar � Contratante a ap�lice de seguro, juntamente com a comprova��o da contra��o da melhor cota��o, mediante apresenta��o de pelo menos 3 (tr�s) cota��es, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da autoriza��o da emiss�o pelo CONTRATANTE.

4. DAS OBRIGA��ES DO CONTRATANTE
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n� 8.666/93. 
4.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada �s depend�ncias da C�mara Municipal de Goi�nia para tratar de assuntos pertinentes aos servi�os contratados. 
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os realizados em desacordo com este Termo de Refer�ncia. 
4.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. 
4.5. Comunicar � contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais. 
4.6. Emitir as requisi��es de passagens a�reas, numeradas em sequ�ncia e assinadas pela autoridade competente. 
4.7. Proporcionar todas as condi��es necess�rias ao bom andamento da presta��o dos servi�os contratados. 
4.8. Notificar a Contratada, por escrito, ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso de execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o. 
4.9. Realizar pesquisas nas companhias a�reas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de pre�os das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 
4.10. Realizar pesquisas nas companhias a�reas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de pre�os das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 
4.11. Solicitar formalmente � contratada, no caso de n�o utiliza��o de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (cr�dito), situa��o em que a contratada dever� emitir a correspondente Nota de Cr�dito que, por medida de simplifica��o processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na pr�pria fatura mensal apresentada pela contratada. 
4.12. Quando da efetua��o da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias a�reas em raz�o do cancelamento das passagens a�reas n�o utilizadas dever�o ser consideradas. 
4.13. Os valores n�o processados na fatura relativa ao m�s da ocorr�ncia dever�o ser processados na pr�xima fatura emitida pela contratada. 

5. DO PRE�O
O pre�o das passagens a�reas, bem como do seguro de assist�ncia em viagem internacional a ser cobrado pela contratada, dever� estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias a�reas e seguradoras, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos �rg�os governamentais reguladores. 

6. DA REMUNERA��O A SER PAGA � AG�NCIA DE VIAGENS
6.1. A remunera��o total a ser paga � ag�ncia de viagens ser� apurada a partir da soma do valor ofertado pela presta��o de servi�o de Agenciamento de Viagens compreendendo os servi�os de emiss�o, remarca��o e cancelamento abrangidos por passagem a�rea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens a�reas emitidas no per�odo faturado.
6.1.1. A remunera��o a ser paga pela emiss�o de seguro de assist�ncia em viagem internacional ser� igual a 100% (cem por cento) do valor unit�rio pago pelo servi�o de agenciamento de viagens multiplicado pelo n�mero de ap�lices emitidas no per�odo faturado.
6.1.2. Ser� concedido desconto sobre a taxa DU, n�o incidindo desconto sobre o valor da tarifa e o valor da taxa de embarque.
6.2. A C�mara Municipal de Goi�nia pagar�, ainda, � contratada o valor da passagem a�rea acrescido da taxa de embarque e o valor das ap�lices de seguro de assist�ncia em viagem internacional emitidas no per�odo faturado. 
6.3. A contratada dever� emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Servi�o de Agenciamento de Viagens, outra contendo o valor do servi�o de Agenciamento de Seguro de Assist�ncia em viagem internacional, outra com o valor das passagens a�reas acrescido da taxa de embarque, e outra contendo os valores das Ap�lices de Seguro de Assist�ncia em Viagem Internacional. 
6.4. A nota fiscal/fatura com valor do Servi�o de Agenciamento de Viagens acima dever� conter as seguintes informa��es: 
	6.4.1. N�mero da requisi��o; 
	6.4.2. Data de emiss�o do bilhete; 
	6.4.3. C�digo do bilhete; 
	6.4.4. Nome do passageiro; 
	6.4.5. Itiner�rio; 
	6.4.6. Companhia a�rea (Nome e CNPJ); 
	6.4.7. Valor da remunera��o a ser paga pelo agenciamento de viagem; 
	6.4.8. Valor dos impostos a serem recolhidos; e 
6.4.9. Nome do banco, n�mero da ag�ncia e da conta corrente para cr�dito do pagamento da fatura. 
6.5. A nota fiscal/fatura com o valor das passagens a�reas a que se refere o subitem 8.3 acima dever� conter necessariamente as seguintes informa��es: 
	6.5.1. N�mero da requisi��o; 
	6.5.2. Data de emiss�o do bilhete; 
	6.5.3. C�digo do bilhete; 
	6.5.4. Nome do passageiro; 
	6.5.5. Itiner�rio; 
	6.5.6. Companhia a�rea (Nome e CNPJ); 
	6.5.7. Valor da tarifa emitida; 
	6.5.8. Valor da taxa de embarque (Nome e CNPJ); 
6.5.9. Valor dos impostos a serem recolhidos; e
6.5.10. Nome do banco, n�mero da ag�ncia e da conta corrente para cr�dito do pagamento da fatura. 
6.6. � nota fiscal/fatura dever�o ser anexados os comprovantes de emiss�o ou bilhete emitido com a respectiva c�pia de requisi��o. 
6.7. A cobran�a do seguro viagem deve ser apresentada em faturas espec�ficas, tabuladas por centro de custo (plano interno), por servidores e autoridades, discriminando ainda: 
	6.7.1. N�mero da requisi��o; 
	6.7.2. Nome do benefici�rio; 
	6.7.3. Data de emiss�o do seguro; 
	6.7.4. Trecho da viagem; e 
	6.7.5. Valor do seguro. 

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:

Enaldo Fonseca Sarmento
DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP (MCZ TURISMO)



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	            	P�gina 15

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