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CMG Contrato 37 2023 - Seguro veículos - GENTE SA.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 31/07/2023 09h07

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CONTRATO N� 37/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n�mero 450, Centro Hist�rico, CEP 90.020-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 90.180.605/0001-02, neste ato representada pela Sra. Vict�ria Maccari Soares, portadora da Carteira de Identidade n� 7114867703 2� via � SSP/RS e inscrita no CPF sob o n� 848.122.650-53, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de seguro de ve�culos, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, com o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023, conforme Ato autorizativo (OF�CIO 544/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletr�nico n�00000.01165.2023-01, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de seguro para assegurar ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

1.2 - Os servi�os, ora contratados, foram objeto de contrata��o direta, por meio de dispensa de licita��o, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:


ITEM
VE�CULO
CLASSE B�NUS
FRANQUIA (VALOR M�DIO) EM R$
VALOR TOTAL EM R$
01
RENAULT MASTER - 2018/2019- placa:FXZ-0232-chassi:93YMEN4XEKJ287964
2
5000,00
1943,40
02
ETIOS- ano: 2016/2016 - placa:  PQD-7832- chassi: 9BRK29BT6G0084598
5
1200,00
738,00
03
ETIOS - ano: 2016/2016 - placa: PQD-7862 - chassi: 9BRK29BTXG0084572
5
1200,00
738,00
04
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD- chassi: 7892 9BRK29BT8G0084635
5
1200,00
738,00
05
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-7912 � chassi: 9BRK29BT7G0085002
5
1200,00
738,00
06
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa:  PQD-7972 � chassi: 9BRK29BT6G0085007
2
1200,00
738,00
07
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD-8A22 � chassi: 9BRK29BT0G0084595
5
1200,00
738,00
08
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8062 - chassi: 9BRK29BT4G0085037
5
1200,00
738,00
09
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8242 � chassi: 9BRK29BT0G0084726
0
1200,00
738,00
10
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-9152 � chassi: 9BRK29BT7G0085274
3
1200,00
738,00
11
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQE-4552 - chassi: 9BRK29BT9G0085468
5
1200,00
738,00
12
COROLLA-ano: 2016/2016-placa: PQG-8951 chassi: 9BRBDWHE1G0302626
5
2000,00
787,20
13
COROLLA- ano: 2016/2016- placa: PQG-8971- chassi: 9BRBDWHE4G0302748
3
2000,00
787,20
14
COROLLA- ano :2016/2016 � placa: PQI-6D21 chassi: 9BRBDWHE5G0304055
5
2000,00
787,20
15
ETIOS- ano:2016/2016 � placa: PQM-7521 - chassi: 9BRK29BT6G0083239
5
1200,00
738,00
16
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQP-2031 - chassi: 9BRK29BT0G0083835
3
1200,00
738,00
17
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQS-5021 chassi: 9BRK29BT5G0084737
0
1200,00
738,00
18
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa:PRY-2465 chassi: 9BD1196GDJ1147741
0
1500,00
674,04
19
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa: PRY-2565- chassi: 9BD1196GDJ1147744
2
1500,00
674,04
20
SANDERO 2018/2019 � placa: PRY-chassi: 9195 93Y5SRFH5KJ550727
2
1200,00
674,04
21
SPIN 2021/2022 � placa: RCN9G17 chassi: 9BGJX7520NB111692
1
1200,00
1033,20
VALOR TOTAL: R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes deste Contrato, seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas) e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas);
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o do servi�o contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da presta��o do servi�o objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93;
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente � presta��o dos servi�os, no valor total de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento das ap�lices securit�rias, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco.........  Ag�ncia..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0063 00, de 10/07/2023, no valor de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO DAS AP�LICES SECURIT�RIAS E DA PRESTA��O DO SERVI�O DE SEGURO VEICULAR

7.1 - A CONTRATADA dever� fornecer as ap�lices contratadas nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.1 - O respons�vel pelo recebimento das ap�lices dever� atestar a quantidade e a exatid�o das informa��es dos ve�culos da frota da C�mara Municipal de Goi�nia, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer documento que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.2 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela seguradora CONTRATADA;
7.1.3 - A CONTRATADA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
7.1.4 - O prazo de entrega das ap�lices pela CONTRATADA n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato.

7.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o do servi�o de seguro veicular em perfeitas condi��es, conforme a proposta apresentada.
7.2.1 � A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo o territ�rio nacional.

7.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.3.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que as ap�lices foram entregues em desacordo com a proposta, com alguma irregularidade, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.3.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�das as ap�lices que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Termo de Refer�ncia.

7.4 - A CONTRATADA dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� a oficina ou local adequado mais pr�ximo do acidente, e as indeniza��es ou presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
7.4.1 - Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
7.4.2 - Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
7.4.3 - Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
7.4.4 - Granizo, furac�o e terremotos;
7.4.5 - Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
7.4.6 � Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela FIPE.
7.4.7 - Danos materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.8 - Danos corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.9 - Danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinq�enta mil reais).
7.4.10 - Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.11 - Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.5 - A franquia a ser cobrada dever� obedecer o m�ximo estipulado na Planilha do item 1.2 deste instrumento:
7.5.1 - A franquia somente ser� cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros;

7.6 - A CONTRATADA dever� prestar assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedindo-os de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do traslado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino (resid�ncia/instala��o) do condutor, conforme seu desejo e guinchos por pane livre de quilometragem;

7.7 - A vistoria ser� realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas, ap�s a assinatura do contrato;

7.8 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� o constante 100% da Tabela FIPE, e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
8.4 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
8.5 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
8.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA - DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto desta contrata��o direta, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Termo de Refer�ncia n� 4/2023 (DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG) datado de 10/04/2023, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023 datada de 10/07/2023, a Proposta da CONTRATADA datada de 31/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei federal n� 8.666/93.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 	


Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A
	
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 




ANEXO �NICO 
(TERMO DE REFER�NCIA - ESPECIFICA��ES M�NIMAS)
               
OBJETO:Contrata��o de empresa especializada em seguro para segurar a frota de ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Planilha de composi��o de custos

ITEM
VEICULO
ANO
PLACA
CHASSI
CLASSE B�NUS
01
RENAULT MASTER
2018/2019
FXZ-0232
93YMEN4XEKJ287964
2
02
ETIOS
2016/2016
PQD-7832
9BRK29BT6G0084598
5
03
ETIOS
2016/2016
PQD-7862
9BRK29BTXG0084572
5
04
ETIOS
2016/2016
PQD-7892
9BRK29BT8G0084635
5
05
ETIOS
2016/2016
PQD-7912
9BRK29BT7G0085002
5
06
ETIOS
2016/2016
PQD-7972
9BRK29BT6G0085007
2
07
ETIOS
2016/2016
PQD-8A22
9BRK29BT0G0084595
5
08
ETIOS
2016/2016
PQD-8062
9BRK29BT4G0085037
5
09
ETIOS
2016/2016
PQD-8242
9BRK29BT0G0084726
0
10
ETIOS
2016/2016
PQD-9152
9BRK29BT7G0085274
3
11
ETIOS
2016/2016
PQE-4552
9BRK29BT9G0085468
5
12
COROLLA
2016/2016
PQG-8951
9BRBDWHE1G0302626
5
13
COROLLA
2016/2016
PQG-8971
9BRBDWHE4G0302748
3
14
COROLLA
2016/2016
PQI-6D21
9BRBDWHE5G0304055
5
15
ETIOS
2016/2016
PQM-7521
9BRK29BT6G0083239
5
16
ETIOS
2016/2016
PQP-2031
9BRK29BT0G0083835
3
17
ETIOS
2016/2016
PQS-5021
9BRK29BT5G0084737
0
18
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2465
9BD1196GDJ1147741
0
19
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2565
9BD1196GDJ1147744
2
20
SANDERO
2018/2019
PRY-9195
93Y5SRFH5KJ550727
2
21
SPIN
2021/2022
RCN9G17
9BGJX7520NB111692
1

1. OBRIGA��ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A licitante vencedora (seguradora) dever� emitir uma ap�lice para a frota da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme relacionada neste TERMO DE REFER�NCIA � ESPECIFICA��ES, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos.

2. A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo territ�rio Nacional.

3. � necess�rio que a Seguradora VENCEDORA do certame comprove a exist�ncia de SUCURSAL COM ESCRIT�RIO E POSTO DE ATENDIMENTO DE SINISTRO, com no m�nimo 6 (seis) Oficinas Credenciadas/Referenciadas e, pelo menos, uma Concession�ria para atendimento de sinistro por perda parcial na regi�o metropolitana da Capital (Goi�nia), dados que ser�o informados na Proposta Cadastrada no sistema e conferidos assim que recebermos a Proposta VENCEDORA do certame, com a finalidade de prestar efetivo aux�lio nas demandas que vierem a surgir, sendo que tais informa��es fazem parte para aceita��o da Proposta VENCEDORA.

2. ESPECIFICA��ES E VALORES DETERMINADOS DOS VE�CULOS A SEREM SEGURADOS:

ITEM
VALOR (R$)
DESCRI��O DO BEM



01


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: Master MBUS L3H2
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: Diesel
Cor predominante: prata
Placa: FXZ-0232
Ano de fabrica��o/modelo: 2018/2019
N� do Chassis:93YMEN4XEKJ287964
Localidade (Cidade/Estado): Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



02


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7832
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT6G0084598
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



03

TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7862
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BTXG0084572
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



04
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7892
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT8G0084635
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



05
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7912
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT7G0085002
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



06
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7972
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0085007
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



07
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8A22
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084595
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



08
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8062
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT4G0085037
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




09
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8242
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084726
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



10
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-9152
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT7G0085274
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



11
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQE-4552
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT9G0085468
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



12
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8951
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis: 9BRBDWHE1G0302626
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



13
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8971
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
do N�  Chassis:9BRBDWHE4G0302748
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



14
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQI-6D21
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRBDWHE5G0304055
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




15
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQM-7521
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0083239
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



16
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQP-2031
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT0G0083835
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3




17
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQS-5021
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT5G0084737
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



18
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2465
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147741
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0

19
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2565
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147744
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

20
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: SANDERO 16GTLSCE
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Preta
Placa: PRY-9195
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2019
N� o Chassis: 93Y5SRFH5KJ550727
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

21
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: CHEV/SPIN 1.8 AT LS
Marca/Modelo: CHEVROLET
Combust�vel: flex
Cor predominante: Prata
Placa: RCN9G17
Ano de fabrica��o/modelo:2021/2022
N� o Chassis: 9BGJX7520NB111692
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 1

1. A Seguradora dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� ao Posto de Atendimento de Sinistro da Seguradora VENCEDORA e em seguida � Oficina Credenciada/ Referenciada ou � Concession�ria local para proceder �s indeniza��es ou � presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:

a) Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
b) Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
c) Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
d) Granizo, furac�o e terremotos;
e) Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
f) Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela Fipe;
g) Danos Materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
h) Danos Corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
i) Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
j) Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
k) Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. VALOR DA FRANQUIA:

2.1 - O valor da franquia de cada ve�culo n�o poder� ser superior aos valores listados abaixo:
1. Para Toyota Etios Hatch  1.5 valor R$ 1.200,00
2. Renault Sandero - R$  valor R$ 1.200,00
3. Fiat Doblo - valor R$ 1.500,00
4. Toyota Corolla - valor R$ 2.000,00
5. Renault Master � valor R$ 5.000,00
6. GM SPIN � valor R$ 1.500,00

2.2 - O seguro a ser contratado dever� ser sem cobran�a de franquias para troca de para-brisas, far�is, lanternas e retrovisores.

3. DO CONDUTOR:

Motorista devidamente habilitado e lotado na C�mara Municipal de Goi�nia.

4. DA ASSIST�NCIA

Assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedidos de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do translado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino ou ao local da resid�ncia/instala��o do condutor, conforme seu desejo, e guinchos por pane livre de quilometragem.

5. DA AP�LICE

5.1 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela pr�pria empresa licitante, isto �, pela Seguradora.
5.2 - A licitante VENCEDORA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
5.3 - O prazo de entrega das ap�lices pela contratada n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato. 

6. DA VISTORIA

6.1 - A vistoria ficar� a crit�rio da Seguradora VENCEDORA e dever� ser realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas ap�s a assinatura do contrato.
6.2 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� 100% da Tabela FIPE e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.


Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.




Pela CONTRATANTE: 
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia




Pela CONTRATADA: 	
Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A


Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia
	P�gina 17


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