CONTRATO Nº 39/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GABY EVENTOS E VARIEDADES LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa GABY EVENTOS E VARIEDADES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Quadra QE 46, Conjunto K, nº S/N, lote 16, bairro Guará II, Brasília – DF, CEP. 71.070-118, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.335.721/0001-41, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por sua Sócia, Sra. Gabriele Feitosa de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 058.376.911-03, RG: 3.376.272 – 2° via, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de expediente, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, conforme Ato homologatório (OFÍCIO 610/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE nº 025/2023, Processo n° 00000.001701.2023-61, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de expediente (Lote 01), conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, e conforme especificações constantes na planilha abaixo: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 Almofada nº 3 com tinta cor azul para carimbo corpo em material plástico, com feltro revestido em tecido algodão resistente, tampa com abertura manual. Validade de 12 meses. CATMAT: 301744Almofada nº 3 com tinta cor azul para carimbo corpo em material plástico, com feltro revestido em tecido algodão resistente, tampa com abertura manual. Validade de 12 meses. RADEX 20 R$ 3,85 R$77,00 2 Almofada nº 3 com tinta cor preta para carimbo corpo em material plástico, com feltro revestido em tecido algodão resistente, tampa com abertura manual. Validade de 12 meses. CATMAT: 379724 RADEX 20 R$3,84 R$76,80 3 Apontador de lápis, com depósito plástico translúcido para resíduos, com 01 furo, formato aproximado de 5cmx2cm, lâmina em aço carbono temperado, afiada, sem ondulações ou deformações, com acabamento cromado fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema BRWde fixação que assegure o perfeito ajuste, sem folgas e sem prejuízos de sua função. CATMAT: 230828 BRW 150 R$ 0,67 R$ 100,50 4 Bloco recado, papel, amarela, 38 mm, 50 mm, removível, autoadesivo, 90 g/m², bloco com 100 folhas. CATMAT: 229171 BRW 200 R$ 0,79 R$ 158,00 5 Bloco recado, celulose vegetal, amarela, 76 mm, 102 mm, autoadesivo, 90 g/m², bloco com 100 folhas. CATMAT: 229395 BRW 150 R$ 3,14 R$ 471,00 6 Borracha apagadora de escrita, material borracha, comprimento 45 mm, largura 23 mm, altura 12 mm (medidas aproximadas), cor branca. CATMAT: 200711 BRW 400 R$ 0,42 R$ 168,00 7 Caixa arquivo, plástico corrugado, 350x250x150mm, cor azul. CATMAT: 248389 DELLO 800 R$ 4,11 R$ 3.288,00 8 Caneta esferográfica azul, corpo plástico cristal transparente, sextavado com orifício na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta de latão, esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita média, caixa com 50 unidades, aprovada pelo INMETRO. CATMAT: 200081 COMPACTOR 250 CAIXAS COM 50 UN R$ 32,48 R$ 8.120,00 9 Caneta esferográfica preta, corpo plástico cristal transparente, sextavado com orifício na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta de latão, esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita média, caixa com 50 unidades, aprovada pelo INMETRO. CATMAT: 306570 COMPACTOR 70 CAIXAS COM 50 UN R$ 30,24 R$ 2.116,80 10 Caneta esferográfica vermelha, corpo plástico cristal transparente, sextavado com orifício na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta de latão, esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita média, caixa com 50 unidades, aprovada pelo INMETRO. CATMAT: 200084 COMAPCTOR 10 CAIXAS COM 50 UN R$ 25,40 R$ 254,00 11 Caneta marcatexto, material plástico, tinta a base de gel, cor amarelo fluorescente. CATMAT: 279313 MASTERPRINT 600 R$ 0,91 R$ 546,00 12 Clipe 2/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 100 unidades. CATMAT: 272501 ACC 300 CAIXAS COM 100 UN R$ 1,70 R$ 510,00 13 Clipe 3/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 50 unidades. CATMAT: 274803 ACC 350 CAIXAS COM 50 UN R$ 1,68 R$ 588,00 14 Clipe 4/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 50 unidades. CATMAT: 272505 ACC 300 CAIXAS COM 50 UN R$ 1,71 R$ 513,00 15 Clipe 6/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 50 unidades. CATMAT: 274804 ACC 150 CAIXAS COM 50 UN R$ 1,90 R$ 285,00 16 Clipe 8/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 25 unidades. CATMAT: 272378 POLLY 20 CAIXAS COM 25 UN R$ 2,05 R$ 41,00 17 Cola em bastão, unidade com 20 gramas, transparente, sem solvente, composto de resina sintética, glicerina, água e conservantes, não tóxica. CATMAT: 282456 BRW 200 R$ 1,17 R$ 234,00 18 Cola branca líquida, 90 gramas, com bico dosador, à base de água e acetato de povilina (PVA), líquido branco viscoso, transparente após seco, secagem rápida, atóxica, lavável, não inflamável, embalagem plástica resistente. CATMAT: 303971 TURMA DA COLA 200 R$ 1,44 R$ 288,00 19 Corretivo líquido, material a base de água e secagem rápida, atóxico, aplicação papel comum, frasco com volume de 18 ml, com excelente cobertura que dispense o retoque. CATMAT: 201129 BRW 200 R$ 1,36 R$ 272,00 20 Fita adesiva monoface (crepe),19 mm x 50m, multiuso, cor bege. CATMAT: 278970 ADELBRAS 200 ROLOS R$ 0,99 R$ 198,00 21 Fita dupla face (rolo), 9mm x 20 metros. Massa de adesivo acrílico transparente de alta adesão e Liner protetor de polietileno, cor transparente, resistente a água. ADELBRAS 5 ROLOS R$ 23,80 R$ 119,00 22 Fita adesiva transparente cristal, com esmalte colante, medindo 12mmx33m. CATMAT: 279073 ADELBRAS 200 ROLOS R$ 0,85 R$ 170,00 23 Fita adesiva, transparente, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimensão 50 mm x 50m. CATMAT: 419259 ADELBRAS 200 ROLOS R$ 5,00 R$ 1.000,00 24 Grampeador, tipo mesa, tratamento superficial pintado, material metal, capacidade: grampear até 20 folhas, aplicação papel, tamanho grampo 26/6. Tamanho da base: 20 cm (variação de Até 10%). CATMAT: 232421 BRW 300 R$ 7,16 R$ 2.148,00 25 Grampeador (grande porte), tipo mesa, estrutura em metal, capacidade para grampear simultaneamente no mínimo 100 folhas, compatível para utilização de grampos 23/8; 23/10 e 23/13, ajuste de profundidade, base plástica ou emborrachada. CATMAT: 406729 BRW 20 R$ 60,45 R$ 1.209,00 26 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 26/6, caixa com 5.000 unidades. CATMAT: 203144 BRW 300 CAIXAS COM 5000 UN R$ 1,99 R$ 597,00 27 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 23/13, caixa com 5.000 unidades. CATMAT: 332121 BRW 20 CAIXAS COM 5000 UN R$ 19,85 R$ 397,00 28 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 23/8, caixa com 5.000 unidades BRW 5 CAIXAS COM 5000 UN R$ 14,50 R$ 72,50 29 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 23/10, caixa com 5.000 unidades. BRW 5 CAIXAS COM 5000 UN R$ 16,29 R$ 81,45 30 Grampo plástico para pastas, macho-fêmea, cor branco, comprimento 80 mm, para 200 folhas, pacote com 50 unidades. CATAMAT: 242696 BRW 100 PCT COM 50 UN R$ 7,29 R$ 729,00 31 Grampo plástico para pastas, macho-fêmea, cor branco, comprimento 110 mm, para 600 folhas, pacote 50 unidades. CATMAT: 356458 ACC 50 PCT COM 50 UN R$ 8,11 R$ 405, 50 32 Lápis preto, material corpo madeira de manejo sustentável, dureza carga B, formato corpo sextavado, material carga grafite preto nº 2. CATMAT: 428204 BRW 500 R$ 0,27 R$ 135,00 33 Pincel atômico (azul), corpo em material plástico, ponta de feltro, carga descartável. CATMAT: 202036 BRW 200 R$ 1,33 R$ 266,00 34 Pincel atômico (preto), corpo em material plástico, ponta de feltro, carga descartável. CATMAT: 202037 BRW 100 R$ 1,33 R$ 133,00 35 Pincel atômico (vermelho), corpo em material plástico, ponta de feltro, carga descartável. CATMAT: 202039 BRW 100 R$ 1,33 R$ 133,00 36 Régua escritório, material acrílico, comprimento 30, graduação centímetro, tipo material flexível. CATMAT: 203205 POLIBRAS 200 R$ 0,49 R$ 98,00 37 Régua escritório, material acrílico, comprimento 15, graduação centímetro, tipo material flexível. WALLEU 10 R$ 0,52 R$ 5,20 38 Régua escritório, material acrílico, comprimento 50, graduação centímetro, tipo material flexível. WALLEU 20 R$ 2,75 R$ 55,00 39 Tesoura, tamanho aproximadamente 21 cm, lâmina em aço inox, cabo anatômico em polipropileno. CATMAT: 283560 MASTERPRINT 70 R$ 5,07 R$ 354,90 40 Tinta para carimbo, a base de água, em frasco contendo no mínimo 42 ml, para todos os tipos de almofadas, cor azul. CATMAT: 290661 RADEX 20 R$ 2,55 R$ 51,00 41 Tinta para carimbo, a base de água, em frasco contendo no mínimo 42 ml, para todos os tipos de almofadas, cor preta. RADEX 5 FRASCOS R$ 2,60 R$ 13,00 42 Tinta para carimbo automático, aspecto físico líquido, cor preta, frasco de 30 ml. CATMAT: 384630 RADEX 5 FRASCOS R$ 4,00 R$ 20,00 43 Bloco rascunho, material celulose vegetal, cor branca, t i p o com pauta, tipo papel apergaminhado, comprimento 210 mm, gramatura 56 g/m², com 50 folhas, largura 148 mm. CATMAT: 203634 TAMOIO 150 R$ 2,90 R$ 435,00 44 Marcador de página adesivo tipo flags, cor azul, dimensões 25,4 x 43,2mm, blocos com 50 folhas cada. BRW 20 R$ 2,95 R$ 59,00 VALOR TOTAL: R$ 26.991,65 (vinte seis mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes neste instrumento no Edital Pregão Eletrônico n° 025/2023, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 025/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles; 2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos. 3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1- O Contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento; 4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos (Lote 01), no valor total de R$ 26.991,65 (vinte seis mil e novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). 5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903016.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0040 00, no valor de R$ 6.748,00 (seis mil e setecentos e quarenta e oito reais), datada em 03/10/2023. O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico nº 25/2023, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE e em perfeitas condições, conforme a proposta apresentada e de acordo com o prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 025/2023 (Anexo I). 8.1.1 - Os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, 2001 - St. Central, Goiânia - GO, 74063-900 - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado, em conformidade com a Ordem de Fornecimento. 8.1.2 - As entregas deverão ocorrer no horário de expediente (das 08h às 12h e das 14h às 17h); 8.1.3 - O prazo para a entrega dos produtos em até 10 (dez) dias corridos, após a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado. 8.1.4 - O atraso na data de entrega, alterações de quantidades, qualidade inadequada, implicará em penalidades, caso a empresa não cumpra com as solicitações para substituição da mercadoria num prazo de 05 (cinco) dias corridos. 8.2 - O responsável pelo recebimento dos produtos deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital será recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS -TCM/GO O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n°12/2018 do TCM/GO, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 025/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 11/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO e DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual; 14.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional; 14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá à servidora ocupante do cargo de Coordenadora do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Pela CONTRATADA Gabriele Feitosa de Sousa GABY EVENTOS E VARIEDADES LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 3