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CMG Contrato 41-2023 - Material de expediente - Digital.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 10/11/2023 11h03

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CONTRATO N� 41/2023


Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa DIGITAL PAPELARIA E INFORM�TICA EIRELI-EPP, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa DIGITAL PAPELARIA E INFORM�TICA EIRELI-EPP, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua C-131, n� 877, quadra 258, Lt. 01, Sala 01, CEP: 74255-240, Bairro Jardim Am�rica, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 09.254.386/0001-32, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por sua S�cia, Sra. Janine Fonseca Pessoa, inscrita no CPF sob o n� 015.072.501-93, RG: 4711601- 2� via SPTC/GO, doravante denominada apenas CONTRATADA,  t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de expediente, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Ato homologat�rio (OF�CIO 610/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 025/2023, Processo n� 00000.001701.2023-61, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA  � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de expediente (Lote 03), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seus Anexos.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, e conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:


LOTE 03
ITEM
ESPECIFICA��O
UNIDADE
QTD.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
63
Papel para impressora a laser e jato de tinta, em celulose vegetal, tipo A4, cor BRANCA, produ��o isenta de cloro elementar, medindo 210mmx297mm, gramatura 75 g/m�, acondicionado em embalagem imperme�vel e 100% recicl�vel, em resmas com 500 folhas, com certifica��o do CERFLOR - INMETRO (Programa Brasileiro de Certifica��o Florestal) ou da FSC, em conformidade com as normas ISO 9001/14.001. 
Marca: CHAMEX 
CATMAT: 395860
Resma
5000
R$ 21,89
R$ 109.450,00
VALOR TOTAL (LOTE 03):           R$ 109.450,00 (cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
2. CL�USULA SEGUNDA  � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes neste instrumento no Edital Preg�o Eletr�nico n� 025/2023, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 025/2023;

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;

2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos.

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;

4.2 -  Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento;

4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos (Lote 03), no valor total de R$ 109.450,00 (cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).

5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o-de-obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco Caixa Econ�mica, Ag�ncia 3638.OP:0003, Conta Corrente 00000122-0.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903016.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0042 00, no valor de R$ 27.362,00 (vinte e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais), datada em 03/10/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.




7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 25/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1  Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2  Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3  Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1  Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2  Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3  Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seu Anexo I � Termo de Refer�ncia.

8.1.1 - Os produtos dever�o ser entregues na C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, 2001 - St. Central, Goi�nia - GO, 74063-900 - Coordena��o de Patrim�nio e Almoxarifado, em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
8.1.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h);
8.1.3 - O prazo para a entrega dos produtos em at� 10 (dez) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordena��o de Patrim�nio e Almoxarifado.
8.1.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 05 (cinco) dias corridos.

8.2 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S - TCM/GO

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/2018 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.



13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 11/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Coordenadora do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.


16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.




E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.



Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA:


Janine Fonseca Pessoa
DIGITAL PAPELARIA E INFORM�TICA EIRELI-EPP


Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                               	                            P�gina 1





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