CMG Contrato 43 2023 - Serviço Saúde Ocupacional - Medicional -PE 24-23.txt
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
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21/09/2023 12h08
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CONTRATO N� 43/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, sediada na Pra�a T-23, n� 122, quadra 96, lotes 14/16, Apto. 401, 2� andar, Condom�nio Wonderful Residence, Setor Bueno, CEP 74.215-130, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ sob o n� 39.237.204/0001-86, neste ato representada por seu S�cio, Sr. Heitor Camargo Godinho, portador do RG n� 3111514/ SSP-GO � 2� via, inscrito no CRM/GO sob o n� 8.664 e no CPF sob o n� 809.818.441-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os m�dicos de sa�de ocupacional, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 00000.0225.2023-61, conforme ato homologat�rio OF�CIO 594/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE n� 024/2023 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os m�dicos especializados em sa�de ocupacional, para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07, do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia, conforme condi��es e especifica��es contidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 24/2023 e seus Anexos, bem como no Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia. 1.2 - DAS ESPECIFICA��ES DOS SERVI�OS Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes no Edital supramencionado e de acordo com a planilha a seguir: ITEM DESCRI��O VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 PRESTA��O DE SERVI�O DE SA�DE OCUPACIONAL 1) OBJETO: Contrata��o de empresa de sa�de ocupacional para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07 � Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO); 2) JUSTIFICATIVA: Suprir a demanda por profissional m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO com vistas a atender a Norma Regulamentadora n� 07; 3) ESPECIFICA��O DO PROFISSIONAL: Um (01) m�dico do trabalho, devidamente registrado nos �rg�os oficiais e conselho de classe da categoria (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goi�s), sendo obrigat�rio o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina de trabalho; 4) CARGA HOR�RIA DE TRABALHO: Vinte horas (20h) semanais, em escala a ser definida pela Coordenadoria do SESMT; 5) LOCAL DE PRESTA��O DO SERVI�O: Sede da C�mara Municipal de Goi�nia; 6) ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: a) Elabora��o, manuten��o e gest�o do Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia, em acordo com a Norma Regulamentadora n� 07; b) Realiza��o de exames ocupacionais (admissionais, demissionais, peri�dicos, retorno ao trabalho, mudan�a de fun��o), com emiss�o dos respectivos Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) em modelo e formatos pr�prios da C�mara Municipal de Goi�nia; c) Acompanhamento, orienta��o e corresponsabilidade sobre os Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) emitidos pela m�dica examinadora integrante do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia; d) Emiss�o de pareceres e laudos t�cnicos quanto aos aspectos de periculosidade, insalubridade, estabelecimento de nexo causal de doen�as profissionais ou do trabalho, ou ainda, acidentes do trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia; e) Atendimento ambulatorial de urg�ncia ou emerg�ncia em caso de sinistro ou acidente que ocorra durante sua escala de trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia. 7) DISPOSI��ES FINAIS: a) O profissional que prestar� servi�os na C�mara Municipal de Goi�nia dever� obrigatoriamente constar no quadro funcional da empresa fornecedora do servi�o, bem como estar em dia com os registros profissionais, incluindo o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina do trabalho; b) O profissional utilizar� a infraestrutura fornecida pela C�mara Municipal de Goi�nia (gabinete m�dico), devendo se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas e equipamentos de prote��o individual necess�rios para a presta��o do servi�o; c) A eventual substitui��o do m�dico do trabalho da empresa contratada dever� ser informada com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias e justificada � Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia acompanhada dos documentos comprobat�rios, de maneira a evitar uma rotatividade de profissionais que possam prejudicar o bom andamento da presta��o do servi�o; d) Em conformidade com o Art. 5� da Resolu��o do Conselho Federal de Medicina n� 2.323 de 06 de outubro de 2022, o profissional m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO dever� se fazer presente no local de trabalho, executando jornada de 20 (vinte) horas semanais a ser definida pela Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia. R$ 11.658,33 R$ 139.899,96 VALOR TOTAL: R$ 139.899,96 (cento e trinta nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Contrato, do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 24/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.4 - Responder por perdas e danos que vierem a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.6 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas; 2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo; 2.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados; 2.9 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.10 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados; 3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta; 3.3 - Notificar previamente � CONTRATADA, quando da aplica��o de penalidades; 3.4 - Disponibilizar todas as informa��es e documentos necess�rios � realiza��o dos servi�os contratados. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O prazo de vig�ncia do presente instrumento contratual ser� de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/10/2023, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da lei n�. 8.666/93; 4.2 � As partes, bem como as testemunhas admitem como v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, a data da celebra��o do presente instrumento coincidir� com a data do �ltimo registro eletr�nico. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor mensal de R$ 11.658,33 (onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), o que corresponde ao total de R$ 139.899,96 (cento e trinta nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente � presta��o dos servi�os, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, por meio de Ordem de Pagamento no Banco: SICOOB, Ag�ncia: 5004, Conta Corrente:1024903-6. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903950.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0065 00, no valor de R$ 46.633,32 (quarenta e seis mil e seiscentos e trinta e tr�s reais e trinta e dois centavos), datada em 22/08/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do PE 24/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato. 7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento na presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie; 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso; 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente; 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS 8.1- A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito neste Contrato e no Termo de Refer�ncia - Anexo I do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 024/2023. 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme as previs�es no Edital; 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis; 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de realizada an�lise que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93; 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o; 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es; 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa; 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o de servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 024/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 20/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do SESMT. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores; 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, aos 18 (dezoito) dias do m�s de setembro do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA Pela CONTRATADA: Dr. Heitor Camargo Godinho CRM/GO n� 8664 MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1