CONTRATO Nº 44/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Fernando Ferrari, nº 185/195, Ferrazópolis, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09.790-110, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 21.883.166/0001-73, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio, Sr. Douglas Souza de Almeida, portador da Carteira de Identidade nº 40.987.545-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 401.521.098-03, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de Comendas, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 028/2023 e seus Anexos, conforme Ofício Homologatório nº 643/2023 – DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e nos termos da documentação contida no Processo Eletrônico n° 002896.2023-66, e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Comendas, visando atender à Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições estabelecidas neste Instrumento Contratual, Edital do Pregão Eletrônico n° 028/2023 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela Esta comenda será entregue a cada um dos advogados e advogadas de destaque do ano, conforme indicação de cada membro do parlamento municipal, e deverá ser acompanhada de certificado assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia e do respectivo vereador que indicou o profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo ao centro o rosto do advogado Luiz Alberto Maguito Vilela, em relevo; e à sua volta, também em relevo, o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia. Unid 150 R$ 92,00 R$ 13.800,00 2 Comenda Darci Accorsi Os indicados de cada um dos membros do parlamento municipal deverão receber um certificado assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia e pelo respectivo vereador que indicou o/a profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada, com 4 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo ao centro o rosto do ex-prefeito Darci Accorsi, em relevo; e à sua volta, também em relevo, os dizeres: Comenda de Honra ao Mérito aos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares Goianienses; no anverso da medalha, também em relevo, o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia. Unid 80 R$ 85,00 R$ 6.800,00 3 Comenda de Mérito Deputado Constituinte Antônio de Jesus Dias A Comenda será constituída de certificado, assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Vereador propositor, com as seguintes características: será na cor prata, com 4.5 cm de diâmetro e 2.5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central o nome de "COMENDA CONSTITUINTE DEPUTADO ANTÔNIO DE JESUS DIAS" e abaixo a frase "PERSONALIDADE POLÍTICA DO ANO" no reverso, no centro, o brasão do Município e, circulando o disco central o nome da Câmara Municipal e, abaixo, o número da resolução e a data de sua promulgação. A medalha terá uma fita com as cores verde, branco e amarelo e será acompanhada de uma botoeira na cor verde. Unid 70 R$ 97,14 R$ 6.799,80 VALOR TOTAL: R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 1.2.2 - As medalhas deverão ser entregues em estojos de plástico e interior de material veludo na cor preta. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico n° 028/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3- Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 028/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os eles; 2.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 2.9.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos. 3.0 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 3.1 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta contratual. Caso admitida, deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, por meio da servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as dúvidas porventura surgidas. 3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1- O Contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se válida a assinatura digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de até 12 (doze) meses, sendo o valor total do Contrato correspondente a R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro; 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil Agência 3131-3 Conta Corrente: 30897-8; 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência; 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903050.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0036 00, no valor de R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), datada em 05/09/2023. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico nº 28/2023, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1- Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do Contrato. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1 – Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.3- As sanções previstas nos subitens 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o Contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie; 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso; 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente; 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital; 8.1.1 - O responsável pelo recebimento do produto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital; 8.2 - Os produtos deverão ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e condições estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Referência; 8.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE; 8.4 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; 8.5.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 8.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 028/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 22/08/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO e DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual; 14.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional; 14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá à servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA 15.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 15.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.1.2 - Seguro-garantia; 15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. 15.1.3 - Fiança Bancária. 15.1.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA; 15.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente; 15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE; 15.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA Douglas Souza de Almeida MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1